Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18219, de 2 de agosto de 1999
Nº 18219/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iiâi9 DE 03-DE ftGQS-TD DE 1999
Abre crédito especial no valor de R$ 5,160.000,00 pará criação do FUNASERP/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, itens, V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. I o da Lei n° 4.067, de o e 13 da Lei n° 4.106 de 30 de junho de 1999, que altera dispositivos da Lei Anterior, DECRETA : Art. I o - Fica aberto crédito especial, no valor de R$ 5.160.000,00 (cinco milhões, cento e sessenta mil reais), para atender a criação na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, o Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE, com o respectivo Plano de Trabalho na forma dos anexos I, II e III, instituídas pelas Lei n° 4.067 de 11 de janeiro de 1999 e pela Lei n° 4.106 de 30 de junho de 1999, obedecendo a seguinte classificação: 150820495.2172 - Contribuições a Fundos - FUNASERP/SE 3412.41 -Contribuições R$ 5.160.000,00 (010) TOTAL R$ 5.160.000,00