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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27176, de 11 de junho de 2010

Nº 27176/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã?.Á ¥C DE70 DE JVNHO DE 2010

Acrescenta os §§ I o e 2 o ao art. 4 o do Decreto n° 24.969, de 02 de janeiro de 2008, que regulamenta a Lei n° 6.331, de inciso V, ao art. 14, e o art. 19-A à Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos Servidores Militares do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI; de acordo com disposições da Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do que estabelece o art. 2 o da Lei n° 6.331, de 02 de janeiro de 2008, DECRETA; Art. I o Ficam acrescentados os §§ I o e 2 o ao art. 4 o do Decreto n° 24.969, de 02 de janeiro de 2008, com a seguinte redação: "Art. 4 o ... § I o O Secretário de Estado da Segurança Pública, 20 (vinte) dias antes do evento, deve realizar estimativa de gastos para pagamento da GRAE e encaminhá-la à Secretaria de Estado da Administração — SEAD, e à Secretaria de Estado da Fazenda — SEFAZ, em atenção ao disposto no art. 16, incisos I e II, da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J^ de juuwho de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O sp çX) MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Mi Secretário de Estado da SdfeukançayPyküca João Andraaff vieira da/8Uva Secretário de Enfado da/frazenda Jorge AJMempíjiutt Prado SecretáruydeEstâdo aa Administração mo Bosco de Mendonça Srcrrtarifrrfr Fitada dc Governo^ ACRESCENTA/O 1040510 SSP ( ii 1VMK A I i IST A a SI f,OV

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