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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22946, de 30 de setembro de 2004

Nº 22946/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°M?% DE 23 DE Jelérma^o DE 2004

Abre crédito especial no valor de R$ 200.000,00 pará a criação da Superintendência-Geral de Turismo, na Secretaria de Estado do Turismo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 1 o , e com o Parágrafo Único, Inciso I do Art 20, da Lei n.° 5.417 de 26 de agosto de 2004, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto em função da criação da Superintendência-Geral de Turismo - SUPERTUR , na Secretaria de Estado do Turismo, Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a qual será inclusa no Orçamento-programa do Estado pará o corrente exercício, obedecendo a seguinte classificação: 041220025.2970 3190.09 3190.11 3190.13 3390.41 SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DE TURISMO Manutenção da Superintendéncia-Geral de Turismo - SUPERTUR Estado de Sergipe Salário Família Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais Contribuições TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ 1.000,00 165.170,00 27.860,00 5.970,00 200.000,00 FR (001) (001) (000) (010)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber 236950248.2968 Atividades a Cargo da EMSETUR 3190.41 Contribuições R$ 166.170,00 (001) 4590.65 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 33.830,00 (000) TOTAL R$ 200.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições emjçoptrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W?Mm DE JS DE Júrfe-AMHtO DE 2004 Aracaju, °o de ^^^^ ^ de 2004; 183.° da Independência e 116.° da República HO ESTADO Elcarios Secretário de Estado do Pjartejfamenfoj^-da^iência e Tecnologia, Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Pedro Almeida Valadares Neto Secretario de Estado do Turismo

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