Altera dispositivos da Lei n° 4.067, de 11 de janeiro de 1999, que cria o Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Os dispositivos adiante indicados, da Lei n° 4.067, de 11 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 3°, O Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE, fica vinculado à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, sendo gerido por um Conselho Diretor.
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Art. 2.
Fica acrescentado um novo art. 13 à Lei n° 4.067, de 11 de janeiro de 1999, com a redação a seguir, renumerando-se para 14 c 15, na mesma Lei, os atuais artigos 13 e 14; "Art 13. Para atender as despesas de operacionalização do Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE, especialmente no que se refere à efetivação da contribuição mensal a ser recolhida pelo Estado, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, no corrente exercício de 1999, os créditos adicionais que se fizerem necessários, até o limite de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), observado o disposto nos artigos 43 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964."
Art. 3.
O Poder Executivo deve promover uma nova publicação da Lei n° 4.067, dc 11 dc janeiro de 1999, decorrente dc sua reprodução com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de c ^^—SLo de 1999; 178° da Independência e 111° da República. ^^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO 22% LEI N 5 Jf.iOC DE?CDE J^LÍO/UO DE 1999 Jqrge Araújo Secretarie^ CWf e da Casa Cml ^. cL% W L ^. ^ Maria Isabel CarvaüuLNabuco Dávila Secretária deJ$fado da Administração íse Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda fOC ALTEAAM99
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