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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1089, de 8 de abril de 2025

Nº 1089/2025

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Art. 1.
Ficam nomeados para exercerem as funções de Membros do Conselho Estadual de Eficiência Energética – CEEE, os titulares e seus respectivos suplentes das representações abaixo elencadas:
Ida Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN:
a)JULIO CESAR MONZU FILGUEIRA, CPF nº XXX.407.288- XX, como titular e presidente;
b)MELINA NEILA DE OLIVEIRA TAVARES, CPF nº XXX.013.435-XX, como suplente;
IIda Secretaria de Estado da Administração - SEAD:
a)MARCUS SÂNDALO BATISTA DE SOUZA, CPF nº XXX.965.895-XX, como titular;
b)AÉCIO ANTÔNIO MELO SANTOS, CPF nº XXX.949.555-XX, como suplente;
IIIda Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas - SEMAC:
a)DEBORAH CRISTINA DE ANDRADE MENEZES DIAS, CPF nº XXX.116.845-XX, como titular;
b)LARA LIMA ALVES, CPF nº XXX.667.785-XX, como suplente;
IVda Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ:
a)OTÁVIO HENRIQUE ALENCAR FAÇANHA ANDRADE, CPF nº XXX.355.435-XX, como titular;
b)FERNANDO SMITH BUARQUE, CPF nº XXX.399.225- XX, como suplente;
Vda Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – AGRESE:
a)LUIZ HAMILTON SANTANA DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.595.535-XX, como titular;
b)MICHAEL ANGEL SANTOS ARCIERI, CPF nº XXX.381.085-XX, como suplente;
VIda Subcoordenadoria Operacional de Energia da Unidade de Gestão do Projeto (UGP) de Aceleração Digital do Estado de Sergipe (Conecta-SE):
a)GUILHERME BRATZ UBERTI, CPF nº XXX.306.420- XX, como titular;
b)DANIEL NASCIMENTO SANTANA, CPF nº XXX.058.835-XX, como suplente;
VIIcom notório saber na área:
a)DOUGLAS BRESSAN RIFFEL, CPF nº XXX.792.439- XX, como titular;
b)MILTHON SERNA SILVA, CPF nº XXX.557.288-XX, como suplente;
c)ÍTALO CESAR MONTALVÃO GUEDES, CPF nº XXX.907.055-XX, como titular;
d)PEDRO VITOR SOUSA RIBEIRO, CPF nº XXX.529.484-XX, como suplente.

Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Eficiência Energética - CEEE, de que trata a Lei nº 9.604, de 15 de janeiro de 2025, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe o art. 3º da Lei n° 9.604, de 126/2025-ANA.MIN.ESP.NOR-SEPLAN, D E C R E T A:

Art. 2.
O prazo do mandato dos representantes designados na forma do inciso VII do art. 1º deste Decreto, deve ser de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução.
Art. 3.
Os membros designados nos incisos II, III, IV, V e VI do art 1º deste Decreto, bem como a(o) secretária(o) executiva (o) designada(o) para o Conselho, não possuem o prazo de mandato determinado e podem ser substituídos por Portaria do Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação, a qualquer tempo, ouvido os órgãos ou entidades que representam.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Júlio César Monzu Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE ABRIL DE 2025.

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