Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9062, de 30 de junho de 2022
Nº 9062/2022
Altera o inciso VIII e acrescenta o inciso IX ao art. 3º da Lei nº 7.870, de 02 de julho de 2014, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos membros da carreira dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Sergipe; altera o inciso VIII e acrescenta o inciso IX ao art. 3º da Lei nº 7.873, de 02 de julho de 2014, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos membros da carreira dos Escrivães de Polícia Civil do Estado de Sergipe; altera o inciso VIII e acrescenta o inciso IX ao art. 3º da Lei nº 7.874, de 02 de julho de 2014, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos membros da carreira dos Agentes de Polícia Judiciária do Estado de Sergipe; altera o inciso VIII e acrescenta o inciso IX ao art. 3º da Lei nº 8.157, de 21 de novembro de 2016, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos membros da carreira de Agente Auxiliar de Polícia Judiciária do Estado de Sergipe; assegura proteção à alimentação aos servidores integrantes das Carreiras de Atividades Periciais de que trata o art. 15 da Lei Complementar nº 79, de 27 de novembro de 2002, lotados no âmbito da Coordenadoria-Geral de Perícias - COGERP; e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: