Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9052, de 27 de junho de 2022

Nº 9052/2022

Ver fonte oficial
4 artigos

Fixa as funções de confiança concedidas aos servidores do Grupo Ocupacional Fisco, designados pelo Secretário de Estado da Fazenda para coordenar, supervisionar, inspecionar e assessorar atividades de arrecadação e fiscalização, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam fixadas as funções de confiança para o servidor do Grupo Ocupacional Fisco do Estado de Sergipe, de que tratam as Leis Complementares nº 67, de 18 de dezembro de 2001, e nº 283, de 21 de dezembro de 2016, nos quantitativos, nomenclaturas, simbologias, atribuições e valores previstos nos Anexos I, II e III desta Lei.
§ 1ºO servidor do Grupo Ocupacional deve ser designado para exercer função de confiança por ato do Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, nos termos do inciso XV do art. 55 da Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001.
§ 2ºA designação para o exercício de função de confiança de que trata esta Lei deve ser concedida ao servidor do Grupo Ocupacional Fisco para coordenar, supervisionar, inspecionar e assessorar atividades de arrecadação e fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
§ 3ºO valor pago ao servidor do Grupo Ocupacional Fisco pelo exercício de função de confiança deve ser calculado através da fórmula indicada no Anexo II desta Lei, sendo equivalente ao produto do Valor da Referência 1 (um) da tabela de vencimentos da carreira do fisco estadual - VR1, a que se refere a Lei Complementar nº 283, de 21 de dezembro de 2016, multiplicado pela alíquota aplicável ao símbolo da respectiva função de confiança prevista no Anexo I desta Lei.
§ 4ºO produto do VR1 pela alíquota aplicável deve ser pago mensalmente e enquanto perdurar o exercício da respectiva função de confiança.
§ 5ºO ato expedido pelo Secretário de Estado da Fazenda para designar servidor do fisco estadual para o exercício de função de confiança e seu respectivo símbolo e valor deve ser elaborado levando-se em consideração a complexidade das atividades desempenhadas, o nível de conhecimento necessário para tanto e as atribuições exigidas.
§ 6ºNão pode o servidor do Grupo Ocupacional Fisco receber valores diferentes de seus pares nomeados para funções de confiança de igual nomenclatura e simbologia previstas no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 15 da Lei nº 2.632, de 07 de outubro de 1987, e o art. 14 da Lei nº 4.262, de 27 de junho de 2002. Aracaju, 23 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE JUNHO DE 2022 ANEXO I NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, ALÍQUOTA E QUANTITATIVO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARA O SERVIDOR DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO ANEXO II FORMÚLA DE CÁLCULO PARA O VALOR DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO ESTADUAL Fórmula de Cálculo VR1 x (%) VR1: Valor da referência 1 (um) da tabela de vencimentos da carreira do Grupo Ocupacional Fisco, a que se refere o Anexo Único da Lei Complementar n° 283, de 21 de dezembro de 2016. (%) Alíquota aplicável ao símbolo referente à função de confiança prevista no Anexo I desta Lei. NOMENCLATURA SÍMBOLO ALÍQUOTA (%) QUANTITATIV O ASSESSOR A - 1 25% 5 A - 2 20% 6 A - 3 15% 2 A - 4 12% 2 A - 5 11% 3 COORDENADOR

C - 1 25% 1 2 20% 13 3 15% 5 SUPERVISOR V - 1 15% 3

V2 11% 15 GESTOR DE SISTEMA G - 1 20% 11 G - 2 15% 1 COGESTOR DE SISTEMA T - 1 15% 8 TOTAL 75 ANEXO III ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARA O SERVIDOR DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO ASSESSOR Atribuições - Trabalho de análise, planejamento, pesquisa e investigação no combate à sonegação fiscal; - Acompanhamento do desempenho do Fundo de Incentivo à Arrecadação Estadual; - Programação de auditorias e diligências fiscais; - Controle da Dívida Ativa Estadual; - Atendimento à consulta e dúvidas ligadas à legislação tributária; - Elaboração de Termos de Acordo Fiscais; - Acompanhamento da reforma tributária, de projetos de lei, de convênios e ajustes no âmbito estadual e nacional; - Trabalhos administrativos, tributários e atendimento ao público. COORDENADOR Atribuições - Análises e pesquisas fiscais relativos a inteligência fiscal no combate à sonegação; - Atendimentos relativos aos serviços disponibilizados ao público; - Grupos de auditorias fiscais e diligências relativas ao ICMS, ITCMD e IPVA; - Trabalhos de fiscalização no trânsito de mercadorias; - Trabalhos legislativos, consultas, acordos e benefícios fiscais; - Controle das reclamações, solicitações, denúncias e reivindicações recebidas na SEFAZ. SUPERVISOR Atribuições - Serviços de atendimento ao público; - Fiscalização de não inscritos; - Contribuintes do Simples Nacional; - Monitoramento e análises fiscais. GESTOR DE SISTEMAS Atribuições - Acompanhamento das funcionalidades dos sistemas. COGESTOR DE SISTEMAS Atribuições - Serviço de suporte técnico a sistemas.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.