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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29587, de 21 de novembro de 2013

Nº 29587/2013

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GOVERN O OE SERGIPE ^^ y DECRETO N° 23- OY f DE gó DE NOmibQC DE 2013

Altera c acrescenta dispositivo ao Decreto n° 24.969, de 03 de janeiro de 2008, que regulamenta a Lei n° 6.331, de 02 de janeiro de 2008, que acrescenta o inciso V, ao art. 14, e o art. 19-A à Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos Servidores Militares do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei n° 7116, de 25 de março de 2011, e Lei n° 7.738, de 12 de novembro de 2013, DECRETA:

Art. 1.
Os arts. I o , 4 o , 6 o e T do Decreto n° 24.969, de 03 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art l c Este Decreto regulamenta a Lei n° 6.331, de o art 19-A à Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, instituindo a Gratificação por Atuação em Eventos - GRAE. § VA vantagem de que trata o "caput" deste artigo é devida ao militar a cada 08 (oito) horas de efetiva atuação nos eventos e operações militares previstos neste Decreto.
§ 2ºSe a atuação do militar ultrapassar o tempo previsto no § I o deste artigo, os períodos adicionais /racionados poderão ser somados até o aperfeiçoamento de outro interstício de 08 foito) horas, hipótese em que o servidor fará Jus à percepção da GRAE. " (NR) tí
Art. 4.
A GRAE somente será concedida ao servidor militar que tenha sido designado, mediante portaria do Secretário de Estado da Segurança Pública, para atuar nos eventos e operações militares de que tratam os arts. 2 o , 2 0 -A e, 3 o deste Decreto. GOVERNO OE SERGIPE DECRETON°f? $?r BEãO DE^tfWeW DE 2013 § I o O Secretário de Estado da Segurança Pública editará portaria autorizando o pagamento da GRAE para cada evento ou operação militar conforme a respectiva documentação encaminhada pelo Comandante-Geral da Policia Militar do Estado de Sergipe, observando o disposto na Lei n 9 7.733, de 12 de novembro de 2013, e no Decreto n° 27.176, de IÚ de junho de 2010. " (NR) "Art tf" Compete ao Comandante-Gerat da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, a indicação dos servidores militares a serem escalados para atuar em eventos e operações militares, preferencialmente dentre aqueles que satisfaçam as seguintes condições: "(NR) 4€ (
Art. 7.
9 O número de Oficiais não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do quantitativo total de servidores militares designados para o respectivo evento ou operação militar. "(NR)
Art. 2.
O Decreto n° 24.969, de 03 de janeiro de 2008, passa a vigorar acrescido do art, 2°-A, com a seguinte redação: "Art 2°-A Para os fins de que trata o art 19-A da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, na redação dada pela Lei n° 7.738, de 12 de novembro de 2013, consideram-se operações militares aquelas planejadas e realizadas pela Polícia Militar do Estado de Sergipe - PMSE, com a aprovação do Secretário de Estado da Segurança Público, com o objetivo de promover e preservar a ordem público.
Parágrafo únicoAs operações militares devem ser planejadas e desencadeadas, observando os seguintes critérios: GOVERNO DC SERGIPE J DECRETO N° -?3 ??¥ DE 2A DE f^O^MORO DE 2013 / / - promover saturação de áreas que apresentem aumento no índice de criminalidade; IH - para apresentar resposta imediata a episódios de perturbação da ordem pública que comprometam, a paz social;
IVem situações que reclamem a participação ostensiva da Corporação com expressiva presença de policiais militares." (SR)
Art. 3.
As alterações instituídas por este Decreto vigorarão até a data prevista no art. 2° da Lei n° 7.738, de 12 de novembro de 2013, ocasião em que ficará repristinada a redação do Decreto n° 24.969, de janeiro de 2008, vigente até a publicação deste Decreto. Art, 4 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3P de cc^%^6wde=3pl3; 192° da Independência e 125° da República. JACKSON ÉsUtRETO DÊ UMA GOVERNADOR DO ESTADO, % Pedro Marcos ^^^^^ Secretário de Estado ite Governo ALTERAA)UlimSSP OLIVEIRA COSTA0SEGOV

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