Tocantins
Emenda Constitucional Estadual do Tocantins nº 58, de 17 de dezembro de 2025
Lei nº 58/2025
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PODER EXECUTIVO
PALÁCIO ARAGUAIA GOVERNADOR ANO XXXVII - ESTADO DO TOCANTINS, TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025 6.970 JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
"
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso de atribuição prevista no art. 26, inciso I, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 17 dias do
mês de dezembro de 2025; 204º da Independência, 137º da República
CAPÍTULO IV
Das Regiões Metropolitanas, dos Aglomerados Urbanos e das Microrregiões Deputado VILMAR DE OLIVEIRA Deputada JANAD VALCARI
Altera o inciso XI do art. 9º da Constituição Estadual Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 17 dias do para dispor sobre o limite remuneratório único dos mês de dezembro de 2025; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado. servidores públicos do Estado do Tocantins.
Deputado AMÉLIO CAYRES A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS,
Presidente no uso de atribuição prevista no art. 26, inciso I, da Constituição do Estado,
promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Deputado LÉO BARBOSA Deputado CLEITON CARDOSO 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
deputados estaduais e dos vereadores, nos termos do §12 do com a seguinte redação:
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
SUMÁRIO ............................................................................................" (NR)
ATOS LEGISLATIVOS 1
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, direta, autárquica e fundacional, proventos, pensões ou outra
nos termos do art. 26, inciso I, da Constituição do Estado, promulga a espécie remuneratória, percebidas cumulativamente ou não, seguinte Emenda ao texto constitucional:
incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos