Fica instituída, no âmbito da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN, a Unidade de Gestão do Projeto – UGP, do Projeto de Aceleração Digital do Estado de Sergipe - Conecta-SE, com a finalidade de conduzir o planejamento e a execução do conjunto de ações do projeto, tendo em vista a promoção da conectividade efetiva, da transformação digital democrática e da respectiva compensação energética no Estado de Sergipe, que deve ser desenvolvido mediante acordo de empréstimo a ser firmado com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD.§ 1ºA UGP deve funcionar como Unidade Técnica do Órgão Gestor da Administração do Conecta-SE e como órgão responsável pela coordenação, monitoramento e supervisão da implementação do Acordo de Empréstimo Externo a ser firmado entre o Governo do Estado de Sergipe e o BIRD.
§ 2ºA SEPLAN deve exercer a função de Órgão Gestor do projeto, responsável pela implementação, pela gestão e cumprimento das disposições estabelecidas no Acordo de Empréstimo, bem como pelo acompanhamento e cumprimento das obrigações estabelecidas nos documentos elaborados em parceria com o BIRD.
§ 3ºO Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - CONTEIC, criado pela Lei nº 5.281, de 29 de janeiro de 2004, deve definir as diretrizes estratégicas e aprovar o orçamento anual a ser executado pela UGP.
§ 4ºO Comitê Técnico de Transformação Digital, Desburocratização e da Simplificação dos Serviços, criado pelo Decreto nº 689, de 21 de maio de 2024, e o Conselho de Governança da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais, criado pelo Decreto nº 41.006, de 06 de outubro de 2021, entre outros grupos destacados de governança que tratam de temas correlatos, devem apoiar a execução dos projetos conduzidos pela UGP, em suas respectivas áreas de atuação.
§ 5ºA UGP, por meio de seu órgão gestor, deve escutar e engajar os usuários de serviços públicos no projeto, de modo a permitir a inclusão e acessibilidade digital a todos os sergipanos, através do Conselho de Monitoramento Cidadão dos Serviços Públicos - COMCISP, que deve se reunir trimestralmente.
§ 6ºFica autorizado o Poder Executivo a criar o COMCISP, com representação plural, a fim de acompanhar a prestação, participar na avaliação da qualidade e da efetividade da prestação, aventar melhorias na prestação dos serviços públicos, entre outras competências.
§ 7ºCompete à UGP:
Iplanejar, coordenar, apoiar, desenvolver, monitorar e avaliar o processo de implementação do Conecta-SE;
IIadministrar e supervisionar a execução do projeto e atuar como ponto focal com o BIRD em suas missões de supervisão;
IIIcoordenar e implementar as práticas relacionadas à gestão de contratos e licitações, gestão financeira (auditoria e desembolsos), gestão ambiental e social e engajamento com partes interessadas dos componentes relacionados ao projeto;
IVpromover e viabilizar a cooperação intersetorial dos órgãos integrantes da Administração Pública Estadual com os das esferas municipal e federal, interagindo com os técnicos do BIRD;
Vexecutar e garantir que todas as atividades do projeto sejam executadas em conformidade com os regramentos do BIRD e com os documentos elaborados no decorrer do projeto;
VIplanejar e acompanhar as licitações do projeto, incluindo a alimentação tempestiva e contínua das informações acerca das licitações e contratos do projeto;
VIIgarantir que as licitações sejam conduzidas de acordo com as normas contratuais para os gastos dos componentes do projeto, inclusive com a quantia determinada no plano de aquisições do projeto, em consonância com o Regulamento de Aquisições do BIRD;
VIIIorientar os órgãos e entidades participantes do projeto quanto à execução financeira, aquisições e contratações, gerenciamento de contratos, salvaguardas ambientais e sociais, monitoramento e avaliação dos objetivos, metas e seus indicadores pactuados a serem alcançados;
IXprestar contas aos órgãos e entidades fiscalizadoras do Estado de Sergipe;
Xpromover e divulgar as ações do projeto, de forma a reforçar as devolutivas das partes interessadas;
XIrealizar outras atividades vinculadas à administração geral do projeto.