Súmulas do STF
Súmula STF nº 35
Súmula STF 35
Art. 35.
Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de
ser indenizada pela morte do amásio, se entre êles não havia impedimento para o
matrimônio.
Súmulas do STF
Súmula STF 35
ser indenizada pela morte do amásio, se entre êles não havia impedimento para o
matrimônio.
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