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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4289, de 22 de setembro de 2000

Nº 4289/2000

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE / LEI N° iW DE áJL DE Seicn e%O DE 2000

Concede Adicional Provisório de Atividade ao Pessoal ativo da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiros do Estado, altera o valor da Etapa percebida pelo mesmo Pessoal, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Além da remuneração normal que está sendo percebida com base na legislação atualmente em vigor, o Pessoal ativo da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiros do Estado perceberá, no mês de setembro de 2000, e a partir de outubro de 2000, até ser absorvida por futuros reajustes, alterações ou majorações remuneratórias, uma vantagem pecuniária mensal, a título de Adicional Provisório de Atividade, no valor estabelecido de acordo com o correspondente Posto ou Graduação, conforme indicado na Coluna A e na Coluna B, respectivamente, do Anexo Único desta Lei.

unico

Art. 2.
O valor da Etapa percebida, na forma legal, pelo Pessoal da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiros do Estado, passará a ser, a partir de I o de setembro de 2000, de R$ 60,00 (sessenta reais).
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I o de setembro de 2000, conforme disposto no seu art. I o . A/lGOVERNO DE SERGIPE / LEIN ° Yâ%9 DE Zá, DEStrféwtoKO DE 2000 ANEXO ÚNICO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SERGIPE TABELA DE ADICIONAL PROVISÓRIO DE ATIVIDADE - Conforme o Posto ou Graduação (Art. 1°) POSTO OU GRADUAÇÃO Coronel Tenente-coronel Major Capitão 2 o Tenente Aspirante a Oficial Subtenente 1° Sargento 2 o Sargento 3 o Sargento Cabo Soldado 1° Classe Soldado - Engajado Soldado - Não Engajado ADICIONAL PROVISÓRIO DE ATIVIDADE VALOR - R$ COLUNA "A" Mês de Setembro/2000 143,08 130,85 117,81 95,94 80,00 75,00 70,00 65,00 60,00 55,00 50,00 45,00 40,00 37,50 35,00 COLUNA "B" A partir de Outubro/2000 286,16 261,70 235,62 191,88 160,00 150,00 140,00 130,00 120,00 110,00 100,00 90,00 80,00 75,00 70,00 ,x ^ ^rnf%g GOVERNO DE SERGIPE./ LE I W?M9 DE ^ DE í^/ntt^eí ? DE 2000 Aracaju, SLl de jSCZL-V^o de 2000; 179° da Independência e 112° da República. x/^L ALBANO FRANCO GOVEBâm)OR DO ESTADO SecretárÀ ilhó Ta Segurança Pública Maria Isabel Carvalho Nabuco d"Ávila Secretária de Estado da Administração Jorge Araújo Secretário-ithefe da Casa Civil CONCEDE022000

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