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Alagoas

Decreto Legislativo Estadual do Alagoas nº 314, de 2 de abril de 1992

Lei nº 314/1992

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER QUE O PODER

LEGISLATIVO decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo: -

Art. 1.
Para efeito de apuração dos critérios estabelecidos nos incisos I, II, III e IV do artigo 2º, da Lei Complemen tar nº 01 de 27 de março de 1990, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 06 de 18 de julho de 1991, ficam es tabelecidos os seguintes limites e confrontações para as áreas ' territorial e urbana do futuro Município de Campestre, que será' desmembrado do Município de Jundiá. I - LIMITE TERRITORIAL AO NORTE - ' ' Inicia-se na foz do "Riacho Trincheiras com o "Rio Jacuípe", segue este limite acompanhando o leito do rio até o marco 01, deste ponto segue em linha reta na direção Sul até o marco 02 que se encontra a 750 metros nos fundos de em presa "K-metal", daí segue em linha reta na mesma direção passan do na "Fazenda Prosperidade" até encontrar a nascente do "Riacho São João" situada na "Fazenda Javari". AO LESTE - Deste ponto segue a fronteira natural com' o Município de Jacuípe que é o leito do "Riacho São João" na direção Sul Sudeste até sua foz no "Rio Manguaba". - ' AO SUL A partir deste ponto segue o leito do Rio Manguaba na direção oeste até o marco 03, daí segue a estrada da "Fazenda Piabas Grande", até sua interserção com a rodovia AL' 480 (Rodovia Jundiá-Jacuípe), segue então na direção Sul-Sudoeste pela estrada Serrinha Pau Amarelo até o limite intermunicipal com o Município de Novo Lino. AO OESTE - - - Daí segue então em direção norte acompanhando o limiter intermunicipal com "Novo Lino" até a ponte so bre o "Riacho Trincheiras" ponto de cruzamento com a rodovia que

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL Pág-02 se destina a "Novo Lino", daí segue o leito do riacho até sua foz no "Rio Jacuípe", ponto inicial do limite. II - LIMITE URBANO

a)Ponto Inicial e Final: Encontro da Estrada Ladeira do Eucalipto com a Rodovia para Jacuípe/Jundiá. ' '
b)Inicia-se no encontro da Estrada Ladeira do Eucali pto com a Rodovia para Jacuípe/Jundiá, em uma linha reta até o marco 1, do marco 1, passando pelo final da Av. Tancredo Neves até o marco 2, do marco 2 até a ponte da Estrada para a Usina San ta Terezinha no Côrrego S/Denominação, daí em uma linha reta, pas sando pela desembocadura do Côrrego com o Riacho Pedra Branca até a Estrada Ladeira do Eucalipto, daí até o encontro da Estrada Ladeira do Eucalipto com a Rodovia para Jacuípe/Jundiá.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSOES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE ALAGOAS, em Maceió, 02de abril de 1992. Osa H PRESIDENTE 1 VICE-PRESIDENTE 29 VICE-PRESIDENTE 32 VICE-PRESIDENTE 1 SECRETÁRIO 2 SECRETÁRIO 3 SECRETARIO 4 SECRETÁRIO Publicado na Secretaria da Assembléia Legislativa Alagoas, em 2 de abril de 1992. de GILBERTO VILLAR TORRES Diretor Geral

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