Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5759, de 3 de novembro de 2005
Nº 5759/2005
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°f%% DE 03 DE rf?téALbtO DE 2005
Altera o inciso Vu do art. 9 o e o parágrafo único do art. 10, da Lei n° 4.574, de 18 de junho de 2002, que institui o Regime de Apuração Simplificado do ICMS - SIMFAZ. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam alterados o inciso VII do art. 9 o e o parágrafo único do art. 10, da Lei n° 4.574, de 18 de junho de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 9 o ...
VII
VIII
IX