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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5759, de 3 de novembro de 2005

Nº 5759/2005

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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°f%% DE 03 DE rf?téALbtO DE 2005

Altera o inciso Vu do art. 9 o e o parágrafo único do art. 10, da Lei n° 4.574, de 18 de junho de 2002, que institui o Regime de Apuração Simplificado do ICMS - SIMFAZ. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam alterados o inciso VII do art. 9 o e o parágrafo único do art. 10, da Lei n° 4.574, de 18 de junho de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 9 o ...

VII

VIII

IX

Art. 10.
. /-.. . / / -...
Parágrafo únicoCajtáTao Pihler Executivo definir, mediante Decreto, o prazo para (A retorno ao regime normal de apuração do imposto. (NR GOVERNO DE SERGIPE LEI N"f%? DE 03 DE rsfrt^Mtotet? DE 2005
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 9$ de r^oJa—L^? de 2005; 184° da Independência e 117 o da República.

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