Tocantins
Emenda Constitucional Estadual do Tocantins nº 59, de 17 de dezembro de 2025
Lei nº 59/2025
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PODER EXECUTIVO
PALÁCIO ARAGUAIA GOVERNADOR ANO XXXVII - ESTADO DO TOCANTINS, TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025 6.970 JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
"
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso de atribuição prevista no art. 26, inciso I, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 17 dias do
mês de dezembro de 2025; 204º da Independência, 137º da República
CAPÍTULO IV
Das Regiões Metropolitanas, dos Aglomerados Urbanos e das Microrregiões Deputado VILMAR DE OLIVEIRA Deputada JANAD VALCARI
Altera o inciso XI do art. 9º da Constituição Estadual Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 17 dias do para dispor sobre o limite remuneratório único dos mês de dezembro de 2025; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado. servidores públicos do Estado do Tocantins.
Deputado AMÉLIO CAYRES A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS,
Presidente no uso de atribuição prevista no art. 26, inciso I, da Constituição do Estado,
promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Deputado LÉO BARBOSA Deputado CLEITON CARDOSO 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
deputados estaduais e dos vereadores, nos termos do §12 do com a seguinte redação:
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
SUMÁRIO ............................................................................................" (NR)
ATOS LEGISLATIVOS 1
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, direta, autárquica e fundacional, proventos, pensões ou outra
nos termos do art. 26, inciso I, da Constituição do Estado, promulga a espécie remuneratória, percebidas cumulativamente ou não, seguinte Emenda ao texto constitucional:
incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Tocantins - TO. Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 17 dias do mês de dezembro de 2025; 204º da Independência, 137º da República
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Deputado AMÉLIO CAYRES Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025; 204o da Independência, Presidente 137o da República e 37o do Estado.
Deputado LÉO BARBOSA Deputado CLEITON CARDOSO WANDERLEI BARBOSA CASTRO 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho Deputado VILMAR DE OLIVEIRA Deputada JANAD VALCARI Secretário-Chefe da Casa Civil 1º Secretário 2º Secretária
Deputado LUCIANO OLIVEIRA Deputado MARCUS MARCELO LEI N° 4.932, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
3º Secretário 4º Secretário
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador do Estado do Tocantins, no Município Palmas - TO. LEI N° 4.930, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Fruticultores, Horticultores, Apicultores e Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO Meliponicultores de Araguacema, no Município de DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Araguacema - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Associação de Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador do Estado
do Tocantins, com sede no Município de Palmas - TO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025; 204o da Independência, Associação dos Fruticultores, Horticultores, Apicultores e Meliponicultores de Araguacema, com sede no Município de Araguacema - TO.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Deocleciano Gomes Filho Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025; 204o da Independência, Secretário-Chefe da Casa Civil
WANDERLEI BARBOSA CASTRO LEI N° 4.933, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Governador do Estado
Declara de Utilidade Pública Estadual o Lions Clube Deocleciano Gomes Filho de Palmas, no Município de Palmas - TO. Secretário-Chefe da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025; 204o da Independência,
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil