A Superintendei^ SUPERTUR, órgão de subordinar Turismo - SETUR f tem por assistência ao Secretário nas ar, Secretaria, constituídas pelas a eral de Turismo - da Secretaria de Estado do oinpetêncta prestar apoio e relativas, à competência da "es relacionadas à sua GOVERNO DE SERGIPE LEI N° Sfa DE $ DE A60S.TP DE 2004 finalidade, e promover a organização, acompanhamento e controle das atividades de desenvolvimento turístico, de realização de programas e projetos no setor de turismo, e de promoção turística, participando, como órgão operacional, da supervisão das ações, nessas áreas, da política de turismo do Governo do Estado, bem como exercer outras atividades correlatas ou inerentes à sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas de forma regular.Parágrafo únicoA SUPERTUR é subordinada diretamente ao Secretário de Estado do Turismo, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Superintendente-Geral de Turismo." "Art 11-B. A Superintendencia-Gerai de Turismo - SUPERTUR, funciona como uma unidade operacional, estruturada nas Coordenadorias Especiais referidas na alínea "c" e números "LI", "1.2" e "1.3" do inciso I do art 4 o desta Lei, e órgãos que as compõem. § I o . A SUPERTUR conta, também, para o seu funcionamento, com o Gabinete do Superintendente-Geral - G/SUPER, que tem por competência promover e realizar a prestação de apoio e assistência ao Superintendente-Geral, no desenvolvimento de suas atividades administrativas e de representação, na organização do seu expediente e no controle da pauta e da realização de suas audiências e reuniões, bem como desempenhar outras atividades correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. O Gabinete de que trata este artigo é subordinado diretamente ao Superintendente-Geral de Turismo, sendo dirigido pelo ocupante do cargoj de provimento em comissão de Diretor-Chefe de Gabinete." A CEDEPROT é subordinada diretamente ao Superintendente-Geral de Turismo, e dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor da Coordenadoria Especial de Desenvolvimento do Produto Turístico." As unidades (referidas nos incisos do "caput" deste artigo são subordinadasldMqmente ao Diretor da Coordenadoria Especial de Desenvolvimento do Produto Turístico, sendo dirigidas petos ocupantes dos )respectivos cargos de provimento em comissão de Gerimtje-Geral oe Capacitação, de tífGOVERNO DE SERGIPE LEI N°^tt? DE IÇ, DE MO^O DE 2004 Gerente-Geral de Programas e Produtos, de Gerente-Geral de Análise e Informação, de Gerente-Geral de Qualidade Turística, e de Gerente-Geral de Equipamentos Turísticos." A CEPROPE é subordinada diretamente ao Super intendente-Gerai de Turismo e a sua direção é exercida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão ié Diretor da Coordenadoria Especial de Programas e Projetos Es peeíficõx As unidades referidas nos incisos do "caput" deste artigo são subordinadas diretamente ao Diretor da Coordenadoria Especial de Programas e Projetos Específicos, sendo dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente-Geral de Desenvolvimento Inter institucional, de Gerente-Geral de Infra-estrutura, e de Gerente-Geral de Fomento da Atividade Turístico."
IIIo art. 12, para modificação! do sein"caput", retirando atribuições da Coordenadoria Especial de senvoh ento do Produto %WÜ- 7 GOVERNO DE SERGIPE LEI N° tâf? DE $(, DE teosw DE 2004 Turístico, para colocá-las, mais adequadamente, na Coordenadoria Especial de Programas e Projetos Específicos, conforme consta do inciso V adiante, e correção do parágrafo único quanto à sua subordinação à SUPERTUR: "Art 12. A Coordenadoria Especial de Desenvolvimento do Produto Turístico - CEDEPROT, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, tem por competência prestar assistência ao Secretário em assuntos de desenvolvimento turístico, assim como formular diretrizes, promover e coordenar a definição e a implantação e/ou realização de planos, programas, projetos e ações relativas ao turismo, e ao seu desenvolvimento, interagindo com as outras coordenadorias especiais da Secretaria e com órgãos e entidades da Administração Estadual, objetivando o desenvolvimento do turismo, bem como exercer outras atividades correlatas ou que regularmente lhe forem conferidas ou determinadas.
IVo art. 13, para incluir os incisos IV e V ao seu "caput", e adequar, em conseqüência, a redação do seu parágrafo único: "Art 13....
II...
III...
IVGerência-Geral de Qualidade Turística - GERQUALI;
VGerência-Geral de Equipamentos Turísticos - GERQUIPA.
Vo art. 14, para modificação do seu "caput", incluindo atribuições, na Coordenadoria Especial de Programas e Projetos Específicos, que foram retiradas da Coordenadoria Especial de Desenvolvimento do Produto Turístico, conforme consta do inciso III retro, e correção do parágrafo único quanto à sua subordinação à SUPERTUR: "Art 14. A Coordenadoria Especial de Programas e Projetos Específicos - CEPROPE, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, tem por competência prestar assistência ao Secretário quanto aos Programas e Projetos sob sua formulação e/ou coordenação, bem como promover e coordenar o acompanhamento da execução de programas e projetos específicos, no âmbito da Secretaria, relacionados à atividade turística, e os realizados por outros ou com outros órgãos e entidades da Administração Estadual, objetivando e garantindo a sua adequação à Política Estadual de Turismo e ao Plano Estratégico do Turismo, e, também, identificar fontes de financiamento e captação e promover consecução de recursos internos e externos para investimentos públicos e privados, no âmbito da Secretaria, para a área de turismo do Estado, assim como exercer outras atividades correlatas ou que regularmente lhe forem conferidas ou determinadas.
VIo art. 15, para modificar a detiominação^da Gerência-Geral referida no inciso III do seu "caput", e adequar,!em conseqüiincia, a redação do seu parágrafo único: ^ X "Art 15.... GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^W DE â-Ç DE fiGOStf? DE 2004 /// - Gerência-Geral de Fomento da Atividade Turística - GERFAT.
VIIa designação da Seção VIII do CAPÍTULO III, e o art. 16, "caput", modificando a nomenclatura da Coordenadoria Especial de Marketing para Coordenadoria Especial de Promoção Turística, conforme referido no inciso I retro, adequando as respectivas atribuições, e adaptando a correspondente redação do seu parágrafo único, inclusive quanto à sua subordinação à SUPERTUR: "Seção VIII Da Coordenadoria Especial de Promoção Turística