Súmula STF nº 17
Súmula STF 17
A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.
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Súmula STF 17
A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.
Súmula STF 18
Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
Súmula STF 19
É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.
Súmula STF 20
É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.
Súmula STF 21
Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
Súmula STF 22
O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.
Súmula STF 23
Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriaç
Súmula STF 24
Funcionário interino substituto é livremente demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.
Súmula STF 25
A nomeação a têrmo não impede a livre demissão pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.
Súmula STF 26
Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.
Súmula STF 27
Os servidores públicos não têm vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados.
Súmula STF 28
O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.
Súmula STF 29
Gratificação devida a servidores do "sistema fazendário" não se estende aos dos Tribunais de Contas.
Súmula STF 30
Servidores de coletorias não têm direito à percentagem pela cobrança de contribuições destinadas à Petrobrás.
Súmula STF 31
Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em mais de um cargo em comissão.
Súmula STF 32
Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.
Súmula STF 33
A L. 1.741, de 22.11.52, é aplicável às autarquias federais.
Súmula STF 34
No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por tôda a duração do mandato.
Súmula STF 35
Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre êles não havia impedimento para o matrimônio.
Súmula STF 36
Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade.
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