Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4979, de 30 de setembro de 2003
Nº 4979/2003
- TíGOVERNO DE SERGIPE LEI N°fc^ DE 50 DE ^crTf^o^o DE 2003
Dispõe sobre a devolução ao FUNASERP/SE, com ampliação de prazo, de saldo remanescente e correção de recursos uti 1 ízado s mediante autorizações dadas pelas Leis n°s 4.414, de 21 de setembro de 2001, e 4.365, de 24 de abril de 2001, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a devolver, ao Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE, o saldo remanescente, levantado na data da publicação desta Lei, dos recursos que foram utilizados em decorrência da autorização e para atender ao objetivo constantes da Lei n° 4.414, de 21 de setembro de 2001, cuja devolução, com ampliação do prazo anteriormente previsto, deve ocorrer até 31 de dezembro de 2006, em parcelas mensais consecutivas, devidamente corrigidas pelo mesmo índice que o Banco do Estado de Sergipe - BANESE, corrige as aplicações do FUNASERP/SE.