Súmulas do STF
Súmula STF nº 18
Súmula STF 18
Art. 18.
Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é
admissível a punição administrativa do servidor público.
Súmulas do STF
Súmula STF 18
admissível a punição administrativa do servidor público.
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