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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5660, de 6 de junho de 2005

Nº 5660/2005

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1 7 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DE De DE uLffM DE 2005

Acrescenta o § 7 o ao art. I o da Lei n.° 5.376, de 30 de junho de 2004, que dispõe sobre a Gratificação de Estímulo às Atividades Relacionadas a Convênios do Setor Educacional - GEARC/SEd, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica acrescentado o § T ao art. I o da Lei n.° 5.376, de 30 de junho de 2004, que dispõe sobre a Gratificação de Estímulo às Atividades Relacionadas a Convênios do Setor Educacional - GEARC/SEd, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, e dá providências correlatas, com a seguinte redação: "Art 1°„.

1

7

Art. 2.
Esta Lei entra/em vigor na data da sua publicação
Art. 3.
Revogam-se aVdisposiçoes em contrário. GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^CCô DE Oh DE^Jf^m DE 2005 Aracaju, OC, deJW-$Lo de 2005; 184° da Independência e 117 ( da República. ACRESCENTA/012005

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