Constituem condutas a serem observadas pelo agente público em exercício na SEFAZ:Imanter comportamento adequado aos padrões da ética pública, compatível com os princípios e os valores declarados neste Código, em Código Estadual ou outros aplicáveis em razão de cargos, funções ou carreiras, bem como demais legislações pertinentes;
IIdesempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego de que seja titular, com dedicação, zelo, honestidade, integridade e transparência, alinhado à missão, à visão e aos objetivos institucionais;
IIIcontribuir com o clima institucional, fortalecendo as relações de trabalho por meio da confiança mútua e assertividade, predispondo-se à solução pacífica de conflitos ou controvérsias em âmbito institucional;
IVter assiduidade e frequência no serviço, comunicando ao superior hierárquico em caso de falta ou afastamento;
Vexercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
VIrespeitar os prazos a que esteja subordinado e acessar os sistemas corporativos diariamente;
VIIescolher, sempre que estiver diante de duas opções, ou de um dilema ético, a melhor e mais vantajosa para o bem comum;
VIIImanter-se na busca contínua por atualização e novos conhecimentos, com foco no desempenho de suas atividades de forma eficiente e eficaz, para a melhoria do atendimento nos serviços prestados ao cidadão;
IXrespeitar e contribuir para os objetivos legítimos, íntegros e éticos da SEFAZ, e participar de boa vontade de eventos, atividades e cursos de capacitação que visem à sensibilização pela missão institucional, prevenção de desvios éticos, orientação e aconselhamento sobre a conduta ética do agente público em exercício na SEFAZ, que façam parte do Programa de Integridade;
Xjamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
XIzelar pela correta utilização de recursos materiais, equipamentos, serviços contratados ou veículos do serviço público colocados à sua disposição, sempre observando, tanto na aquisição quanto na operacionalização, os princípios da economicidade e da responsabilidade socioambiental;
XIIadotar práticas ambientais sustentáveis, como o uso racional da água, da energia e descarte de lixo em ambiente seletivo, este conforme legislação aplicável;
XIIIresistir a eventuais pressões de superiores hierárquicos ou de qualquer pessoa que vise obter favores, benesses ou vantagens indevidas, em decorrência de ações ilegais ou imorais, denunciando as suas práticas;
XIVmanifestar e registrar, obrigatoriamente, de forma explícita e transparente, todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público e que possam conduzir a conflito de interesses;
XVabster-se de emitir opiniões ou adotar práticas que demonstrem preconceito de cultura, raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condições física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política ou sindical, identidade de gênero ou qualquer outro fator de diferenciação individual, garantindo a equidade e a igualdade de oportunidades;
XVIprevenir e combater o assédio moral, o assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho, tendo o dever de comunicar, quando de seu conhecimento, ainda que não seja a vítima, a ocorrência de eventuais situações às autoridades competentes;
XVIIcolaborar com os órgãos e entidades de controle interno e externo da administração federal, estadual e municipal, com outras instâncias e representações de controle social e com os Poderes Legislativo e Judiciário, para atendimento integral de preceitos de ética e integridade pública, apuração de denúncias e prestação de serviço aos cidadãos, respeitados os sigilos fiscal e funcional;
XVIII - praticar avaliações imparciais e objetivas, contribuindo para ampliar o senso de responsabilidade do agente público, a integridade do ambiente institucional da SEFAZ e o estreitamento das relações de confiança entre o poder público e os cidadãos;
XIXapoiar-se em documentos e procedimentos formais que confiram objetividade e imparcialidade à análise dos fatos ou das situações examinadas, evitando posicionamentos meramente pessoais, sempre observando as legislações inerentes aos exames executados;
XXviabilizar a publicidade dos atos administrativos por meio de ações transparentes e com uso de linguagem de fácil compreensão;
XXIdocumentar informações suficientes, confiáveis, relevantes e úteis para apoiar os resultados e as conclusões de seu trabalho;
XXIIser leal à instituição, zelando por sua integridade, imagem e reputação;
XXIII - estar disponível nos horários ajustados e comprometido com as entregas pactuadas, seja em regime de cumprimento de jornada presencial ou em teletrabalho;
XXIVobservar, seja em teletrabalho ou trabalho presencial, as mesmas regras éticas aplicadas à conduta esperada, além de atentar para os aspectos relacionados à ética digital;
XXVatuar em aderência a políticas, normas e orientações que regulamentam o teletrabalho na SEFAZ, quando trabalhando nessa modalidade;
XXVIrepudiar e denunciar ao canal institucional de denúncias de toda forma ou tentativa de fraude, corrupção, retaliação a denunciantes, infringência a princípio ou norma ético-profissional e institucional e outros desvios éticos de que tome conhecimento.