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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23258, de 20 de junho de 2005

Nº 23258/2005

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2 Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o%J$% DE jff DEJ^ "f%7 DE 2005

Altera o art. I o , transformando o parágrafo único em § I o e acrescentando o § 2 o ; acrescenta o § I o - A e altera o § 2 o do art. 3 o , do Decreto n.° 22.939, de 23 de setembro de 2004, que dispõe sobre as condições de percepção e/ou critérios de atribuição, bem como as bases e referências de cálculo e de valor, da Gratificação de Estímulo às Atividades Relacionadas a Convênios, do Setor Educacional - GEARC/SEd, da Secretaria de Estado da Educação - SEED. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com as disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com a Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), com a Lei Complementar n.° 16, de 28 de dezembro de Complementar n.° 61, de 16 de julho de 2001 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual); e considerando o que consta da Lei n.° 5.376, de 30 de junho de 2004, que dispõe sobre a Gratificação de Estímulo às Atividades Relacionadas a Convênios, do Setor Educacional - GEARC/SEd, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, alterada pela Lei n.° 5.660, de 06 de junho de 2005, DECRETA: Art. I o . O art. I o , transformado o parágrafo único em § I o e acrescentado o § 2 o ; e o art. 3 o , acrescentado o § l°-A e alterado o § 2 o , do Decreto n.° 22.939, de 23 de setembro de 2004, que dispõe sobre as condições de percepção e/ou critérios de atribuição, bem como as bases e referências de cálculo e de valor, da Gratificação^^erEsürnulo às Atividades Relacionadas a Convênios, do Setor Educacional/- GEARC/SEd, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, passam a vigorar iom a seguinte redação: GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N°^gr% DE/9 mjéLtvft(? DE 2005 "Art I o .... § I o . Para os efeitos deste Decreto, consideram-se como atividades relacionadas a convênios, do setor educacional, aquelas de qualquer forma pertinentes a programação, projeto, planejamento, execução, coordenação, acompanhamento, avaliação, controle, e demais atividades correlatas, desde que exercidas nos órgãos mencionados no "caput" deste artigo.

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Art. 2.
... Art i°.... d f r... § l°-A No caso da excepcionalidade prevista no § 2 o do art I o deste Decreto, a GEARC/SEd tem como base ou referência de valor um coeficiente variável de 0,1 (zero vírgula um) até 0,4 (zero vírgula quatro), incidente sobre a respectiva base ou referência de cálculo, na forma do "capuV deste artigo. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
§ 2º. O valor da Gratificação de Estímulo às Atividades Relacionadas a Convênios,jdíhSetor Educacional - GEARC/SEd, calculado de acordo com orcaput"e,o § I o ou § l°-A deste artigo, não fica indexado ao valor do ^vencimento básico ou do vencimento do cargo em emissão, sendo que, uma vez fixado na GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áUfZ DE/7" DEL^%" ^ DE 2005 concessão, não deve sofrer alteração automática decorrente de quaisquer alterações na base ou referência de cálculo, até que, por outro Decreto Executivo, forem estabelecidos novos valores a serem considerados.
§ 3º... República.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju/%V^J ^ de 2005; 184° da Independência e 117° (ia ALTERA/152005

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