Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5660, de 6 de junho de 2005
Nº 5660/2005
GOVERNO DE SERGIPE DE De DE uLffM DE 2005
Acrescenta o § 7 o ao art. I o da Lei n.° 5.376, de 30 de junho de 2004, que dispõe sobre a Gratificação de Estímulo às Atividades Relacionadas a Convênios do Setor Educacional - GEARC/SEd, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica acrescentado o § T ao art. I o da Lei n.° 5.376, de 30 de junho de 2004, que dispõe sobre a Gratificação de Estímulo às Atividades Relacionadas a Convênios do Setor Educacional - GEARC/SEd, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, e dá providências correlatas, com a seguinte redação: "Art 1°„.
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