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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23339, de 22 de agosto de 2005

Nº 23339/2005

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2 3 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M333 DE/4 DE 460S7V DE 2005

Revoga o § l°-A e altera o § 2 o , do art. 3 o do Decreto n.° 22.939, de 23 de setembro de 2004, que dispõe sobre as condições de percepção e/ou critérios de atribuição, bem como as bases e referências de cálculo e de valor, da Gratificação de Estímulo às Atividades Relacionadas a Convênios, do Setor Educacional - GEARC/SEd, da Secretaria de Estado da Educação - SEED. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com as disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com a Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), com a Lei Complementar n.° 16, de 28 de dezembro de Complementar n.° 61, de 16 de julho de 2001 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual); e considerando o que consta da Lei n.° 5.376, de 30 de junho de 2004, que dispõe sobre a Gratificação de Estímulo às Atividades Relacionadas a Convênios, do Setor Educacional - GEARC/SEd, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, alterada pelã Lei n.° 5.660, de 06 de junho de 2005, DECRETA: Art. I o , Fica revogado o § l°-A e alterado o § 2°, do art. 3 o do Decreto n.° 22.939, de 23 de setembro de 2004, com redação dada pelo Decreto n.° 23.258, de 17 de junho de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art J". ... f/%.. §y-A.(REV(

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 20 de junho de 2005.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AS de A^%"de^005 ; 184°da Independênciae 117° da República. ^^ •K H tu tO ESTADO Jndbergh GondiprdejrtCena ^Secretário de EsJaéwSa Educação filmar de Melo Mendes Secretário de/Estado da Fazenda José de Araújo MendonçjtSobrinho Secretário/âe Estado da Administração f Ser fio Silva^ohtes Secrçifyio dpjEstadpdo^nfíiiamento " $rriutyatcao Secretário de Estado de Governo RE VOC A/01200 5

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