Acrescenta o inciso V ao art. 14, e o art. 19-A à Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos Servidores Militares do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam acrescentados o inciso V ao art. 14, e o art. 19-A, à Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos Servidores Militares do Estado de Sergipe, com a seguinte redação: "Art. 14. ...
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Art. 2.
O Poder Executivo deve regulamentar os dispositivos acrescentados pela presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,oi de wywjUAso de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ VALDO CW$GAS GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO GOVERNO DE SERGIPE LEI N°6.33í DE OZ DE -r^tJ^no D^2008 Secretar urança Pública Clóvjá Barbosa derfÇlelo Secretário de Estado de Governo Acrescentar 200R
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