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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4826, de 16 de maio de 2003

Nº 4826/2003

Ver fonte oficial 30 artigos

tífc^ „ .tf GOVERNO DE SERGIPE, LEI wluí DE Jó DE MrtJV DE 2003

Dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei :

TÍTULO ÚNICO – DA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

CAPÍTULO I

DO CONCEITO, DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS ArtI o . A Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, integrante da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Sergipe, nos termos da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, tem a organização básica disposta nesta Lei.

unico

Art. 2.
A Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, é órgão de natureza operacional da estrutura organizacional básica da Administração Estadual Direta, subordinada diretamente ao Governador do Estado, e dirigida pelo Secretário de Estado do Turismo. Ar t 3 o . A Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, tem por finalidade programar, organizar, executar e acompanhar a política do Governo do Estado relativa ao desempenho, expansão, desenvolvimento e planejamento das atividades de turismo e das demais atividades relacionadas com os^assuntos que constituem as suas áreas de competência.
Parágrafo únicoSão áreas de competência da SETUR: GOVERNO DE SERGIPE LEIN°Utó 2 DE 1^ DE M^XO DE 2003
Iprogramação, organização, execução e acompanhamento da política estadual do Governo do Estado na área de turismo;
IIparticipação e acompanhamento de políticas públicas de turismo;
IIIdesenvolvimento turístico;
IVfomento e incentivo à atividade turística;
Vampliação e melhoramento de espaços turísticos;
VIexposições, feiras e outros eventos de divulgação de potencialidades turísticas do Estado;
VIIcapacitação de mão-de-obra para o turismo;
VIIIarticulação de órgãos e entidades envolvidos ou interessados, públicos e privados, para o desenvolvimento da atividade turística;
IXoutras atividades inerentes ou correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 4.
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, compreende:
IÓRGÃOS DE SUBORDINAÇÃO DIRETA:
a)Órgãos de Apoio e Assessoramento: a. 1- Gabinete do Secretarip/^GS^ a.2 - Assessoria de Planejamento V ASPLAN; a.3-Assessoria Técnica^-ASTEÇ; fc GOVERNO DE SERGIPE, LEI N°^.tóí 3 DE / ^ DE /^4JD DE 2003 a.4 — Assessoria de Informática - ASSIN;
b)Órgão Instrumental: b.l - Departamento de Administração e Finanças - DAF;
c)Órgãos Operacionais: c l - Coordenadoria Especial de Desenvolvimento do Produto Turístico - CEDEPROT; c.2 - Coordenadoria Especial de Programas e Projetos Específicos - CEPROPES; c.3 - Coordenadoria Especial de Marketing - CEMARKET.
IIENTIDADE VINCULADA DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - Empresa Sergipana de Turismo S.A. — EMSETUR.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS Seção I Do Gabinete do Secretário

Art. 5.
Ao Gabinete do Secretário - GS, órgão de subordinação direta da SETUR, compete prestar apoio e assistência ao Secretário de Estado do Turismo, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social, organizar o seu expediente e controlar a pauta e a realização de suas audiências, bem como desempenhar atividades de comunicação da Secretaria, além de exercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoO Gabinete do Secretário é subordinado diretamente ao Secretário de Estado óty^Tutrsmo, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento eçzf comissão de Diretor-Chefe de Gabinete. aj GOVERNO DE SERGIPE LEI w inz DE lá DE M$TO DE 2003 Seção II Da Assessoria de Planejamento
Art. 6.
A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, tem por competência prestar assessoramento técnico ao Secretário, na área de planejamento, bem como promover o assessoramento técnico e a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades de planejamento da Secretaria, nas áreas de estatística, gerencial, institucional, de economia e orçamento, de pesquisa e de elaboração e desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos, e também exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA ASPLAN é subordinada diretamente ao Secretário de Estado do Turismo, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria de Planejamento.
Art. 7.
A Assessoria de Planejamento funciona contando, na sua estrutura, com as seguintes unidades orgânicas:
ICoordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO;
IICoordenadoria de Pesquisa e Estatística - CPE;
IIICoordenadoria de Planos, Programas e Projetos - CPPP
Parágrafo únicoOs órgãos referidos nos incisos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Chefe da Assessoria de Planejamento, sendo /dirigidos pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento / em ^ comissão de Diretor de Coordenadoria. GOVERNO DE SERGIPE LEI N° Uai 5 DE H DE M4J0 DE 2003 Seção III Da Assessoria Técnica
Art. 8.
A Assessoria Técnica - ASTEC, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, tem por competência prestar assessoramento técnico ao Secretário, no desempenho de suas atribuições administrativas, e proceder à promoção, coordenação e execução das atividades de assessoria técnica à SETUR, nos assuntos relativos a coleta de dados, relatórios, informações, desempenho institucional, convênios, contratos e outros acordos; bem como exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA ASTEC é subordinada diretamente ao Secretário de Estado do Turismo, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria Técnica. Seção IV Da Assessoria de Informática
Art. 9.
A Assessoria de Informática - ASSIN, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, tem por competência prestar assessoramento ao Secretário, na área de informática, assim como formular, coordenar e executar os serviços de processamento eletrônico de informações e armazenamento de dados e promover a implantação de programas e sistemas de informática de interesse da Secretaria, bem como desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA ASSIN é subordinada diretamente ao Secretário de Estado do Turismo, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior em Informática, em Análise de Sistemas e/ou em Processamento de Dados, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da/Assessoria de Informática. r GOVERNO DE SERGIPE LEI N° i W 6 DE tó DE M4F0 DE 2003 Seção V Do Departamento de Administração e Finanças
Art. 10.
Ao Departamento de Administração e Finanças - DAF, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, compete prestar assistência ao Secretário, na área de administração geral, e promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio da Secretaria, compreendendo os serviços de Administração Geral, nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio, contabilidade, orçamento, finanças, e serviços auxiliares, bem como exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoO DAF é subordinado diretamente ao Secretário de Estado do Turismo, sendo dirigido, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração e Finanças.
Art. 11.
Departamento de Administração e Finanças - DAF, funciona como órgão instrumental, estruturado nas seguintes unidades orgânicas:
IGerência de Pessoal - GEPES;
IIGerência de Execução Orçamentária e Financeira - GEOF;
IIIGerência de Material e Patrimônio — GEMAP;
IVGerência de Atividades Auxiliares - GEATA;
Parágrafo únicoAs unidades referidas nos incisos do "caput" deste artigo são subordinadas diretamente ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças, sendo dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente, observada a correspondente Gerência. Seção VI Da Coordenadoria Especial de Desenvolvimento do Produto Turístico GOVERNO DE SERGIPE LEI N°lfíé 7 DE ^D E M43V DE 2003
Art. 12.
A Coordenadoria Especial de Desenvolvimento do Produto Turístico - CEDEPROT, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, tem por competência prestar assistência ao Secretário em assuntos de desenvolvimento turístico, assim como formular diretrizes, promover e coordenar a definição e a implantação de planos, programas, projetos e ações relativas ao turismo, e identificar fontes de financiamento e captação e promover consecução de recursos internos e externos para investimentos públicos e privados, no âmbito da Secretaria, para a área de turismo do Estado, interagindo com as outras coordenadorias especiais da Secretaria e com órgãos e entidades da Administração Estadual, bem como exercer outras atividades correlatas ou que regularmente lhe forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA CEDEPROT é subordinada diretamente ao Secretário de Estado do Turismo, e dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor da Coordenadoria Especial de Desenvolvimento do Produto Turístico.
Art. 13.
A Coordenadoria Especial de Desenvolvimento do Produto Turístico - CEDEPROT, funciona como órgão operacional, contando, na sua estrutura, com as seguintes unidades orgânicas:
IGerência-Geral de Capacitação - GERCAP;
IIGerência-Geral de Programas e Produtos - GERPRO;
IIIGerência-Geral de Análise e Informação - GERA IN.
Parágrafo únicoAs unidades referidas nos incisos do "caput" deste artigo são subordinadas diretamente ao Diretor da Coordenadoria Especial de Desenvolvimento do Produto Turístico, sendo dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente-Geral de Capacitação, de Gerente-Geral de Programas e Produtos e de Gerente-(SeraHJFAnálise e Informação. ã,/VH I Seçã Da Coordenadoria Especial de fijrogramas v e Projetos Específicos ^ GOVERNO DE SERGIPE LEI N° bM 8 DE H DE M430 DE 2003
Art. 14.
A Coordenadoria Especial de Programas e Projetos Específicos - CEPROPE, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado do Turismo — SETUR, tem por competência prestar assistência ao Secretário quanto aos Programas e Projetos sob sua coordenação, bem como promover e coordenar o acompanhamento da execução de programas e projetos específicos, no âmbito da Secretaria, relacionados à atividade turística, realizados por outros ou com outros órgãos e entidades da Administração Estadual, objetivando e garantindo a sua adequação à Política Estadual de Turismo e ao Plano Estratégico do Turismo, assim como exercer outras atividades correlatas ou que regularmente lhe forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA CEPROPE é subordinada diretamente ao Secretário de Estado do Turismo e a sua direção é exercida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor da Coordenadoria Especial de Programas e Projetos Específicos.
Art. 15.
A Coordenadoria Especial de Programas e Projetos Específicos — CEPROPE, funciona como órgão operacional, contando, na sua estrutura, com as seguintes unidades orgânicas:
IGerência-Geral de Desenvolvimento Interinstitucional - GERDIN;
IIGerência-Geral de Infra-estrutura - GERIN;
IIIGerência-Geral de Patrimônio Natural e Cultural, - GERPANC.
Parágrafo únicoAs unidades referidas nos incisos do "caput" deste artigo são subordinadas diretamente ao Diretor da Coordenadoria Especial de Programas e Projetos Específicos, sendo dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente-Geral de Desenvolvimento Interinstitucional, de Gerente-Geral de Infra-estrutura, e de Gerente-Geral de Patrimônio Natural e Cultural. Seção Da Coordenadoria Especial dej Marketing GOVERNO DE SERCIPF LEI N° 4 9ui 9 DE - ^ DE M43Z) DE 2003
Art. 16.
A Coordenadoria Especial de Marketing - CEMARKET, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, tem por competência prestar assistência ao Secretário em assuntos de marketing, bem como formular e elaborar diretrizes, e promover e coordenar a execução das ações da política de divulgação das atrações e eventos turísticos e da imagem do Estado, internamente, e externamente, para fins de captação turística; incentivar o desenvolvimento do turismo interno, a partir de ações voltadas à educação para o turismo e ao estimulo à auto-estima do povo sergipano; real izar o trabal h ó de marketing do turismo sergipano, inclusive interagindo com as outras coordenadorias especiais da Secretaria e com órgãos e entidades da Administração Estadual, assim como exercer outras atividades correlatas e as que regularmente lhe forem conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA CEMARKET é subordinada diretamente ao Secretário de Estado do Turismo e a sua direção é exercida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor da Coordenadoria Especial de Marketing.
Art. 17.
A Coordenadoria Especial de Marketing - CEMARKET, funciona como órgão operacional, contando, na sua estrutura, com as seguintes unidades orgânicas:
IGerência-Geral de Mídias e Mercado - GERMEC;
IIGerência-Geral de Relações Institucionais - GERREIN. Parágrafo Único. As unidades referidas nos incisos do Cw caput" deste artigo são subordinadas diretamente ao Diretor da Coordenadoria Especial de Marketing, sendo dirigidas pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente-Geral de Mídias e Mercado e ejé Gerente-Geral de Relações Institucionais. CAPÍTU áfcj f GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ^ ^ 10 DE d 4 DE AY^J%) DE 2003 DA ENTIDADE VINCULADA DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 18.
A Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, entidade da Administração Estadual Indireta, instituída sob a forma de Sociedade de Economia Mista, vinculada à Secretaria de Estado do Turismo, rege-se por legislação própria, que especificamente lhe estabelece a organização, finalidade, estrutura e competências, sendo, porém, supervisionada pela mesma Secretaria de Estado, nos termos e para os fins da Lei n° 4.749 de 17 de janeiro de 2003, e demais legislação pertinente. § I o . A EMSETUR, respeitadas as respectivas áreas de competência, sendo órgão executivo da política de turismo do Governo do Estado, conforme diretrizes definidas pela Secretaria de Estado do Turismo, deve exercer suas atribuições mediante a conjugação de esforços e colocação dos respectivos serviços no fomento e controle da atividade turística.
§ 2º. Os Diretores da Empresa Sergipana de Turismo — EMSETUR, devem participar de reuniões periódicas, mediante convocação, e de despachos com o Secretário de Estado do Turismo, para análise, discussão e definição de assuntos relacionados às respectivas áreas de competências.

CAPÍTULO V

AS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Das Atribuições do Secretário de Estado

Art. 19.
São atribuições do Secretário de Estado do Turismo, além daquelas previstas na Constituição Estadual, nas Leis e nas normas regulamentares: í - Dirigir, coordenar, consolar e fiscalizar as atividades dos órgãos da Secretaria; GOVERNO DE SERGIPE LEI n°leu n DE H DE M4JsD DE 2003
IIAssessorar, diretamente, o Governador do Estado nós assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
IIIAprovar e submeter à decisão final do Governador do Estado, quando for o caso, planos, programas e projetos da Secretaria;
IVPropor ao Governador do Estado a nomeação e/ou exoneração de titulares de cargos de provimento em comissão, para os órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria, sujeitos a provimento por Decreto;
VDesenvolver ações destinadas à obtenção de recursos com vistas ao desenvolvimento dos programas e projetos a cargo da Secretaria;
VIEstabelecer critérios para utilização dos recursos recebidos pela Secretaria, bem como responder pela correta gestão dos mesmos;
VIIAvocar e decidir, quando julgar conveniente, qualquer matéria administrativa incluída na área de competência da Secretaria;
VIIIExpedir portarias, instruções, ordens de serviço e outros atos administrativos, no âmbito de suas atribuições;
IXDecidir quanto à concessão de direitos e vantagens aos servidores da Secretaria, dentro dos limites de sua competência, observada a legislação pertinente;
XDirigir superiormente o pessoal da Secretaria, usando dos poderes inerentes à hierarquia e disciplina administrativa, e aplicando as penalidades que estiverem no limite de sua competência, de acordo com a legislação concernente;
XIAutorizar a emissão de/empenlpos e a realização de despesas e pagamentos; sr GOVERNO DE SERGIPE LEI N°4i2í n DE i ^ DE M/tfO DE 2003
XIIFirmar contratos, convênios, acordos e outros ajustes de interesse da Secretaria, observada a devida legislação;
XIIIAssinar contratos, convênios, e outros acordos que sejam celebrados ou firmados, nos quais a SETUR deva ser interveniente, observada a legislação pertinente;
XIVAutorizar e aprovar a realização de licitação ou referendar a sua dispensa, nos termos da legislação que rege a matéria;
XVPromover a aplicação de suspensão do direito ou de declaração de idoneidade para licitar ou contratar, a pessoas físicas ou jurídicas que se tenham conduzido com infrigência de obrigações legais ou contratuais ajustadas com a Secretaria;
XVIDesignar servidores para o exercício de Funções de Confiança da Secretaria;
XVIIPromover os meios ou medidas necessárias ou indispensáveis ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades a cargo da Secretaria. Seção II Das Atribuições Comuns
Art. 20.
São atribuições comuns aos titulares de Gabinete, Assessorias, Departamentos, Coordenadorias, Gerências, e demais órgãos da Secretaria, além daquelas previstas nesta Lei, em outras Leis, Decretos ou Regulamentos:
IDirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades a cargo ou de responsabilidade do órgão;
IIResponder, perante o superior hierárquico, pela disciplina administrativa no órgão/ propondo medidas disciplinares, se for o caso, para os servidores queJcfuarem na unidade orgânica; GOVERNO DE SERGIPE LEI N°4-M DE Jé? DE H4TO DE 2003
IIIPropor ao superior hierárquico, normas de procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho da unidade orgânica;
IVPromover meios e/ou medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades do órgão.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 21.
As atividades de assistência jurídica e representação judicial da Secretaria de Estado do Turismo são exercidas pela Procuradoria-Geral do Estado, nos termos da legislação pertinente.
Art. 22.
As competências e atribuições estabelecidas por esta Lei não excluem o exercício de outras que legalmente se constituam necessárias ao alcance das finalidades da Secretaria de Estado do Turismo e dos órgãos centrais, setoriais ou de coordenação dos respectivos sistemas a que as atividades da mesma Secretaria estejam ou venham a estar vinculadas.
Art. 23.
Para atender às necessidades de funcionamento da SETUR, o Secretário de Estado do Turismo pode solicitar a cessão ou remoção de pessoal indispensável aos serviços dos órgãos, setores ou unidades da mesma Secretaria, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, ficando-lhe assegurados os direitos e vantagens pessoais adquiridos nos órgãos ou entidades de origem.
Parágrafo únicoNo caso de cessão, considera-se como de efetivo exercício no órgão ou entidade de origem, o tempo em que o servidor estiver cedido na forma desp-artigo.
Art. 24.
s servidores lotaaos ou que se encontrem servindo na SETUR devem ser f localizados ou distribuídos nos seus diversos órgãos, setores ou unid%pes por atp do Secretário de Estado do Turismo. fr GOVERNO DE SERGIPE LEI N°iM DE lé DE M43V DE 2003
Art. 25.
Secretário de Estado do Turismo é substituído, nas suas ausências ou afastamentos legais, de natureza eventual, pelo respectivo Secretário-Adjunto, ou na falta, ausência ou afastamento deste, por um servidor devidamente designado pelo Governador do Estado.
Art. 26.
São Unidades Orçamentárias da Secretaria de Estado do Turismo:
IGabinete do Secretario - SETUR/GS;
IIAssessoria de Planejamento - SETUR/ASPLAN;
IIIDepartamento de Administração e Finanças — SETUR/DAF
IVCoordenadoria Especial de Desenvolvimento do Produto Turístico - SETUR/CEDEPROT,
VCoordenadoria Especial de Programas e Projetos Especiais - SETUR/CEPROPES;
VICoordenadoria Especial de Marketing - SETUR/ CEMARKET.
Art. 27.
A movimentação de recursos financeiros da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, é feita de acordo com o disposto na legislação que regula o Sistema Financeiro do Estado, especialmente no que se refere à Conta Única Estadual.
Parágrafo únicoAs contas bancárias da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, constituídas por recursos de fontes externas, que regularmente venham a existir, independentes da Conta Única Estadual, por exigência de normas regulares ou operacionais de órgãos ou entidades repassadoras, senão movimentadas através de cheques nominais assinados pelo SecretáHÔ""de Estado do Turismo e pelo Diretor do Departamento de Admijtfístraçãoye Finanças da mesma Secretaria de Estado. -ii J i GOVERNO DE SERGIPE LEI N° í Ui 15 DE U DE H4J0 DE 2003
Art. 28.
detalhamento e a definição da organização, da estrutura, do funcionamento e das competências dos órgãos, setores e unidades de subordinação direta da Secretaria de Estado do Turismo, e das atribuições dos seus dirigentes, bem como as respectivas alterações ou modificações que se fizerem necessárias, devem ser estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei e na legislação aplicável.
Art. 29.
Para organização e funcionamento da Secretaria de Estado do Turismo, fica estabelecida a estruturação dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da mesma Secretaria de Estado, na forma da consolidação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto no "caput" deste artigo, os Quadros de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança da Secretaria de Estado do Turismo são os relacionados nos Anexos II e III, ficando assim estabelecido:
IQuadro de Cargos em Comissão, a serem providos por Decreto do Governador do Estado - Anexo II;
IIQuadro de Funções de Confiança, a serem exercidas por servidores designados por Portaria do Secretário de Estado do Turismo — Anexo III.
Art. 30.
As despesas decorrentes ou resultantes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo, após adotadas e efetivadas as providências previstas de acordo com as disposições constantes do art. 62, "caput" e inciso V, e do art. 64 da Lei n° 4.749, de 17 janeiro de 2003.
Art. 31.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abriWe^2003.
Art. 32.
Revogam-se as disposições em contrário. $ GOVERNO DE SERGIPE LEI N°lM DE Í4 DE MA-SD DE 2003 Aracaju, ié de JAMU^ de 2003; 182° da Independência e 115 o da República. ro DO ESTADO tr f$sé Ivahjfte Carvalho Paixão Ser etário de Estado da Adfniitístração ESTRUTURA/SETUR GOVERNO DE SERGIPE LE I N° A?M DE Jé DE M4J0 DE 2003 ANEXOI PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR CONSOLIDAÇÃO (TRANSFORMAÇÃO. ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO) DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO - CARGOS EM COMISSÃO - XX xxxxxxxx x x xxxxxxxx x x xxxxxxxx x x xxxxxxxx x x xxxxxxxx Diretor do Departamento de Administração e Finanças x x xxxxxxxx x x xxxxxxxx x x xxxxxxxx x x xxxxxxxx x x xxxxxxxx x x xxxxxxxx x x xxxxxxxx x x xxxxxxxx x x xxxxxxxx Chefe da Assessoria de Planeiamento x x xxxxxxxx x x xxxxxxxx Dirctor-Chefe de Gabinete x x xxxxxxxx x x xxxxxxxx x x xxxxxxxx -FUNÇÕES DE CONFIANÇA - ^ x x xxxxxx x x^ x x xxxxxxxx x x xxxxxxxx SÍMBOLO X X X X X CCS-16 X X X X X X X X X 1 CCS-12 X X CCS-12 X X x , X X Hi 1/ X Ifi QUANTI DADE X X X X X X X X X X X X X X X X //^^ N / / X / x / 1 X X LOTAÇÃO X X X X X SETUR X X X X X X X X X SETUR X X SETUR X V x A x X - X X SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO - CARGOS EM COMISSÃO - Diretor da Coordenadoria Especial de Desenvolvimento do Produto Turístico Diretor da Coordenado n a Especial de Programas e Projetos Específicos Diretor da Coordenadoria Especial de Marketing Assessor Especial Consultor Técmco-Administrativo Diretor do Departamento de Administração e Finanças Gerente-Geral de Mídias e Mercado Gerente-Geral de Relações Institucionais Gerente-Geral de Capacitação Gerente-Geral de Programas e Produtos Gerente-Geral de Analise e Informação Gerente-Geral de Desenvolvimento Interinstitucional Gerente-Geral de Infra-estrutura Gerente-Geral de Patrimônio Natural e Cultural Gerente Chefe da Assessoria de Planeiamento Chefe da Assessoria Técnica Chefe da Assessoria de Informática Diretor-Chefe de Gabinete Diretor de Coordenadoria Assessor Técnico-Adrainistrativo 1 Assessor Técmco-Administrativo II - FUNÇÕES DE CONFIANÇA - Coordenador de Programas Especiais Auxiliar Técnico-Administrativo I Auxiliar Técnico-Administrativo li SÍMBOLO CCE-08 CCE-08 CCE-08 CCE-08 CCE-07 CCS-16 CCS-15 CCS-15 CCS-15 CCS-15 CCS-15 CCS-15 CCS-15 CCS-15 CCS-13 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-11 CCS-10 CCS-09 FCO-12 FCO-12 FCO-10 QUANTI DADE LOTAÇÃO SETUR SETUR SETUR SETUR SETUR SETUR SETUR SETUR SETUR SETUR SETUR SETUR SETUR SETUR SETUR SETUR SETUR SETUR SETUR SETUR SETUR SETUR SETUR SETUR SETUR ESTRUTURA SETUR Tab" aJ GOVERNO DE SERGIPE LEI N°-Í"É DE i é DE AY/f jro DE 2003 JS ANEXO II PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Diretor da Coordenadoria Especial de Desenvolvimento do Produto Turístico Diretor da C oordenadori a Especial de Programas e Projetos Específicos Diretor da Coordenadoria Especial de Marketing Assessor Especial Consultor Técnico-Administrativo Diretor do Departamento de Administração e Finanças Gerente-Geral de Mídias e Mercado Gerente-Geral de Relações Institucionais Gerente-Geral de Capacitação Gerente-Geral de Programas e Produtos Gerente-Geral de Análise e Informação Gerente-Geral de Desenvolvimento Interinstitucional Gerente-Geral de Infra-estrutura Gerente-Geral de Patrimônio Natural e Cultural Gerente Chefe da Assessoria de Planejamento Chefe da Assessoria Técnica Chefe da Assessoria de Informática Diretor-Chefe de Gabinete Diretor de Coordenadoria Assessor Técnico-Administrativo I /^ ^ Assessor Técnico-Administrativo Ii / / ^ rfh ^ SÍMBOLO CCE-08 CCE-08 CCE-08 CCE-08 CCE-07 CCS-16 CCS-15 CCS-15 CCS-15 CCS-15 CCS-15 CCS-15 CCS-15 CCS-15 CCS-13 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-11 CCS-10 CCS-09 QUANTI DADE ^ GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 4 tu DE Jé DE A//fJD DE 2003 ANEXO III PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO Coordenador de Programas Especiais ^„„ Auxiliar Técnico-Administrativo I A X Auxiliar Técnico-Administrativo II / / ^ SÍMBOLO FCO-12 FCO-12 FCO-10 QUANTI DADE

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