Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22966, de 19 de outubro de 2004
Nº 22966/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Al-%QÇ, DE(^ i DE CXtíuJtovtâ DE 2004
Estabelece prazo e normas para o encerramento das atividades da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, e da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, pará fins de extinção, de acordo, respectivamente, com as Leis n°s 5.413, 5.414, 5.415, 5.416 e 5.417, todas de 26 de agosto de 2004, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis vT 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõem, especificamente, as Leis n°s 5.413, 5.414, 5.415, 5.416 e 5.417, todas de 26 de agosto de 2004, que tratam da extinção da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, e da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, respectivamente, que constituem Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual; e considerando a necessidade de estabelecer, por determinação legal, prazo e normas para o encerramento das atividades dessas mesmas Entidades, DECRETA: Art. I o . Até o dia 31 de dezembro de 2004 devem estar efetivadas todas as medidas e providências necessárias ao encerramento das atividades da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, e da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, que se encontram em fese"Tlê^xtinção, de acordo, respectivamente, com as Leis n°s 5.413, 5.414, 5.415, 5.4Í6 eô^mtoda s de 26 de agosto de 2004. fcGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Ãi-964 UE0 DE DIIMWG DE 2004
unico