Súmulas do STF
Súmula STF nº 23
Súmula STF 23
Art. 23.
Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a
declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da
obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação fôr efetivada.