Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1532, de 12 de agosto de 2026
Nº 1532/2026
Altera as alíneas “a” e “b” dos incisos I, III e IV e as alíneas “c” e “d” do inciso VII, e acrescenta o parágrafo único, todos do art. 1º do Decreto nº 1.089, de 07 de abril de 2025, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Eficiência Energética - CEEE, de que trata a Lei nº 9.604, de 15 de janeiro de 2025, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe o art. 3º da Lei n° 9.604, de 13801.79.000263/2026-32, em especial os Ofícios nº 266, de 24 de julho de 2026/SEPLAN e nº 59, de 29 de julho de 2026/SEMAC; e as Comunicações Internas nº 56, de 23 de julho de 2026 e nº 72, de 03 de agosto de 2026, ambas da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN, D E C R E T A: