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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11098, de 4 de dezembro de 1989

Nº 11098/1989

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GOVERNO OC SERGIPE DECRETO Hstt.092 DEOY DE^)eíír/^btOOE 1989

Homologa Resolução ne 028/89, do Con selho de Administração da FUNDESE, que aprova Tabelas, de vencimentos, salários, funções gratificadas e car gos em comissão da mesma Fundação. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 8^, item III, alínea "e" do Estatuto da FUNDESE, aprovado pelo Decreto n2 6.637, de 09 de novembro de 1984, considerando o disposto na Lei ne 2.736, de 31 de outubro de 1989, e tendo em vista o que cons tá do Processo ne 3.613, de 13 de novembro de 1989, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA :

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n^ 028/89, de 10 de novembro de 1989, do Conselho de Administração da Funda ção de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe-FUNDESE, aprovando Tabelas de vencimentos, salários, funções gratificadas e cargos em comissão da referida Fundação, cuja Resolução com este Deere to é publicada.
Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de outubro de 1989.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, 07 decUpendência e 1019 da República. 1989; 1682 da Inde isé Leó de-eíffvalho Fii/no Secretário de Estado do Ben-Es,tar Social e Trabalho /pose 5i3Kno da Rocha Secretário de Estado de Governo OASN. xxx FUMOSO O C HSCHVOIVIMCMTO coMUNnmuOK uwt VINCULADA A SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Ne 028/89 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989 Aprova Tabelas de vencimentos, salários,gratificações de funçao e Cargos em Comissão de Na tureza Especial e Simples dos servidores da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe -FUNDESE. DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SERGIPE -FUNDESE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no art. 12, item III, letra "e" do Regula mento Geral da Fundação , de conformidade com as disposi çoes da Lei 2.736 t de 31 de outubro de 1989, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 1.
G - Ficam aprovadas as tabelas de vencimentos ou salários, de gratificações pelo exercício de cargos permanentes, cargos em comissão e funções gratificadas dos servidores da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe -Fundese, reajustados em 50% (cinquenta por cento) a partir de 12 de outubro de 1989, e em 20% (vinte por cento) a partir de novembro de 1989, os quais passam a ser os constantes dos Anexos I,II,III,IV,V, VI, VII e VIII desta Resolução. Trovesso Joõo Francisco Silveira 52/60-Fone: 224-2679 Aracaju-Sergipe xxx nMMCAOM oc$CMvcxyiMfmo COMNHUOH XMWC VINCULAD A A SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO ) v
Art. 22.
- Nenhum servidor da Fundação de Desen volvimento Comunitário de Sergipe -Fundese perceberá, para efeitos de vencimento ou salário-base, um valor mensal inferior ao Salário Mínimo, a partir de 12 de ou tubro de 1989. PARÁGRAFO ÚNICO - As Tabelas de Vencimentos e Salários vigentes em setembro de 1989, serão mantidas e terão os seus valores reais reajustados de acordo com o art. l s desta Resolução, cujos valores continuarão sendo considerados para efeito de futuros reajustes, objetivanoo, entre outros fins legais, a manutenção do Plano de Cargos e Salários da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe-Fundese, e a identificação dos valores reais posteriores, para observância do disposto no "caput" deste artigo.
Art. 32.
- 0 Salário-família pago por dependente de servidor estatutário, fica reajustado para NCZ$ 5,00 (cinco cruzados novos)a partir de 12 de outubro de 1989, e pará NCZ$ 10,00 (dez cruzados novos) a partir de 12 de novembro de 1989,
Art. 42.
- As Tabelas de vencimentos,salários, gratificações de função e Cargos em Comissão com os valores reajustados na forma desta Resolução, deverão ser encaminhadas à Secretaria de Estado de Governo para fins de conhecimento e homologação governamental, e a Auditoria Geral do Estado pará fiscalização e controle.
Art. 52.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de outubro de 1969. Travesso Joio Francisco Silveiro 52/6 O-Fone : 224-2679 Aracaju-Sergipe xxx t MCWOOC OCKMVOMMMTO CCMMUMODfMKK VINCULADA A SECRETARIA DE ESTADO OO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Sala das Sessões do Conselho de Administração da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de SergipeFUNDESE em Aracaju. Aracaju, ao de novembro de 1989 JOSE/LEu7oe CARVALHO FILHÓ ÍESID/NTE OO CONSELHO Travesso Joôo Francisco Silveiro 52/60-Fooe: 224-2679 Aracaju-Sergipe xxx tVHOtÇiO M HHMVOIWMNTO COMlMIUIOfX S(WjPI VINCULAD A A SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO C0NSH.K0 D8 ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO 028/89 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989 ANEXO I TABELA NUMÉRICA E DE VALORES DE CARGOS EM COMISSÃO DE NATU REZA ESPECIAL QUADRO DE PESSOAL DA FUNDESE (A partir de lo de outubro de 1989) DENOMINAÇÃO Assessor Especial I Assessor Especial II Assessor Especiallll SÍMBOLO CCE-3 CCE-2 CCE-1 QUANTIDADE VENCIMENTOS 1.428,75 1.200,00 750,00 (•) Ao vencimento do Cargo em Comissão de Natureza Especial, ã crescenta-se ura vaíir referente à representação, corresponder^ te à mesma quanti; Travesso Joco Francisco Silveiro 52/60-Fone: 224-2679 Aracaju-Sergipe xxx FUNDAÇÃO t t OÉSÍNXX.WKKMTO COMMUMOKS(RG M VINCULADA A SECRETARIA OE ESTADO OO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO NO 028/89 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989 ANEXO II TABELA NUMÉRICA E DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE NATURE ZÁ SIMPLES QUANDRO DE PESSOAL DA FUNDESE (A partir de lo de outubro de 1989) DENOMINAÇÃO Consultor Técnico Gerente de Centro Social Urbano SÍMBOLO CCS-1 CCS-2 QUANTIDADE VENCIMENTOS 1.200,15 586,50 Travesso Jofio Francisco Silveira 52/80-Fone: 224-2679 Aracaju-Sergipe xxx FUMUCAOOt CCSCNVOiyilMNTO COMUMUMO M MBOaf VINCULAD A A SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO NO 028/89 DE 10 de novembro de 1989 ANEXO III TABELA NUMÉRICA E DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS QUADRO DE PESSOAL DA FUNDESE (A partir de 10 de outubro de 1989) DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTOS Chefe da Assessoria Técnica Chefe da Assessoria Jurídica Assessor Técnico Chefe de Gabinete Administrador Regional Chefe de Divisão Chefe de Núcleo Chefe de Seção Secretária Coordenador de Programa Motorista do Presidente Encarregado de Serviços I Encarregado de Serviços II FG-01 FG-01 FG-02 FG-03 FG-03 FG-03 FG-04 FG-05 FG-05 FG-05 FG-06 FG-07 FG-08 900,00 900,00 795,00 586,50 586,50 586,50 501,00 397,50 397,50 397,50 292,50 258,00 207,00 Trovesso Joflo Francisco Silveiro 52/60-Fone 224-2679 Aracaju-Sergipe xxx riMMCÁo ac otscMvcxvHWNro COJNMIUWOCSEKWt VINCULAD A A SECRETARIA OE ESTADO OO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO S O - s E t m im SE M l a s n o o t J M nm SE O O Ch oo • — oo CN O z o K U" D J O Oi W K O i oo eh l-l w Q O tó w ^ o z w Q O r-t W O w W Q Z D fa tu w o O pã o K Oi C O O o s • í o w w o H a ^ s! e n p O w I H u z g (Ti
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L - A— i QUANTIDADE VENCIMENTOS 1.440,18 703,80 Trov$sso JoOo Francisco Silveira 52/60-Fone: 224-2679 Aracoju-Sergipe xxx f(MCUCM OC OCSfMVOtVIMtMTO COMJMUMOOCSCKK VINCULADA A SECRETARIA DE ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL E TRABALHO CONSELHO D8 ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO NO028/89 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989 ANEXO VII TABELA NUMÉRICA E DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS QUADRO DE PESSOAL DA FUNDESE (A partir de lo de novembro ae 1989) DENOMINAÇÃO Chefe da Assessoria Técnica Chefe da Assessoria Jurídica Assessor Técnico Chefe de Gabinete Administrador Regional Chefe de Divisão Chefe de Núcleo Chefe de Seção Secretária Coordenador de Programa Motorista do Presidente Encarregado de Serv. I Encarregado de Serv. II SÍMBOLO FG-01 FG-01 FG-02 FG-03 FG-03 FG-03 FG-04 FG-05 FG-05 FG-05 FG-06 FG-07 FG-08 QUANTIDADE VENCIMENTOS 1.080,00 1.080,00 954,00 703,80 703,80 703,80 601,20 477,00 477,00 477,00 351,00 309,60 248,40 V Travessa João Francisco Silveira 52/60-Fone: 224-2679 Aracaju-Sergipe CONllbHO 38 ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO NO 028/89 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989 TABELA DE VENCIMENTOS OU SALÁRIOS DOS CARGOS PERMANENTES QUADRO DE PESSOAL DA FUNDESE (A partir de lo de novembro de 1989) SHEXO VIII NÍVEL I II III IV V VI A 253,75 317,18 348,05 402,91 491,04 735,05 B 266,44 333,02 361,97 419,03 516,48 788,14 C 279,13 348,91 375,90 435,13 540,20 853,73 D 291,82 364,75 389,81 451,26 562,88 929.04 E 304,42 380,63 403,73 467,38 571,10 975,46 F - - 417,66 483,50 580,99 1.025,21 G - - - - 1.093,36 ifi R l S I I ifi rn I

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