Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4289, de 22 de setembro de 2000
Nº 4289/2000
GOVERNO DE SERGIPE / LEI N° iW DE áJL DE Seicn e%O DE 2000
Concede Adicional Provisório de Atividade ao Pessoal ativo da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiros do Estado, altera o valor da Etapa percebida pelo mesmo Pessoal, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Além da remuneração normal que está sendo percebida com base na legislação atualmente em vigor, o Pessoal ativo da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiros do Estado perceberá, no mês de setembro de 2000, e a partir de outubro de 2000, até ser absorvida por futuros reajustes, alterações ou majorações remuneratórias, uma vantagem pecuniária mensal, a título de Adicional Provisório de Atividade, no valor estabelecido de acordo com o correspondente Posto ou Graduação, conforme indicado na Coluna A e na Coluna B, respectivamente, do Anexo Único desta Lei.
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