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Súmulas do STF

Súmula STF nº 23

Súmula STF 23

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Art. 23.
1 artigo
Art. 23.
Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a

declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da

obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação fôr efetivada.

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