Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2736, de 1 de novembro de 1989
Nº 2736/1989
LEI No 9736 DE 34 DE DE 1989
Reajusta vencimento, salário, soldo, adicional ou gratificao de funo, e proventos, do pessoal do Poder Exe cutivo - Administrao Direta, Autar quias e Fundaes Públicas, e da Ou tras providencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE Fao saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CC - 3, 01 (hum) cargo em co misso de Diretor do Servio de Coordenao Setorial de Finan as, Símbolo 8, e 01 (uma) funo de confiana de Chefe de à, pelo Tesouro do Estado, perceber, a partir de 1º de outubro da aplicao da Lei nº 2.721, de 17 de agosto de 1989, e vi lores reais reajustados de acordo com os artigos 1º - caput " res objetivando, entre outros fins legais, a manuteno dos no valores reais posteriores, para observncia do disposto caao do disposto no art. 26 da Lei no 2.660, de 07 de abril redao dada pela Lei nº 2.710, de 17 de abril de 1988, com de 1989, exceto os servidores ocupantes dos cargos ou empre dos classe 5, do pessoal Técnico-Administrativo - Tabela 2. e e de E o Seo Símbolo FC-9, da Secretaria de Estado Finanas. +. fed LEI Nº 9736. ? DE 34 DE O WT0W WO DE 1989 Lei :