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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1265, de 23 de outubro de 2025

Nº 1265/2025

Regulamenta o Programa Sergipe Digital, Conectado e Sustentável - CONECTA-SE, cria as Unidades de Implementação do Projeto - UIP e dispõe sobre as respectivas competências para sua execução, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.604, de 15 de janeiro de 2025; bem como na Lei nº 9.507, de 26 de julho de 2024; e em atendimento ao disposto no processo nº 243/2025-PRO.ADM.-SEPLAN, D E C R E T A:

Art. 1.
Este Decreto regulamenta as competências das Coordenadorias e da Comissão Especial de Licitação, vinculadas à Unidade de Gestão do Projeto - UGP, e institui, a contar da vigência do empréstimo firmado com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, as Unidades de Implementação do Projeto - UIP, vinculadas à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM e à Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação - EMGETIS, relacionados ao Programa Sergipe Digital, Conectado e Sustentável - CONECTA-SE.
§ 1ºCompete à Unidade Geral do Projeto - UGP:
Iplanejar, coordenar, apoiar, desenvolver, monitorar e avaliar o processo de implementação do Conecta-SE;
IIadministrar e supervisionar a execução do projeto e atuar como ponto focal com o BIRD em suas missões de supervisão;
IIIcoordenar e implementar as práticas relacionadas à gestão de contratos e licitações, gestão financeira (auditoria e desembolsos), gestão ambiental e social e engajamento com partes interessadas dos componentes relacionados ao projeto;
IVpromover e viabilizar a cooperação intersetorial dos órgãos integrantes da Administração Pública Estadual com os das esferas municipal e federal, interagindo com os técnicos do BIRD;
Vexecutar e garantir que todas as atividades do projeto sejam executadas em conformidade com os regramentos do BIRD e com os documentos elaborados no decorrer do projeto;
VIplanejar e acompanhar as licitações do projeto, incluindo a alimentação tempestiva e contínua das informações acerca das licitações e contratos do projeto;
VIIgarantir que as licitações sejam conduzidas de acordo com as normas contratuais para os gastos dos componentes do projeto, inclusive com a quantia determinada no plano de aquisições do projeto, em consonância com o Regulamento de Aquisições do BIRD;
VIIIorientar os órgãos e entidades participantes do projeto quanto à execução financeira, aquisições e contratações, gerenciamento de contratos, salvaguardas ambientais e sociais, monitoramento e avaliação dos objetivos, metas e seus indicadores pactuados a serem alcançados, entre outros temas pertinentes ao programa;
IXprestar contas aos órgãos e entidades fiscalizadoras do Estado de Sergipe;
Xpromover e divulgar as ações do projeto, de forma a reforçar as devolutivas das partes interessadas;
XIadotar o Manual Operativo do Projeto (MOP), bem como promover ajustes, revisões e atualizações em seu conteúdo sempre que necessários à boa execução do Projeto CONECTASE, desde que tais alterações estejam em conformidade com o Acordo de Empréstimo e sejam previamente submetidas à apreciação e não objeção do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD;
XIIrealizar outras atividades vinculadas à administração geral do projeto.
Art. 2.
A estrutura administrativa da UGP deve ser composta por uma Coordenadoria-Geral, sendo a ela subordinada às seguintes coordenadorias:
ICoordenadoria Técnica;
IICoordenadoria Administrativa-Financeira;
IIICoordenadoria de Aquisições;
IVCoordenadoria de Comunicação e Engajamento;
VCoordenadoria Socioambiental;
VICoordenadoria de Monitoramento e Avaliação.
Parágrafo únicoO Coordenador-Geral da UGP ocupará o cargo em comissão especial, símbolo CCE-22; os Coordenadores, o cargo em comissão especial, símbolo CCE-17; e os Subcoordenadores da UGP, o cargo em comissão especial, símbolo CCE-15, conforme previsão do Anexo Único da Lei nº 9.604, de 15 de janeiro de 2025, devendo as Coordenadorias e Subcoordenadorias ser ocupadas por profissionais de nível superior, com formação acadêmica compatível com as atribuições da respectiva coordenadoria, preferencialmente servidores públicos efetivos em regime de dedicação exclusiva.
Art. 3.
A Coordenadoria Administrativa-Financeira é competente para:
Iassistir à Coordenação-geral da UGP em assuntos relacionados à gestão financeira, orçamentária e administrativa do Projeto, desempenhando as atividades que lhe forem demandadas;
IIassistir à Coordenação-geral na gestão executiva da UGP com a finalidade de harmonizar, articular, integrar e otimizar a operacionalização das ações do Projeto, em estreita relação com as UIPs;
IIIelaborar e consolidar o planejamento, programas de trabalho e a proposta de orçamento anual das atividades do Projeto;
IVmonitorar todo o ciclo da gestão financeira e orçamentária do Projeto, quanto aos aspectos da Contabilidade, Finanças e Auditoria;
Vcoordenar estudos e peças técnicas que venham ser demandadas à UGP;
VIconduzir a contabilidade do Projeto em conjunto com demais atores e exercer todo o controle administrativo, financeiro e orçamentário de acordo com o plano de contas preparado para o Projeto;
VIImanter o plano de desembolso anual atualizado em conformidade com a programação anual aprovada para cada Componente de investimento;
VIIIapresentar os Relatórios Intermediários Financeiros (IFR), conforme o Acordo de Empréstimo;
IXprovidenciar, mensalmente, a conciliação da conta bancária de recebimento dos recursos com os gastos executados, de acordo com o previsto no Plano de Aquisição;
Xmanter os registros financeiros e contábeis adequados no sistema de Gestão Pública Integrada (I-gesp) que permitam identificar apropriadamente os recursos do empréstimo e de outras fontes do Projeto;
XIrealizar a elaboração das prestações de contas dos recursos desembolsados, na forma, prazo e conteúdo aprovados pelo Banco, conforme acordado no Acordo de Empréstimo;
XIIelaborar os pedidos de desembolso, assim como, toda documentação necessária para a efetivação do mesmo e enviar ao Banco Mundial;
XIIIrealizar o acompanhamento da execução da Contrapartida no âmbito do Projeto;
XIVrealizar o acompanhamento da execução orçamentária das ações previstas e acordadas no Plano de Aquisição;
XVinteragir com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) para o cumprimento dos normativos de movimentação da Conta Especial e outras providências correlatas;
XVIinstruir e acompanhar a auditoria do Projeto;
XVIIatender às demandas de informações do Banco Mundial, assim como das UIPs e da Coordenação-geral da UGP;

XVIII - apoiar a UGP na elaboração de documentos que venham a ser necessários ou solicitados pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe - TCE/SE ou qualquer outra entidade de auditoria e fiscalização interna e/ou externa;

XIXacompanhar o desempenho do consultor de gestão financeira e orçamentária, se houver, para o cumprimento pleno do que é previsto no Termo de Referência;
XXrealizar outras atividades correlatas que se fizerem necessárias e forem demandadas pela Coordenação-geral da UGP.
Art. 4.
A Coordenadoria de Aquisições é competente para:
Iconhecer e aplicar as regras do Regulamento de Aquisições do Banco Mundial;
IIcontrolar e monitorar os consultores para garantir os registros inerentes a orçamento do Projeto, no Sistema STEP (Systematic Tracking of Exchanges in Procurement), e produção de relatórios, caso necessário;
IIIelaborar o Plano de Aquisições do Projeto, providenciando as adaptações e atualizações, quando necessárias, para submeter ao Banco Mundial e disponibilizar no sítio eletrônico da Seplan;
IVgerenciar as atividades do Consultor de aquisição, se houver, para fazer cumprir o exigido no Termo de Referência específico e correspondente alimentação do Sistema STEP;
Vgerenciar as atividades do Consultor de contratos, se houver, para fazer cumprir o exigido no Termo de Referência específico;
VIrevisar os Termos de Referência e Especificações Técnicas para encaminhamento ao Banco Mundial e posteriormente, à Comissão de Licitação;
VIIapoiar os diversos atores do projeto na preparação de pareceres e qualquer outro elemento técnico de procedimentos inerentes à gestão de contratos e reprogramações contratuais;
VIIIgerenciar os contratos para garantir o “Value for Money” (Garantia de qualidade, considerando o dinheiro investido) em produtos que fomentam o desenvolvimento com sustentabilidade;
IXprimar para os princípios básicos nas aquisições, a saber, “Value for Money”, economia, integridade, adequação à finalidade, eficiência, transparência e equidade;
Xgerenciar a publicação, no STEP, do Aviso Geral ou Específico de Licitação;
XIacompanhar o passo a passo das aquisições via STEP;
XIIapoiar tecnicamente a Comissão Especial de Licitação na instrução dos processos administrativos das licitações, zelando pela observância do Regulamento de Aquisições do Banco Mundial e procedimentos de licitação acordados com o Banco Mundial;
XIIIsolicitar as “não-objeções” ao Banco Mundial, via sistema STEP, para as aquisições de revisão prévia;
XIVapoiar os diversos atores do projeto na revisão de termos de referência, especificações técnicas e minutas de documentos de editais previamente aos encaminhamentos para os procedimentos de licitação;
XVexigir a aplicação e a observância das diretrizes Anticorrupção do Banco Mundial;
XVIgerenciar a inclusão, em todos os Editais e Contratos de aquisição, da cláusula anticorrupção e combate à fraude;
XVIImanter contato frequente com os especialistas do Banco Mundial para dirimir dúvidas sobre documentos ou processos;

XVIII - realizar as publicações das demais Coordenadorias da UGP no STEP, quando requisitado;

XIXrealizar outras atividades correlatas que se fizerem necessárias e forem demandadas pela Coordenação-geral da UGP.
Art. 5.
A Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação é competente para:
Iassistir à Coordenação-Geral do Projeto em assuntos relacionados ao monitoramento e controle, desempenhando as atividades que forem demandadas;
IIconhecer e aplicar as regras do Regulamento de Aquisições do Banco Mundial;
IIImonitorar e acompanhar os indicadores e matriz de resultados do Projeto, mantendo interlocução constante com os diversos atores do projeto;
IVimplementar a estrutura para o Monitoramento e Avaliação (M&A) de resultados do Projeto e coordenar sua execução conforme o Manual Operativo do Projeto - MOP;
Vrealizar a análise mensal da evolução dos indicadores, informando a Coordenação-geral para proposição de medidas corretivas nos casos de desvios e retardamentos na execução das atividades;
VIelaborar os Relatórios de Progresso e outros relatórios de acompanhamento, monitoramento e avaliação do Projeto, a partir de relatórios feitos pelos outros atores do projeto;
VIIapoiar os demais atores do projeto envolvidos na elaboração e execução de Planos de Ação que venham ser instruídos pela Coordenaçãogeral, bem como monitorar os avanços dos mesmos;
VIIIlevantar, analisar e compilar informações que possam subsidiar decisões técnicas e gerenciais sobre o Projeto;
IXmonitorar, junto com a Coordenadoria de Ambiental e Social, o cumprimento do Plano de Compromisso Ambiental e Social estabelecido no Acordo de Empréstimo;
Xacompanhar os Mecanismos de Ouvidoria, para o fim de receber as queixas, reclamações, sugestões e críticas ao projeto;
XIelaborar os informes periódicos de desempenho do Projeto para disponibilização no site da SEPLAN;
XIIauxiliar na realização da revisão do Manual Operativo do Projeto (MOP) e de outros documentos do Projeto, que se fizerem necessários;
XIIIconstruir um relatório de Monitoramento e Avaliação com dados referentes ao andamento das atividades e com informações para construção dos indicadores, pelos setores competentes, que serão também responsáveis pela captura de dados e informações junto às empresas contratadas, beneficiários, clientes e parceiros;
XIVelaborar minutas de correspondências, apresentações, notas técnicas e outros documentos solicitados pela Coordenação-geral da UGP;
XVparticipar das missões do Banco Mundial, auxiliando na realização e organização, assim como na elaboração dos relatórios de acompanhamento;
XVIacompanhar o desempenho do Consultor de monitoramento, avaliação e controle, se houver, para o cumprimento pleno do que é previsto no Termo de Referência;
XVIIsolicitar a publicação no STEP de ações executadas pela Coordenadoria;

XVIII - acompanhar e, eventualmente, corrigir o desempenho da execução do Projeto, com o monitoramento de entradas e saídas de ações;

XIXavaliar os resultados;
XXXrealizar uma avaliação de impacto que permita estabelecer relações de causa-efeito exclusivas entre intervenções do Projeto e resultados;
XXXIcoordenar, acompanhar e relatar o progresso para alcançar os indicadores de ODP (Objetivos de Desenvolvimento do Projeto) e de resultados intermediários e finais com o apoio de todos os Órgãos Executores;

XXXII - realizar outras atividades correlatas que se fizerem necessárias e forem demandadas pela Coordenação-geral da UGP.

Art. 6.
A Coordenadoria Socioambiental é competente para:
Iassistir a Coordenação-geral nas questões ambientais e sociais pertinentes às atividades e ações do Projeto, desempenhando as atividades que forem demandadas;
IIgerenciar as atividades dos Consultores Ambiental e Social para fazer cumprir o exigido nos Termos de Referência específicos;
IIIconferir e instruir previamente os termos de referências, especificações técnicas e outros documentos de licitação e contratação quanto aos requisitos orientados nas Avaliações Ambientais e Sociais, entre outros documentos de gestão ambiental e social do Projeto, que precisam, no que couber, serem observados e contemplados;
IVgerenciar o cumprimento do Plano de Compromisso Ambiental e Social (PCAS) e propor plano de ação para discussões com a UGP para antecipar correções de desvios, sempre com laudos técnicos e acompanhamento permanente dos especialistas do PCAS;
Varticular-se com outros técnicos sociais e ambientais do Estado para os assuntos operacionais que dizem respeito aos processos de licenciamento ambiental, de outorga e afins, relacionadas às intervenções previstas;
VIacompanhar, monitorar e apoiar tecnicamente a realização de todos os procedimentos definidos nos documentos de gestão ambiental e social do Projeto, conforme as atividades previstas nas Avaliações Ambientais e Sociais e Planos de Gestão Ambiental e Social, assegurando o cumprimento das normas ambientais e sociais do Banco Mundial, mantendo interlocução constante com outros atores do projeto e com o Banco Mundial;
VIIgarantir o cumprimento dos requisitos socioambientais estabelecidos nos documentos ambientais e sociais do Projeto, das legislações federais, estaduais e municipais pertinentes, mantendo interlocução constante com a UGP, outros órgãos do Estado e o Banco Mundial;
VIIImonitorar as ações de comunicação social constantes no Plano de Comunicação Social que estejam devidamente articuladas com o planejamento de obras junto às comunidades-alvo, as executoras e seus respectivos ouvidores e a Secretaria de Estado de Transparência e Controle (SETC) e Ouvidoria Geral do Estado;
IXinstruir e apoiar os distintos atores do projeto na elaboração de documentos atinentes à Avaliação Ambientais e Sociais, e outros documentos relacionados às Normas Ambientais e Sociais do Banco Mundial acionadas para o Projeto;
Xorientar as os distintos atores do projeto na elaboração dos relatórios de acompanhamento socioambiental que irão subsidiar o relatório de progresso do Projeto;
XIparticipar de reuniões e atividades pertinentes aos assuntos ambientais e sociais;
XIIacompanhar e manter contato com os Especialistas Sociais e Ambientais do Banco Mundial durante as missões de supervisão;
XIIIsolicitar a publicação no STEP de ações executadas pela Coordenadoria;
XIVrealizar outras atividades correlatas que se fizerem necessárias e forem demandadas pela Coordenação-geral da UGP.
Art. 7.
A Coordenadoria de Comunicação e Engajamento é competente para:
Iassistir a Coordenação-geral nas ações de comunicação e engajamento pertinentes às atividades e ações do Projeto, desempenhando as atividades que forem demandadas;
IIgerenciar as atividades dos Consultores de Comunicação e Engajamento, se houver, para fazer cumprir o exigido nos Termos de Referência específicos;
IIIconferir e instruir previamente os termos de referências, especificações técnicas e outros documentos de licitação e contratação quanto aos requisitos de Comunicação e Engajamento, entre outros documentos de gestão ambiental e social do Projeto, que precisam, no que couber, serem observados e contemplados;
IVgerenciar o cumprimento de diretrizes de Comunicação e Engajamento e propor plano de ação para discussões com a UGP para antecipar correções de desvios, sempre com laudos técnicos e acompanhamento permanente de especialistas.
Varticular-se com outros técnicos que tratem de temas relacionados à Comunicação e Engajamento do projeto, para os assuntos operacionais que dizem respeito aos processos de alcance de ações, linguagem simples ao cidadão, conscientização e publicização das atividades, entre outras ações relacionadas às intervenções previstas no Conecta-Se;
VIacompanhar, monitorar e apoiar tecnicamente a realização de todos os procedimentos definidos nos documentos do banco, relativas a temas de Comunicação e Engajamento, assegurando o cumprimento das normas do Banco Mundial, mantendo interlocução constante com outros atores do projeto e com o Banco Mundial;
VIIgarantir o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos documentos e reuniões do Projeto, das legislações federais, estaduais e municipais pertinentes, mantendo interlocução constante com a UGP, outros órgãos do Estado e o Banco Mundial;
VIIImonitorar as ações de comunicação social constantes no Plano de Comunicação Social que estejam devidamente articuladas com o planejamento de atividades às comunidades-alvo, as executoras e seus respectivos ouvidores e a Secretaria de Estado de Transparência e Controle (SETC) e Ouvidoria Geral do Estado;
IXinstruir e apoiar os distintos atores do projeto na elaboração de documentos atinentes a temas de Comunicação e Engajamento, e outros documentos relacionados às normas do Banco Mundial acionadas para o Projeto;
Xorientar os distintos atores do projeto na elaboração dos relatórios de acompanhamento a temas de Comunicação e Engajamento que irão subsidiar o relatório de progresso do Projeto;
XIparticipar de reuniões e atividades pertinentes a temas de Comunicação e Engajamento;
XIIacompanhar e manter contato com os Especialistas de Comunicação e Engajamento do Banco Mundial durante as missões de supervisão;
XIIIsolicitar a publicação no STEP de ações executadas pela Coordenadoria;
XIVrealizar outras atividades correlatas que se fizerem necessárias e forem demandadas pela Coordenação-geral da UGP.
Art. 8.
A Coordenadoria Técnica é competente para:
Iassistir a Coordenação-geral nas ações técnicas, específicas dos componentes, pertinentes às atividades e ações do Projeto, desempenhando as atividades que forem demandadas;
IIgerenciar as atividades dos Consultores Técnicos, relativos aos componentes do projeto, para fazer cumprir o exigido nos Termos de Referência específicos;
IIIconferir e instruir previamente os termos de referências, especificações técnicas e outros documentos de licitação e contratação quanto aos requisitos Técnicos, entre outros documentos de gestão ambiental e social do Projeto, que precisem, no que couber, ser observados e contemplados;
IVgerenciar o cumprimento de diretrizes técnicas e propor plano de ação para discussões com a UGP para antecipar correções de desvios, sempre com laudos técnicos e acompanhamento permanente de especialistas.
Varticular-se com outros profissionais que tratem de temas relacionados às questões técnicas do projeto, para os assuntos operacionais que dizem respeito aos processos de entrega de produtos, acompanhamento técnico dos componentes, entre outras ações relacionadas às intervenções previstas nos componentes do Conecta-Se;
VIacompanhar, monitorar e apoiar tecnicamente a realização de todos os procedimentos definidos nos documentos do banco, relativas a temas técnicos dos componentes, assegurando o cumprimento das normas do Banco Mundial, mantendo interlocução constante com outros atores do projeto e com o Banco Mundial;
VIIgarantir o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos documentos e reuniões do Projeto, das legislações federais, estaduais e municipais pertinentes, mantendo interlocução constante com a UGP, outros órgãos do Estado e o Banco Mundial;
VIIImonitorar as ações relativas a temas técnicos dos componentes constantes nos documentos do projeto, em consonância com os objetivos e diretrizes acordados;
IXinstruir e apoiar os distintos atores do projeto na elaboração de documentos atinentes a temas técnicos dos componentes, e outros documentos relacionados às normas do Banco Mundial acionadas para o Projeto;
Xorientar as os distintos atores do projeto na elaboração dos relatórios de acompanhamento a temas técnicos dos componentes que irão subsidiar o relatório de progresso do Projeto;
XIparticipar de reuniões e atividades pertinentes a temas técnicos dos componentes;
XIIacompanhar e manter contato com os Especialistas técnicos dos componentes do Banco Mundial durante as missões de supervisão;
XIIIsolicitar a publicação no STEP de ações executadas pela Coordenadoria;
XIVrealizar outras atividades correlatas que se fizerem necessárias e forem demandadas pela Coordenação-geral da UGP.
Art. 9.
A Subcoordenadoria de Infraestrutura de TIC, vinculada à Coordenadoria Técnica, é competente para:
Iassistir a Coordenação-geral nas atividades e ações do Projeto, relacionadas à infraestrutura de TIC, conforme solicitações demandadas e outras que se fizerem necessárias;
IIgerenciar as atividades dos Consultores de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para fazer cumprir o exigido nos Termos de Referência específicos;
IIIconferir e instruir previamente os termos de referências, especificações técnicas e outros documentos de licitação e contratação quanto aos requisitos de Infraestrutura de TIC, entre outros documentos de gestão ambiental e social do Projeto, que precisem, no que couber, ser observados e contemplados;
IVgerenciar o cumprimento de diretrizes de Infraestrutura de TIC e propor plano de ação para discussões com a UGP, para antecipar correções de desvios e propor cenários, sempre com laudos técnicos e acompanhamento permanente de especialistas;
Varticular-se com outros profissionais que tratam de temas relacionados a Infraestrutura de TIC, para os assuntos operacionais que dizem respeito aos processos de entrega de produtos, acompanhamento técnico do componente, entre outras ações relacionadas às intervenções previstas nos componentes Conecta-SE;
VIacompanhar, monitorar e apoiar tecnicamente a realização de todos os procedimentos definidos nos documentos do banco, relativos a temas de Infraestrutura de TIC, assegurando o cumprimento das normas do Banco Mundial, mediante interlocução constante com outros atores do projeto e com o Banco Mundial;
VIIgarantir o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos documentos e reuniões do Projeto, das legislações federais, estaduais e municipais pertinentes, mediante interlocução constante com a UGP, com outros órgãos do Estado e com o Banco Mundial;
VIIImonitorar as ações relativas a Infraestrutura de TIC dos componentes constantes nos documentos do Projeto, em consonância com os objetivos e diretrizes acordados;
IXinstruir e apoiar os distintos atores do projeto na elaboração de documentos atinentes a temas de Infraestrutura de TIC, e outros documentos relacionados às normas do Banco Mundial acionadas para o Projeto;
Xorientar os distintos atores do projeto na elaboração dos relatórios de acompanhamento a temas de Infraestrutura de TIC, que irão subsidiar o relatório de progresso do Projeto;
XIparticipar de reuniões e atividades pertinentes a temas de Infraestrutura de TIC relacionadas ao Projeto;
XIIacompanhar e manter contato com os Especialistas e Infraestrutura de TIC do Banco Mundial durante as missões de supervisão;
XIIIsolicitar a publicação no STEP de ações executadas pela Coordenadoria;
XIVrealizar outras atividades correlatas que se fizerem necessárias e forem demandadas pela Coordenação-geral da UGP.
Art. 10.
A Subcoordenadoria de Transformação Digital, vinculada à Coordenadoria Técnica, é competente para:
Iassistir a Coordenação-geral nas atividades e ações do Projeto, relacionadas à Habilidades e Transformação Digital, conforme solicitações demandadas e outras que se fizerem necessárias;
IIgerenciar as atividades dos Consultores de Habilidades e Transformação Digital para fazer cumprir o exigido nos Termos de Referência específicos;
IIIconferir e instruir previamente os termos de referências, especificações técnicas e outros documentos de licitação e contratação quanto aos requisitos de Habilidades e Transformação Digital, entre outros documentos de gestão ambiental e social do Projeto, que precisam, no que couber, ser observados e contemplados;
IVgerenciar o cumprimento de diretrizes de Habilidades e Transformação Digital e propor plano de ação para discussões com a UGP para antecipar correções de desvios e propor cenários, sempre com laudos técnicos e acompanhamento permanente de especialistas;
Varticular-se com outros profissionais que tratem de temas relacionados a Habilidades e Transformação Digital, para os assuntos operacionais que dizem respeito aos processos de entrega de produtos, acompanhamento técnico do componente, entre outras ações relacionadas às intervenções previstas nos componentes Conecta-Se;
VIacompanhar, monitorar e apoiar tecnicamente a realização de todos os procedimentos definidos nos documentos do banco, relativas a temas de Habilidades e Transformação Digital, assegurando o cumprimento das normas do Banco Mundial, mediante interlocução constante com outros atores do projeto e com o Banco Mundial;
VIIgarantir o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos documentos e reuniões do Projeto, das legislações federais, estaduais e municipais pertinentes, mediante interlocução constante com a UGP, outros órgãos do Estado e o Banco Mundial;
VIIImonitorar as ações relativas a Habilidades e Transformação Digital dos componentes constantes nos documentos do projeto, em consonância com os objetivos e diretrizes acordados;
IXinstruir e apoiar os distintos atores do projeto na elaboração de documentos atinentes a temas de Habilidades e Transformação Digital, bem como outros documentos relacionados às normas do Banco Mundial acionadas para o Projeto;
Xorientar os distintos atores do projeto na elaboração dos relatórios de acompanhamento a temas de Habilidades e Transformação Digital que irão subsidiar o relatório de progresso do Projeto;
XIparticipar de reuniões e atividades pertinentes a temas de Habilidades e Transformação Digital relacionadas ao Projeto;
XIIacompanhar e manter contato com os Especialistas em Habilidades e Transformação Digital do Banco Mundial durante as missões de supervisão;
XIIIsolicitar a publicação no STEP de ações executadas pela Coordenadoria;
XIVrealizar outras atividades correlatas que se fizerem necessárias e forem demandadas pela Coordenação-geral da UGP.
Art. 11.
A Subcoordenadoria de Habilidades Digitais, vinculada à Coordenadoria Técnica, é competente para:
Iassistir a Coordenação-geral nas atividades e ações do Projeto, relacionadas à Habilidades Digitais, conforme solicitações demandadas e outras que se fizerem necessárias;
IIgerenciar as atividades dos Consultores de Habilidades Digitais para fazer cumprir o exigido nos Termos de Referência específicos;
IIIconferir e instruir previamente os termos de referências, especificações técnicas e outros documentos de licitação e contratação quanto aos requisitos de Habilidades Digitais, entre outros documentos de gestão ambiental e social do Projeto, que precisam, no que couber, ser observados e contemplados;
IVgerenciar o cumprimento de diretrizes de Habilidades Digitais e propor plano de ação para discussões com a UGP para antecipar correções de desvios e propor cenários, sempre com laudos técnicos e acompanhamento permanente de especialistas;
Varticular-se com outros profissionais que tratem de temas relacionados a Habilidades Digitais, para os assuntos operacionais que dizem respeito aos processos de entrega de produtos, acompanhamento técnico do componente, entre outras ações relacionadas às intervenções previstas nos componentes Conecta-SE;
VIacompanhar, monitorar e apoiar tecnicamente a realização de todos os procedimentos definidos nos documentos do banco, relativas a temas de Habilidades Digitais, assegurando o cumprimento das normas do Banco Mundial, mediante interlocução constante com outros atores do projeto e com o Banco Mundial;
VIIgarantir o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos documentos e reuniões do Projeto, das legislações federais, estaduais e municipais pertinentes, mediante interlocução constante com a UGP, outros órgãos do Estado e o Banco Mundial;
VIIImonitorar as ações relativas a Habilidades Digitais dos componentes constantes nos documentos do projeto, em consonância com os objetivos e diretrizes acordados;
IXinstruir e apoiar os distintos atores do projeto na elaboração de documentos atinentes a temas de Habilidades Digitais, bem como outros documentos relacionados às normas do Banco Mundial acionadas para o Projeto;
Xorientar os distintos atores do projeto na elaboração dos relatórios de acompanhamento a temas de Habilidades Digitais que irão subsidiar o relatório de progresso do Projeto;
XIparticipar de reuniões e atividades pertinentes a temas de Habilidades e Digitais relacionadas ao Projeto;
XIIacompanhar e manter contato com os Especialistas em Habilidades Digitais do Banco Mundial durante as missões de supervisão;
XIIIsolicitar a publicação no STEP de ações executadas pela Coordenadoria;
XIVrealizar outras atividades correlatas que se fizerem necessárias e forem demandadas pela Coordenação-geral da UGP.
Art. 12.
A Subcoordenadoria de Energia, vinculada à Coordenadoria Técnica, é competente para:
Iassistir a Coordenação-geral nas atividades e ações do Projeto, relacionadas à eficiência energética, conforme solicitações demandadas e outras que se fizerem necessárias;
IIgerenciar as atividades dos Consultores de Eficiência e de Geração Energética para fazer cumprir o exigido nos Termos de Referência específicos;
IIIconferir e instruir previamente os termos de referências, especificações técnicas e outros documentos de licitação e contratação quanto aos requisitos de Eficiência e de Geração Energética, entre outros documentos de gestão ambiental e social do Projeto, que precisam, no que couber, ser observados e contemplados;
IVgerenciar o cumprimento de diretrizes de Eficiência e de Geração Energética e propor plano de ação para discussões com a UGP para antecipar correções de desvios e propor cenários, sempre com laudos técnicos e acompanhamento permanente de especialistas;
Varticular-se com outros profissionais que tratem de temas relacionados à Eficiência e de Geração Energética para os assuntos operacionais que dizem respeito aos processos de entrega de produtos, acompanhamento técnico do componente, entre outras ações relacionadas às intervenções previstas nos componentes do Conecta-SE;
VIacompanhar, monitorar e apoiar tecnicamente a realização de todos os procedimentos definidos nos documentos do banco, relativos a temas de Eficiência e de Geração Energética, assegurando o cumprimento das normas do Banco Mundial, mantendo interlocução constante com outros atores do projeto e com o Banco Mundial;
VIIgarantir o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos documentos e reuniões do Projeto, das legislações federais, estaduais e municipais pertinentes, mantendo interlocução constante com a UGP, outros órgãos do Estado e o Banco Mundial;
VIIImonitorar as ações relativas à Eficiência e de Geração Energética dos componentes constantes nos documentos do projeto, em consonância com os objetivos e diretrizes acordados;
IXinstruir e apoiar os distintos atores do projeto na elaboração de documentos atinentes a temas de Eficiência e de Geração Energética, e outros documentos relacionados às normas do Banco Mundial acionadas para o Projeto;
Xorientar os distintos atores do projeto na elaboração dos relatórios de acompanhamento a temas de Eficiência e de Geração Energética, que irão subsidiar o relatório de progresso do Projeto;
XIparticipar de reuniões e atividades pertinentes a temas de Eficiência e de Geração Energética;
XIIacompanhar e manter contato com os Especialistas e Eficiência e de Geração Energética do Banco Mundial durante as missões de supervisão;
XIIIsolicitar a publicação no STEP de ações executadas pela Coordenadoria;
XIXrealizar outras atividades correlatas que se fizerem necessárias e forem demandadas pela Coordenação-geral da UGP.
Art. 13.
Portaria da SEPLAN instituirá duas Unidades de Implementação do Projeto – UIP, vinculadas à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM e à Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação – EMGETIS, conforme autorização prevista no
§ 7º, do art. 2º, da Lei nº 9.604 de 15 de janeiro de 2025.
Parágrafo únicoA Portaria de que trata o “caput” deste artigo deverá ser formalizada após o parecer de aprovação contratual da Secretaria de Tesouro Nacional (STN).
Art. 14.
A Unidade de Implementação do Projeto (UIP) é uma estrutura organizacional que atua em parceria com a UGP, como ponto focal, para executar as atividades do projeto, conforme as seguintes atribuições definidas logo abaixo:
Iapoiar na implementação das ações e atividades do projeto, conforme estabelecido nos Acordos de Cooperação Técnica firmados com a Seplan, em conformidade com o Manual Operativo e com o Acordo de Empréstimo firmado entre o Banco Mundial e o Estado de Sergipe, incluindo as Diretrizes Anticorrupção, as Normas Ambientais e Sociais e o Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento: Aquisições em Operações de Financiamento de Projetos de Investimento - Bens, Obras, Serviços Técnicos e Serviços de Consultoria, emitido em setembro de 2023;
IIimplementar suas ações e atividades de forma tempestiva e eficiente, zelando pelo cumprimento dos requisitos para os desembolsos dos recursos do empréstimo;
IIIconsolidar pacotes de compras do projeto e de compras para serviços de consultoria;
IVelaborar especificações técnicas, estudos técnicos preliminares, consolidação de avaliações técnicas e contribuições, entre outros documentos que forem solicitados pela Coordenação-geral do projeto;
Velaborar os elementos técnicos e acompanhar e instruir as minutas dos editais de licitação, incluindo os termos de referência, especificações técnicas, orçamentos e cronogramas;
VIindicar profissionais para compor as comissões de avaliação técnica dos processos licitatórios a serem executados pela SEPLAN, através da UGP, e atender demandas para processos de outros atores do projeto, quando solicitado pela Coordenação-geral;
VIIrealizar o acompanhamento do cumprimento das obrigações estabelecidas no PCAS para as ações e atividades de responsabilidade de sua instituição, como aplicável e em conformidade com as definições trazidas nos documentos ambientais e sociais do Projeto e durante a implementação, com as recomendações dos especialistas ambiental, social e de comunicação;
VIIImonitorar e acompanhar os indicadores e matriz de resultados das ações e atividades relacionados aos Componentes e Subcomponentes de sua atuação no Projeto, mantendo interlocução constante com os pontos focais do projeto, cujas ações são integradas para as metas estabelecidas e com a UGP;
IXelaborar os relatórios de progressos e outros relatórios e informes;
Xpromover a transferência de conhecimentos no ambiente de suas instituições;
XIimplementar as ações e atividades planejadas em conformidade com as disposições estabelecidas no Acordo de Empréstimo;
XIIcumprir com as obrigações pactuadas nos Acordos de Cooperação Técnica pertinentes a sua Instituição;
XIIIlevar sempre a efeito à observância do cumprimento dos procedimentos instruídos pelo Manual Operativo do Projeto e orientações da Unidade Gerenciadora do Projeto e do Banco Mundial;
XIVrealizar outras atividades correlatas que se fizerem necessárias à execução eficiente do Projeto.
Art. 15.
Cada órgão estatal designado como Unidade de Implementação de Projeto (UIP) deverá implementar equipe de atuação nas ações do projeto, preferencialmente, com profissionais de sua estrutura organizacional, com composição mínima constituída por:
Iuma coordenação, com capacidade de tomada de decisão perante as tratativas do projeto na área de atuação da UIP;
IItrês profissionais técnicos, os quais poderão ser consultores contratados especificamente para este fim.
Parágrafo únicoFica autorizada a constituição de Grupo de Trabalho composto por servidores públicos designados para atuar na UIP, conforme o “caput” deste artigo, mediante apresentação de Plano de Trabalho com atribuições e cronograma definidos e perceber Adicional de Trabalho Técnico, a ser pago mensalmente, durante o prazo indicado no cronograma do referido Plano de Trabalho, equivalente a R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 16.
Nos termos do § 4º, do art. 2º, da Lei nº 9.604 de 15 de janeiro de 2025, a Comissão Especial de Licitações e Contratos, a ser criada no âmbito da UGP, pelo Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação, possuirá as seguintes atribuições:
Irealizar os procedimentos licitatórios para aquisição de bens, obras, serviços técnicos e contratação de serviços de consultoria em conformidade com o Plano de Aquisição aprovado, com a observância da legislação nacional e do “Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento: Aquisições em Operações de Financiamento de Projetos de Investimento - Bens, Obras, Serviços Técnicos e Serviços de Consultoria, em vigor no momento da condução da contratação;
IImanter a constante alimentação do STEP, com todas as ações realizadas no âmbito do Processo Licitatório;
IIIconsiderar o melhor Método de seleção em a contratação e a melhor abordagem de mercado, considerando o Termo de Referência ou Especificação Técnica respectiva;
IVatentar para os casos de abordagens Internacionais, situação em que os especialistas do Banco Mundial irão orientar acerca da melhor decisão a ser tomada;
Vmanter estreito contato com consultores do Banco Mundial para dirimir dúvidas no Processo de Licitação, bem como sobre as possibilidades de uso de documentos Padrão disponibilizados pelo Banco;
VIobservar e fazer constar nos documentos de aquisição cláusula contendo as Diretrizes do Banco Mundial sobre Anticorrupção, disponível em seu sítio eletrônico oficial;
VIIorganizar, preparar e manter atualizado o planejamento do plano de trabalho para o cumprimento do Plano de Aquisição, conforme orientações do Coordenador de Aquisições;
VIIImanter as ações da Comissão Especial de Licitação na condição “sigilosa” até os resultados finais;
IXprimar para as disposições de confidencialidade no decorrer dos processos de contratação, do recebimento das propostas até o resultado da vencedora;
Xacionar a Coordenadoria Administrativo-financeira e a Coordenação-geral para orientações e encaminhamentos de decisão quando necessário;
XIexpedir instruções quanto à padronização dos procedimentos licitatórios no âmbito do Projeto, em acordo com o Regulamento de Aquisições do Banco Mundial e normas operacionais previstas no Manual Operativo do Projeto;
XIIrevisar os documentos licitatórios e atestar o cumprimento dos requisitos legais, bem como das recomendações da PGE e da Seplan antes do lançamento da licitação no mercado;
XIIIdivulgar informações, manifestação de interesse, avisos de licitações e disponibilização de termos de referência e editais de licitação relacionados às aquisições do Projeto, em articulação com a Coordenação-geral da UGP e com a devida autorização da autoridade superior;
XIVorganizar as reuniões de negociação para as aquisições de consultoria, com a participação da Coordenação-geral e do respectivo Coordenador(a) do item de aquisição relacionada;
XVformalizar encaminhamentos à Coordenadoria Administrativo-financeira do resultado do certame licitatório acompanhado da documentação de recomendação para a adjudicação e homologação pela SEPLAN;
XVIapós conclusão de cada licitação, encaminhar à Coordenadoria Administrativo-financeira o processo licitatório e de contratação completo para os registros e outras providências sequenciais e guarda dos documentos do Projeto;
XVIIatender outras demandas de relatórios e informações complementares.
Parágrafo únicoO presidente da Comissão Especial de Licitação fará jus ao Adicional de Trabalho Técnico ou Científico de R$ 2.000,00 (dois mil reais), enquanto os demais membros, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares.
Art. 17.
s casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos através de portaria a ser elaborada pela Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN.
Art. 18.
Normas complementares para a fiel execução deste Decreto poderão ser expedidas pela Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN.
Art. 19.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 22 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Júlio César Monzú Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2025.

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