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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1532, de 12 de agosto de 2026

Nº 1532/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Ficam alteradas as alíneas “a” e “b” dos incisos I, III e IV, e as alíneas “c” e “d” do inciso VII, e acrescenta o parágrafo único, todos do art. 1º do Decreto nº 1.089, de 07 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...
I...
a)MELINA NEILA DE OLIVEIRA TAVARES, CPF nº XXX.013.435-XX, como titular; e
b)DIEGO AZEVEDO MENESES, CPF nº XXX.874.765-XX, como suplente; ......................................................................................................
III...
a)INGRID CAVALCANTI FEITOSA, CPF nº XXX.636.955-XX, como titular; e
b)SAMIR SOUZA FELIPE, CPF nº XXX.736.385- XX, como suplente;
IV...
a)FÁBIO DO VALLE LIBRELON, CPF nº XXX.607.956-XX, como titular; e
b)MARYSON BISPO MECENAS, CPF nº XXX.048.235-XX, como suplente; ......................................................................................................
VII... ......................................................................................................
c)PEDRO VITOR SOUSA RIBEIRO, CPF nº XXX.529.484-XX, como titular; e
d)ÍTALO CESAR MONTALVÃO GUEDES, CPF nº XXX.907.055-XX, como suplente.
Parágrafo únicoDesigna ADRIANA DA SILVA MIRANDA, CPF nº XXX.010.085-XX, para exercer as funções de Secretária Executiva do Conselho Estadual de Eficiência Energética – CEEE.” (NR)

Altera as alíneas “a” e “b” dos incisos I, III e IV e as alíneas “c” e “d” do inciso VII, e acrescenta o parágrafo único, todos do art. 1º do Decreto nº 1.089, de 07 de abril de 2025, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Eficiência Energética - CEEE, de que trata a Lei nº 9.604, de 15 de janeiro de 2025, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe o art. 3º da Lei n° 9.604, de 13801.79.000263/2026-32, em especial os Ofícios nº 266, de 24 de julho de 2026/SEPLAN e nº 59, de 29 de julho de 2026/SEMAC; e as Comunicações Internas nº 56, de 23 de julho de 2026 e nº 72, de 03 de agosto de 2026, ambas da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN, D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2026 para os membros das alíneas “a” e “b” do inciso I; e efeitos retroativos a 16 de abril de 2026 e 1º de maio de 2026, respectivamente, para os membros das alíneas “a” e “b” do inciso III, todos do art. 1º do Decreto nº 1.089, de 07 de abril de 2025.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Melina Neila de Oliveira Tavares Secretária Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2026.

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