Ficam revogadas a Lei nº 8.085, de 17 de dezembro de 2015, e a Lei nº 8.345, de 20 de dezembro de 2017, salvo quanto às custas judiciais e taxa judiciária alteradas ou majoradas por esta Lei, cujos dispositivos ficam revogados quando produzidos os efeitos previstos no art. 18 desta mesma Lei. Aracaju, 29 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa do Poder Judiciário PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2021 TABELA DE CUSTAS ANEXO I DISTRIBUIÇÃOIDistribuição de qualquer espécie VALOR R$ 21,86 CUSTAS PROCESSUAIS
IICustas processuais para todas e quaisquer ações cíveis, conforme as seguintes faixas de valores da causa:
a)até R$ 1.500,00
b)de R$ 1.500,01 a R$ 3.000,00
c)de R$ 3.000,01 a R$ 6.000,00
d)de R$ 6.000,01 a R$ 10.000,00
e)de R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00
f)de R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00
g)de R$ 20.000,01 a R$ 25.000,00
h)de R$ 25.000,01 a R$ 30.000,00
i)de R$ 30.000,01 a R$ 35.000,00
j)de R$ 35.000,01 a R$ 40.000,00
l)de R$ 40.000,01 a R$ 45.000,00
m)de R$ 45.000,01 a R$ 50.000,00
n)de R$ 50.000,01 a R$ 60.000,00
o)de R$ 60.000,01 a R$ 70.000,00
p)de R$ 70.000,01 a R$ 80.000,00
q)de R$ 80.000,01 a R$ 90.000,00
r)de R$ 90.000,01 a R$ 100.000,00
s)de R$ 100.000,01 a R$ 200.000,00
t)de R$ 200.000,01 a R$ 300.000,00
u)de R$ 300.000,01 a R$ 550.000,00
v)de R$ 550.000,01 a R$ 750.000,00
x)de R$ 750.000,01 a R$ 1.000.000,00
z)Acima de R$ 1.000.000,01 R$ 189,35 R$ 247,76 R$ 298,77 R$ 357,06 R$ 408,07 R$ 473,66 R$ 517,38 R$ 582,96 R$ 633,98 R$ 692,27 R$ 765,14 R$ 816,15 R$ 1.114,92 R$ 1.297,10 R$ 1.479,28 R$ 1.668,74 R$ 1.850,91 R$ 2.040,38 R$ 2.404,74 R$ 2.776,38 R$ 3.275,38 R$ 3.864,88 R$ 4.560,55
IIINos procedimentos de homologação de acordo extrajudicial iniciados no Cejusc. 50% das custas processuais definidas no Item II do Anexo I desta Lei, conforme as faixas de valores da causa.
IVNos processos criminais em geral. R$ 204,04
VNas reconvenções, assistências, oposições e ações intentadas na segunda instância deve incidir os valores das custas processuais constantes dos itens II e III deste Anexo.
VINos procedimentos de jurisdição voluntária, nas execuções de título extrajudicial e fiscal, nos embargos à execução de título extrajudicial e fiscal, nos embargos de terceiros e nos requerimentos de busca e apreensão formulados com base no § 12 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, deve incidir os valores das custas processuais constantes do item II deste Anexo, com redução de 15% (quinze por cento).
VIINos processos de acidentes do trabalho, as custas devem obedecer ao disposto no item II deste Anexo, observando-se a isenção prevista no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
VIIIExceções e incidentes processuais instaurados em autos apartados. R$ 145,75
IXCartas de Ordem, Precatórias e Rogatórias a serem cumpridas no Estado. R$ 91,16
XNa hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no “caput” deste artigo, será cobrado valor, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. R$ 50,00
XINos casos de admissão de litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente, cada qual deverá recolher o mesmo valor pago, até aquele momento, pelo autor da ação.
XIIRepresentação ou Arguição de Constitucionalidade - Ação de Constitucionalidade – Uniformização de Jurisprudência - Suspensão de Liminar - Suspensão de Execução de Sentença proferida em Mandado de Segurança - Mandado de Injunção. R$ 313,24 ATOS PROCESSUAIS
XIIIDiligências a cargo de Oficial de Justiça / Executor de Mandados ou outra forma de notificação inclusive por aplicativo de mensagens;
a)Citação, notificação ou intimação a serem cumpridas no âmbito da Central de Mandados do Juízo da expedição a.1) Por pessoa que exceder
b)Citação, notificação ou intimação a serem cumpridas por Central de Mandados diversa do juízo da expedição
c)Citação, notificação ou intimação a serem cumpridas por aplicativo de mensagens
d)Penhora, Avaliação, Busca e Apreensão, Arrombamento, Demolição, Remoção de Bens, Sequestro, Arresto, Despejo, Imissão de Posse ou Reintegração de Posse R$ 29,15 R$ 5,84 R$ 58,29 R$ 10,00 R$ 87,45
XIVRealização de hasta ou leilão por servidor do Judiciário:
a)arrematação de bem até R$ 50.000,00
b)acima de R$ 50.000,00 R$ 14,58 R$ 29,15
XVCertidões em geral, por página, salvo as exaradas nos autos do processo judicial e as isentas nos termos da Constituição Federal, art. 5º, XXXV (Certidões sobre antecedentes criminais ou folhas corridas). R$ 14,58
XVIExpedição e Publicação de editais. R$ 97,15
XVIIDigitalização de processos ou documentos, por solicitação da parte ou seu advogado. R$ 1,13 por folha
XVIII - Despesas postais para fins de intimação, citação, notificação, envio de ofício, carta precatória e rogatória, porte de remessa e/ou retorno, em processos judiciais, salvo nos casos de expedição via Malote Digital ou via Web Service de Integração. A) AR / AR Digital
a)até 04 folhas
b)de 5 a 10 folhas
c)de 11 a 20 folhas
d)de 21 a 30 folhas
e)de 31 a 40 folhas
f)de 41 a 50 folhas R$ 13,51 R$ 14,30 R$ 15,44 R$ 16,35 R$ 17,21 R$ 18,21
g)de 51 a 60 folhas
h)de 61 a 70 folhas
i)de 71 a 80 folhas
j)de 81 a 90 folhas
l)de 91 a 100 folhas
m)acima de 100 folhas B) Remessa Local
a)até 04 folhas
b)de 5 a 10 folhas
c)de 11 a 20 folhas
d)de 21 a 30 folhas
e)de 31 a 40 folhas
f)de 41 a 50 folhas
g)de 51 a 60 folhas
h)de 61 a 70 folhas
i)de 71 a 80 folhas
j)de 81 a 90 folhas
l)de 91 a 100 folhas
m)acima de 100 folhas R$ 19,08 R$ 20,00 R$ 20,86 R$ 21,77 R$ 22,67 R$ 45,58 R$ 7,99 R$ 8,27 R$ 8,88 R$ 9,02 R$ 9,03 R$ 9,45 R$ 10,13 R$ 10,44 R$ 11,48 R$ 12,39 R$ 13,26 R$ 28,49
XIXObtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, Tribunal Regional Eleitoral, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via, respectivamente, Infojud, Siel, Bacenjud e Renajud ou análogas, por cada consulta. R$ 15,80
XXInscrição em cadastros de restrição ao crédito. R$ 31,59
XXIExpedição de carta de sentença, auto de arrematação, carta de adjudicação, auto de adjudicação, remissão, formal de partilha, mandados de averbação de registro civil de pessoas e coisas. R$ 121,46
XXIIDespesas com desarquivamento de processos físicos. R$ 24,29
XXIII - Expedição de novo alvará quando vencido o prazo do primeiro. R$ 60,73
XXIVPreparo em quaisquer recursos cíveis ou criminais, inclusive recursos adesivos, excetuando-se as isenções previstas em lei e sem prejuízo da Taxa de Distribuição, conforme valor da causa ou condenação abaixo relacionado:
a)até R$ 1.500,00
b)de R$ 1.501,00 a R$ 3.000,00
c)de R$ 3.001,00 a R$ 10.000,00
d)de R$ 10.001,00 a R$ 25.000,00
e)de R$ 25.001,00 a R$ 50.000,00
f)de R$ 50.001,00 a R$ 90.000,00
g)de R$ 90.001,00 a R$ 200.000,00
h)de R$ 200.001,00 a R$ 500.000,00
i)acima de R$ 500.001,00 R$ 133,60 R$ 145,75 R$ 170,03 R$ 194,33 R$ 218,61 R$ 242,90 R$ 303,63 R$ 364,36 R$ 607,26
XXVPreparo nos recursos inominados, ao qual também devem ser acrescidas todas as despesas processuais dispensadas nos Juizados Especiais, excetuando-se as isenções previstas em lei e sem prejuízo da Taxa de Distribuição. R$ 182,17
XXVIProcessos administrativos de devolução de custas judiciais recolhidas ao Poder Judiciário, excetuando-se as situações em que for verificada ausência de culpa de quem as recolheu. 284,89. ANEXO II TABELA DE TAXA JUDICIÁRIA VALOR
I1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa em todas as ações de natureza cível no 1º e 2º graus de jurisdição, na reconvenção, assistência e oposição.
IINas cartas de ordem, rogatórias, precatórias e nos requerimentos de busca e apreensão formulados com base no § 12 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969. R$ 51,28
IIIExceções e incidentes processuais instaurados em autos apartados. R$ 51,28
IVProcessos criminais em geral. R$ 36,43