Fica revogada a Lei nº 5.371, de 09 de junho de 2004, e os artigos 1º, 2º e 5º da Lei nº 8.085, de 17 de dezembro de 2015. Aracaju, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Rosman Pereira dos Santos Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. ALTERA 2820122017 Iniciativa do Poder Judiciário ANEXO I TABELA DE CUSTAS PROCESSUAIS DISTRIBUIÇÃO VALORIDistribuição de qualquer espécie R$ 19,18 CUSTAS PROCESSUAIS
IICustas processuais para todas e quaisquer ações cíveis, conforme as seguintes faixas de valores da causa:
a)até R$ 1.500,00 R$ 166,16
b)de R$ 1.500,01 a R$ 3.000,00 R$ 217,42
c)de R$ 3.000,01 a R$ 6.000,00 R$ 262,19
d)de R$ 6.000,01 a R$ 10.000,00 R$ 313,35
e)de R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 R$ 358,11
f)de R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 R$ 415,66
g)de R$ 20.000,01 a R$ 25.000,00 R$ 454,03
h)de R$ 25.000,01 a R$ 30.000,00 R$ 511,58
i)de R$ 30.000,01 a R$ 35.000,00 R$ 556,35
j)de R$ 35.000,01 a R$ 40.000,00 R$ 607,51
l)de R$ 40.000,01 a R$ 45.000,00 R$ 671,45
m)de R$ 45.000,01 a R$ 50.000,00 R$ 716,22
n)de R$ 50.000,01 a R$ 60.000,00 R$ 978,40
o)de R$ 60.000,01 a R$ 70.000,00 R$ 1.138,27
p)de R$ 70.000,01 a R$ 80.000,00 R$ 1.298,14
q)de R$ 80.000,01 a R$ 90.000,00 R$ 1.464,41
r)de R$ 90.000,01 a R$ 100.000,00 R$ 1.624,28
s)de R$ 100.000,01 a R$ 200.000,00 R$ 1.790,54
t)de R$ 200.000,01 a R$ 300.000,00 R$ 2.110,28
u)de R$ 300.000,01 a R$ 200.000.000,00 R$ 2.436,42
v)de R$ 200.000.001,00 a R$ 300.000.000,00 R$ 2.436,42
IIINos processos criminais em geral. R$ 179,05
IVNas reconvenções, assistências, oposições e ações intentadas na segunda instância incidirão os valores das custas processuais constantes dos itens II e III deste Anexo.
VNos procedimentos de jurisdição voluntária, nas execuções de título extrajudicial e fiscal, nos embargos à execução de título extrajudicial, nos embargos de terceiros e nos requerimentos de busca e apreensão formulados com base no § 12 do art. 3º do DecretoLei nº 911, de 1º de outubro de 1969, incidirão os valores das custas processuais constantes do item II deste Anexo, com redução de 15% (quinze por cento).
VINos processos de acidentes do trabalho, as custas obedecerão ao disposto no item II deste Anexo, observando-se a isenção prevista no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
VIIExceções e incidentes processuais instaurados em autos apartados. R$ 127,90
VIIICartas de Ordem, Precatórias e Rogatórias a serem cumpridas no Estado. R$ 80,00 ATOS PROCESSUAIS
IXDiligências a cargo de Oficial de Justiça / Executor de Mandados:
a)Citação, notificação ou intimação a serem cumpridas no âmbito da Central de Mandados do Juízo da expedição R$ 25,58 a.1) Por pessoa que exceder R$ 5,12
b)Citação, notificação ou intimação a serem cumpridas por Central de Mandados diversa do Juízo da expedição R$ 51,16
c)Penhora, Avaliação, Busca e Apreensão, Arrombamento, Demolição, Remoção de Bens, Sequestro, Arresto, Despejo, Imissão de Posse ou Reintegração de Posse R$ 76,74
XRealização de hasta ou leilão por servidor do Judiciário:
a)arrematação de bem até R$ 50.000,00 R$ 12,79
b)acima de R$ 50.000,00 R$ 25,58
XICertidões em geral, por página, salvo as exaradas nos autos do processo judicial e as isentas nos termos da Constituição Federal, art. 5º, XXXV (Certidões sobre antecedentes criminais ou folhas corridas). R$ 12,79
XIIExpedição e Publicação de editais. R$ 85,26
XIIIDigitalização de processos ou documentos, por solicitação da parte ou seu advogado. R$ 1,00 por folha
XIVDespesas postais para fins de intimação, citação, notificação, envio de ofício, carta precatória e rogatória, porte de remessa e/ou retorno, em processos judiciais, salvo nos casos de expedição via Malote Digital ou via Web Service de Integração. A) AR / AR Digital
a)até 04 folhas R$ 11,85
b)de 5 a 10 folhas R$ 12,55
c)de 11 a 20 folhas R$ 13,55
d)de 21 a 30 folhas R$ 14,35
e)de 31 a 40 folhas R$ 15,10
f)de 41 a 50 folhas R$ 15,90
g)de 51 a 60 folhas R$ 16,75
h)de 61 a 70 folhas R$ 17,55
i)de 71 a 80 folhas R$ 18,30
j)de 81 a 90 folhas R$ 19,10
l)de 91 a 100 folhas R$ 19,90
m)acima de 100 folhas R$ 40,00 B) Remessa Local
a)até 04 folhas R$ 7,01
b)de 5 a 10 folhas R$ 7,26
c)de 11 a 20 folhas R$ 7,79
d)de 21 a 30 folhas R$ 7,92
e)de 31 a 40 folhas R$ 7,93
f)de 41 a 50 folhas R$ 8,30
g)de 51 a 60 folhas R$ 8,89
h)de 61 a 70 folhas R$ 9,17
i)de 71 a 80 folhas R$ 10,07
j)de 81 a 90 folhas R$ 10,88
l)de 91 a 100 folhas R$ 11,64
m)acima de 100 folhas R$ 25,00
XVObtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, Tribunal Regional Eleitoral, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via, respectivamente, Infojud, Siel, Bacenjud e Renajud ou análogas, por cada consulta. R$ 13,86
XVIInscrição em cadastros de restrição ao crédito. R$ 27,72
XVIICópia simples de documentos de autos de processos e consulta de processos por folha impressa, salvo se requeridas por hipossuficientes. R$ 0,64
XVIII - Expedição de carta de sentença, auto de arrematação, carta de adjudicação, auto de adjudicação, remissão, formal de partilha, mandados de averbação de registro civil de pessoas e coisas. R$ 106,58
XIXDespesas com desarquivamento de processos físicos. R$ 21,32
XXExpedição de novo alvará quando vencido o prazo do primeiro. R$ 53,29
XXIPreparo em quaisquer recursos cíveis ou criminais, excetuando-se as isenções previstas em lei e sem prejuízo da Taxa de Distribuição, conforme valor da causa abaixo relacionado:
a)até R$ 1.500,00 R$ 117,24
b)de R$ 1.501,00 a R$ 3.000,00 R$ 127,90
c)de R$ 3.001,00 a R$ 10.000,00 R$ 149,21
d)de R$ 10.001,00 a R$ 25.000,00 R$ 170,53
h)de R$ 25.001,00 a R$ 50.000,00 R$ 191,84
n)de R$ 50.001,00 a R$ 90.000,00 R$ 213,16
r)de R$ 90.001,00 a R$ 200.000,00 R$ 266,45
t)de R$ 200.001,00 a 500.000,00 R$ 319,74
u)acima de R$ 500.001,00 R$ 532,90
XXIIPreparo nos recursos inominados, ao qual também deverão ser acrescidas todas as despesas processuais dispensadas nos Juizados Especiais, excetuando-se as isenções previstas em lei e sem prejuízo da Taxa de Distribuição. R$ 159,87
XXIII - Processos administrativos de devolução de custas judiciais recolhidos ao Poder Judiciário, excetuando-se as situações em que for verificada ausência de culpa de quem as recolheu. 5% sobre o valor solicitado, limitado a R$ 250,00 ANEXO II TABELA DE TAXA JUDICIÁRIA VALOR
I1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa em todas as ações de natureza cível no 1º e 2º graus de jurisdição, na reconvenção, assistência e oposição.
IINas cartas de ordem, rogatórias, precatórias e nos requerimentos de busca e apreensão formulados com base no § R$ 45,00
IIIExceções e incidentes processuais instaurados em autos apartados. R$ 45,00
IVProcessos criminais em geral. R$ 31,97 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2017.