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Súmulas do STF

Súmula STF nº 26

Súmula STF 26

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Art. 26.
1 artigo
Art. 26.
Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não

podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço

previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.

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