Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24969, de 4 de janeiro de 2008
Nº 24969/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°?J( -9 63 DE 03 DE yf)fJ^ifW DE 2008
Regulamenta a Lei n° 6.331, de 02 de janeiro de 2008, que acrescenta o inciso V, ao art. 14, e o art. 19-A à Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos Servidores Militares do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, especialmente do art. 7 o , inciso VII, todos da Constituição Estadual; de acordo com disposições das Leis n° 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do que estabelece o art. 2 o da Lei n° 6.331, de 02 de janeiro de 2008, que assegura a competência ao Poder Executivo para estabelecer a regulamentação da referida Lei n° 6.331/2008; e considerando a necessidade de estabelecer normas regulamentares ao mencionado diploma normativo, DECRETA: Art. I o Este Decreto regulamenta a Lei n° 6.331, de 02 de janeiro de 2008, que acrescenta o inciso V, ao art. 14, e o art. 19-A à Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos Servidores Militares do Estado de Sergipe.