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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22966, de 19 de outubro de 2004

Nº 22966/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Al-%QÇ, DE(^ i DE CXtíuJtovtâ DE 2004

Estabelece prazo e normas para o encerramento das atividades da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, e da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, pará fins de extinção, de acordo, respectivamente, com as Leis n°s 5.413, 5.414, 5.415, 5.416 e 5.417, todas de 26 de agosto de 2004, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis vT 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõem, especificamente, as Leis n°s 5.413, 5.414, 5.415, 5.416 e 5.417, todas de 26 de agosto de 2004, que tratam da extinção da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, e da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, respectivamente, que constituem Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual; e considerando a necessidade de estabelecer, por determinação legal, prazo e normas para o encerramento das atividades dessas mesmas Entidades, DECRETA: Art. I o . Até o dia 31 de dezembro de 2004 devem estar efetivadas todas as medidas e providências necessárias ao encerramento das atividades da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, e da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, que se encontram em fese"Tlê^xtinção, de acordo, respectivamente, com as Leis n°s 5.413, 5.414, 5.415, 5.4Í6 eô^mtoda s de 26 de agosto de 2004. fcGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Ãi-964 UE0 DE DIIMWG DE 2004

unico

Art. 2.
Cabe à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA; à Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC; à Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI; e à Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, integrantes da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, às quais estão vinculadas a CEHOP; a PRODASE; a COHIDRO e a EMDAGRO; e a EMSETUR, respectivamente, providenciarem, sob a coordenação da Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída para esse fim, as respectivas necessárias regularizações quanto ao encerramento das atividades das mencionadas Entidades, inclusive quanto ao cancelamento ou baixa de inscrições e registros nos diversos órgãos, municipais, estaduais e federais.
Art. 3.
À Secretaria de Estado da Administração - SEAD, cabe promover as medidas referentes à destinação dos servidores cedidos que estiverem servindo na CEHOP, na PRODASE, na COHIDRO, na EMDAGRO, e na EMSETUR, providenciando o devido retorno aos seus órgãos e entidades de origem, bem como dos servidores que são especificamente de cada uma das próprias Entidades, os quais devem ser remanejados, respectivamente, pará o DEHOP, a AGETIS, o DEHIDRO, o DEAGRO, e o Quadro-Geral de Pessoal do Poder Executivo, garantido o que se lhes está regularmente assegurado, de acordo com as Leis n°s 5.413, 5.414, 5.415, 5.416 e 5.417, todas de 26 de agosto de 2004, e demais normas legais pertinentes.
Art. 4.
Cabe, também, a Secretaria de Estado da Administração - SEAD, promover a transferência, da parte que cabe ao Estado, dos bens patrimoniais, móveis, imóveis, materiais, equipamentos, veículos, instalações e outros, bem como direitos, das então CEHOP, PRODASE, COHIDRO, EMDAGRO e EMSETUR, em extinção, de acordo com os artigos de n° 28 das Leis n°s 5.413, 5.414, 5.415, 5.416 e 5.417, todas de 26 de agosto de 2004, e com o art. 4 o da Lei n° 5.417, igualmente de 26 de agosto de 2004, sob a coordenação da Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída para os trabalhos e procedimentos de encerramento das respectivas atividades, para extinção das mesmas Entidades.
Art. 5.
As medidas referentas-às-respectivas transferências de recursos ou receitas, concernentes às partes que papem ao listado, e de responsabilidade pelas obrigações, bem como de dotações orçamentárias e financeiras, e de saldos de projetos ^ - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âA.9é$ D E / % DE Q(SffuwO DE 2004 e atividades, constantes do Orçamento do Estado, que se fizerem necessárias em decorrência da extinção das então CEHOP, PRODASE, COHIDRO, EMDAGRO e EMSETUR, ficam a cargo da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, em articulação com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e com a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, com a Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, e com a Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, conforme a vinculação da Entidade em extinção, devendo serem adotadas as devidas providências, de acordo com os artigos de n°s 29 e 30, e também 24, das Leis n°s 5.413, 5.414, 5.415, 5.416 e 5.417, todas de de 26 de agosto de 2004.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de setembro de 2004.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, M de cSsCvl o de 2004; 183° da Independência e i 16° da República. MAJtlf,IA CARVALHOMANDARINO IVERNAB0RA DO ESTADO EM EXERCÍCIO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Etélio de/Carvalhonrado Secretário de Estado da Agricultura, do^basTêcim^nto e da Irrigação Carlosf Alberto Sá Secretário é icodepios Correi Secretário de Estado de Governo ESTABELECE/022004

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