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Tocantins

Lei Estadual do Tocantins nº 4930, de 29 de dezembro de 2025

Lei nº 4930/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Autor: Deputado Luciano Oliveira Publicada no Suplemento II do Diário Oficial n° 6.970, de 30/12/2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Fruticultores, Horticultores, Apicultores e Meliponicultores de Araguacema, no município de Araguacema - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Fruticultores, Horticultores, Apicultores e Meliponicultores de Araguacema, com sede no município de Araguacema - TO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

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