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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11295, de 6 de março de 1990

Nº 11295/1990

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Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n^s dezembro de 1989, do Conselho Deliberativo do Instituto de tecno logia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, aprovando tabelas de vencj. mento, salário e gratificações de função dos servidores, e rea^ justando a remuneração dos dirigentes, respectivamente, da ré fé rida autarquia, cujas Resoluções com este Decreto são publica das.

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O NÍÍ(USS" DE Cio DE MftílcrO DE 1990

Homologa Resoluções n°s 018, 019, 022 e 023/89,do Conselho Deliberativo do ITPS, que aprovam tabelas de vencimen to, salário e gratificações de fun ção dos servidores, e reajustam a ré muneração dos dirigentes da mesma autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no Art. 82, item X, do Decreto n° 7.778, de 21 de maio de 1986, e de conformidade com as Leis n^s 2.736, de 31 de outubro de 1989, e 2.750, de 13 de dezembro de 1989, e tendo em vista o que cons tam dos processos n^s 00437/90-7 e 00438/90, de 16 de fevereiro de 1990, protocolados na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA :

Art. 2.
e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1s de outubro de 1939. rio. Aracaju, Ob de pendência e 1022 da República.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra de 1990; 1692 da Inde ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni U.tQf DE O(o DE /HrtitctfDE 1990 / tas Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia Maria Isabel Carvalho Nabuco D"Ávila Secretário de Estado de Governo em exercício GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA BBgOLUÇÂG m 018/89 DI 21 DS N0V3MB3Õ Dl 1981 Aprova Tabelas de Vencimento, salário e gratificação de função dos servido res do Instituto de Tecnologia e Pes quisas de Sergipe. o Qonmmo BBLimBRA?:vQ B6 :wm%:%UTG BE TECNOLOGIA S mi QÜÍlAi BS ÊEBaiPÊ-ITP$, no uso de suas atribuições legais e ré gulamentares, de acordo com o artigo 8°, item X do Decreto no 7.778, de 21 de maio de 1986 e artigo 40, item X do Regimento Interno do Conselho, e de conformidade com as disposições da Lei no 2.736, de 31 de outubro de 1989, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, Aft- 10 - Ficam aprovadas as Tabelas de Vencimento ou salário, e de funções gratificadas dos servidores do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, reajustados em 50% (cinqüenta por cento) a partir de lo de outubro de 1989, e em 20% (vinte por cento) a partir de lo de novembro de 1989, os quais passam a ser os constantes dos Anexos I, II, III e IV des^ tá Resolução.
Art. 20.
- Nenhum servidor do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe perceberá, para efeito de vencimento ou sá lário-base, um valor mensal inferior ao Salário Mínimo, a par tir de 10 de outubro de 1989. PãFágzafe ÚRiee - As Tabelas de Vencimentos e Salários ^ "1 GOVERNO DE SERGIPE ÇQÜÊEIEQ SiãflIJSAfIVO MiQm%Q NG 016/19 DE 21 BE NOVEMBRO Dl 1919 vigentes em setembro de 1989, serão mantidas e terão os seus valores reais reajustados de acordo com o art. 1Q desta Resolu eão, cujos valores continuarão sendo considerados para efeito de futuros reajustes, objetivando, entre outros fins legais, a manutenção do Plano de Cargos e Salários do Instituto de Tecno logia e Pesquisas de Sergipe-ITPS, e a identificação dos valo res reais posteriores, para observância do disposto no "caput" deste artigo. Art- 3$ - O Salário-família pago por dependente de ser vidor estatutário, fica reajustado para NCZ$ 5,00 (cinco cruza dos novos) a partir de 19 de outubro de 1989, e para NCz$ 10,00 (dez cruzados novos) a partir de lo de novembro de 1989. Art- 48 - As Tabelas de vencimentos, salários e gratifi cações de função do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Ser gipe - ITPS com os valores reajustados na forma desta Resolu ção, deverão ser encaminhadas â Secretaria de Estado de Gover no pará fins de conhecimento e homologação governamental, e à Auditoria Geral do Estado para fiscalização e controle. Art- 59 - Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de lo de ou tubro de 1989. Art. i§ - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões do Conselho Deliberativo do Institnfn SECRETARIA L ESTADO DA EDUCAÇÃO,-CIÊNCIA E TECNOLOGIA INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - ITPS CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N° 018DE 21 DE NOVEMBRO DE 19 89 ANEXO I c .5,6 4 !5,6 9 ii,5 7 J5,9 2 14,3 8 54,1 9 76,3 9 34,0 3 52,6 2 D5,2Í D 217,8 4 230,0 2 235,8 4 237,6 7 249,3 9 274,1 4 288,2 7 323,1 3 369,3 ( 738,6 ( E 219,9 6 234,2 7 240,2 8 243,0 7 256,0 2 284,1 4 300,1 9 342,2 2 384,6 1 769,2 3 F 222,1 9 228,5 0 244,5 3 246,6 1 259,2 7 294,0 9 312,0 4 361,3 5 385,1 4 797,2 9 TABELA DE VENCIMENTOS - A G 224,3 8 242,7 6 248,8 2 250,1 4 264,2 7 304,0 9 323,9 7 374,4 4 415,9 5 831,9 3 H 228,9 0 248,3 8 253,1 8 256,5 9 269,2 2 314,1 1 335,8 6 386,9 5 432,4 5 864,9 C I 233,5 0 251,2 5 257,5 0 265,1 7 274,2 1 324,0 4 347,7 3 398,8 : 896,5 1 PA.RTIR DE J 237,1 6 255,9 9 261,7 9 269,4 6 279,1 6 334,0 5 359,6 4 410,3 5 463,2 4 926,5 0 01/10/8 9 L 240,9 9 259,9 0 266,1 6 273,0 0 284,1 0 343,9 9 371,5 5 420,7 5 477,4 8 954,2 7 M 244,8 4 264,13 " 270,4 8 276,5 7 294,8 2 354,0 0 383,4 3 430,9 6 490,9 6 N 248,7 9 268,3 9 274,7 7 280,1 1 205,4 7 364,0 3 395,3 5 440,4 4 503,6 5 981,9 4 L.007,32 268,8 4 k 281,9! 287, 0 292,5 ( 316,7 ; 374,0 - i rn 462,i : 515,6 1.031, 3 GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO OE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NÇ 018/89 De 2 1 de novembro de 1989 ANEX O II TARÉIA DE VALORES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (A PARTIR DE 01/10/89) StMBOIOS P3-7 FG-6 FG-5 FG-4 FG-3 FG-2 FG-1 A GE VALDES 450,86 386,45 322,04 193,22 160,98 128,75 96,57 206,42 %E - Gratificação Especial O^ SECRETARI A b^ ESTADO DA EDUCAÇÃO,/CIÊNCIA E ECWOLOGIA INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - ITPS CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N° 018 DE 21 DE NOVEMBRO DE 19 89 ANEXO III EEXRAS IffíVETS I I I II I - IV V VT VI I VII I IX X 253,7 4 260,6 5 , 267,59 274,5 1 281,4 5 293,0 4 303,1 9 313,3 6 367,5 0 735,0 2 B 256,2 2 265,7 3 272,7 4 278,7 8 287,3 3 304,9 9 317,3 8 341,8 2 401,6 9 803,4 1 C 270,8 3 277,8 8 283,1 0 293,2 6 317,0 3 331,6 7 364,8 4 423,1 4 846,3 4 TABELA DE VENCIMENTOS - A PARTIR DE 01/3 D 261,4 1 276,0 2 283,0 1 285,2 0 299,2 7 328,9 7 345,9 2 387,7 3 443,1 6 886,3 2 E 263,9 5 281,1 2 288,2 5 291,6 8 307,2 2 340,9 7 360,2 3 410,6 6 461,5 3 923,0 8 F 266,6 3 286,2 0 293,4 4 295,9 3 311,1 2 352,9 1 374,4 5 433,6 2 462,1"? 956,l i G 269,2 6 291,3 1 298,5 8 300,1 7 317,1 2 364,9 1 388,7 6 449,3 3 499,1 4 998,3 2 H 274,6 8 298,0 6 303,8 2 307,9 1 323,0 6 376,9 3 403,0 3 464,3 4 518,9 4 I 280,2 0 301,5 0 309,0 0 318,2 0 329,0 5 388,8 5 417,2 5 478,6 0 521,6 9 1.037,881.075,8 0 J 284,5 9 307,1 9 314,1 5 323,3 5 334,9 9 400,8 6 431,5 7 492,4 2 555,8 9 1.111,8 0 L 289, 1 311, 8 319,3 Í 327,6 C 340,9 2 412,7 9 445,8 6 504,9 0 572,9 8 L. 145,9 6 j GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 018/89 DE 21 de NOVEMBRO DE 1989 ANEXO IV TABELA DE VALOKES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (A PARTIR DE 01/11/89) SÍT-BOLOS FG-7 FG-6 FG-5 FG-4 FG-3 FG-2 FG-1 A GE VALORES 541,03 .463,74 386,45 231,86 193,18 154,50 115,88 247,70 A GE - Gratificação Especial GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CON!!LHÔ BlLIlIUAfIVO RBBOE,ÜGÃG Nf 019/89 DE 21 BB NOVEMBRO Dl II SI Reajusta Remuneração do Diretor-Presiden te e dos demais Diretores. ?gIQüíiAg Dg 8SH6IPS - IMS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e de acordo com o artigo 70 da Lei no 2.736, de reunião desta data, R S I O H S: Affe- 1§ - Os atuais vencimentos dos Cargos em Comissão do Diretor-Presidente e demais Diretores do Instituto de TecnologjL a e Pesquisas de Sergipe - ITPS, ficam reajustados pará os seguin tes valores: % - Para NCz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados novos) men sais, a partir de 10 de outubro de 1989 e para NCz$ 6.000,00 (seis mil cruzados novos) a partir de lo de novembro de 1989, o valor do vencimento, e para, NCz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados novos) men sais, a partir de lo de outubro de 1989 e NCz$ 6.000,00 (seis mil cruzados novos) a partir de lo de novembro de 1989, o valor da Re presentação do cargo de Diretor-Presidente.
IIPara NCz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados novos) men sais, a partir de de lo de outubro de 1989 e para NCz$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzados novos) a partir de lo de novem bró de 1989, o valor do vencimento, e para, NCz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados novos) mensais, a partir de lo de outubro de 1989 e NCz$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzados novos) a partir ri^ lo de novembro A^ innn GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSÍLIO DlMBMUkflVO HliOLÜÇÃQ rn OLS/II Dl 21 DI NOVEMBRO DI 1989 res . Azt. 2S " Esta Resolução entrará em vigor na data da tá da sua aprovação, produzindo efeito a partir de lo de outubro de 1989. AEt. 3§ " Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões do Conselho Deliberativo do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe-ITPS, em Aracaju, 21 de novem bró de 1989. / 3 x^^-u^T ^ oc, r^^= y^^- DR. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado e Presidente do Conselho GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO OE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N2 022/89 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989 Aprova as Tabelas de Vencimentos, Salários e Gra titicação de Função dos Servidores do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS. O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SER GIPE-ITPS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o artigo 89, item X do Decreto n9 7.778, de 21 de maio de 1986 e artigo 49, item X do Regimento Interno do Conselho, e de conformidade com as disposições da Lei n9 2.750, de 13 de dezembro de 1989, e tendo em vista o que ficou delibera do em reunião desta data, RESOLV E :
Art. 19.
- Fica aprovada a tabela de reajuste de vencimentos e salá rios dos servidores do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS , de conformidade com a Tabela Constante do anexo I desta Resolução, a partir de
Art. 22.
- Os valores das Funções Gratificadas do Instituto de Tecnolo gia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, ficam reajustados, em 41.42% (Quarenta e um vírgula quarenta e dois por cento) a partir de 12 de dezembro de 1989, de acor do com o anexo II desta Resolução.
Art. 32.
-0 Salário - Família pago por dependente do servidor estatu tário, fica reajustado para NCz$ 15,00 (Quinze cruzados novos).
Art. 49.
- Os valores de vencimento ou salário, de funções gratifica das e de salário-família, serão reajustados, a partir de 12 de janeiro de 1990 em percentual igual ao do índice de Preços ao Consumidor (IPC) de dezembro de ^ T GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Art. 59.
- As tabelas de vencimentos, salários e funções gratificadas do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, com os valores rea justados na forma desta Resolução, deverão ser encaminhadas a Secretaria de Estado de Governo para fins de conhecimento e homologação governamental, e à Auditoria Geral do Estado para fiscalização e controle.
Art. 62.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que a hômolo gar, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 1989.
Art. 72.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões do Conselho Deliberativo do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, em Aracaju, 20 de dezembro de 1989. Dr. BENEDITO DE FIGUEIREDO Presidente do Conselho atA-KbTARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, "CIÊNCIA E " CNOLOGIA INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - 1TPS CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N° 022 DE 20 DE DEZEMBRO DE 198 9 ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS - A PARTIR DE 1Q/12/89 801,0 0 817,0 2 833,37 850,04 805,32 821,4 3 837,87 854,6 3 3, 867,04! 871,72) 876,43 884,37 809,66 825,86 842,39 859,25 814,0 3 830,3 1 846,94 889,1 5 902,05; 906,92 929,90, 1.281,63) 1.602,0 934,92 1.288,54 1.610,67 893,95 911,82 939,97 1.295,4 9 863,89 818,4 2 834,79 I 822,8 3 839,2 9 851,5 1 868,56 881,16 1 885,92 898,7 8 903,6 3 856,1 1 873,2 5 J 827,5 8 M 832,04 I 836,53 844,1 3 861,0 1 878,2 3 890,7 0 908,5l J 916,74 ( 921,691 926,67) 945,04 1.302,4 9 1.619,36)1.628,10 950,1 5 955,281 1.309,5 2 1.636,8 9 848,6 8 865,6 5 882,9 7 895,8 0 900,6 3 913,7 1 931,9 8 918,6 4 937,0 1 960,43 : 965 ,62 1.316,55(1.324,1 3 1.645, 7 1.331,28 1 N 841,0 4 853,2 6 887,7 3 05,49 1 910, 37 923,6 0 942,0 6 928,5 8 947,1 4 970,8 $ 976,08 1.338,4$1.345,6 8 1.655,1 7 1.664,10 ) O 845,5 8 875,0 1 I 879,73 892,52 ) 897,33 915,28 1 933,59 1 952,25 1 981,3 . 1.352, 9 1-673,0^1.709 , 49, 1.750, 3 GOVERNO OE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NQ 022/89 De 20 de dezembro de 1989 ANEXO II TABELA DE VALORES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (A PARTIR DE 01/12/89) SÍMBOLOS FG-7 FG-6 FG-5 FG-4 FG-3 FG-2 FG-1 •GE VALORES 765,12 655,82 546,52 327,90 273,20 218,49 163,88 350,30 (•) - Gratificação Especial e-ír X ^— GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CÔN!!IHQ DKiIBBRMnVO ailOLUÇÃÔ m 023/81 Dl 20 Dl BIZIM1RO 91 1981 Reajusta Remuneração do Diretor-Presi dente e dos demais Diretores. O CONSELHO D1UBIMTXVO DO INSTITUTO Dl TECNOLOGIA B PESQUISAS DI ÊERGIPS-I%PB, no uso de suas atribuições legais e ré gulamentares, e de acordo com o artigo 4o da Lei no 2.750, de 13 de dezembro de 1989, e considerando o que ficou deliberado em réu niao desta data, HESOH1 :
Art. 19.
- Os atuais vencimentos dos Cargos em Comis são e a gratificação do Diretor-Presidente e demais Diretores do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe-ITPS, ficam reajus tados para os seguintes valores:
IEm NCz$ 8.485,20 (oito mil, quatrocentos e oi tenta e cinco cruzados novos e vinte centavos) mensais, o valor do Cargo em Comissão e NCz$ 8.485,20 (oito mil, quatrocentos e oi. tenta e cinco cruzados novos e vinte centavos) mensais, a Título de Representação, para o Diretor-Presidente do ITPS, a partir de 1° de dezembro de 1989.
IIEm NCz$ 6.788,16 (seis mil, setecentos e oiten tá e oito cruzados novos e dezesseis centavos) mensais, o valor do Cargo em Comissão e NCz$ 6.788,16 (seis mil, setecentos e oi^ tenta e oito cruzados novos e dezesseis centavos) mensais, a Títu lo de Representação, para os demais Diretores do ITPS, a partir de lo de dezembro de 1989. GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONilàHÔ BBLimBRA%IVG BliOLUÇÃÔ Ne 621/81 DE 20 DI DSZ!M!aO DE 1989 missão e da Gratificação dos Dirigentes do Instituto de Tecnolo gia e Pesquisas de Sergipe-ITPS, serão reajustados, a partir de 1° de janeiro de 1990, em percentual igual ao do índice de Pré cós ao Consumidor (IPC) de dezembro de 1989 menos 5% (cinco por cento).
Art. 30.
- Fica estabelecido que a remuneração total de cada Diretor do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergi^ pe-ITPS (Vencimento, Representação e Vantagens Pessoais) não pó dera ultrapassar os vencimentos (Vencimento e Representação) de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cal culos resultar um montante superior. Art- 40 - Esta Resolução entrará em vigor com o De creto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de
Art. 55.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões do Conselho Deliberativo do Instituto de Tec nologia e Pesquisas de Sergipe-ITPS, em Aracaju, 20 de dezembro de 1989. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governaor do Estado e Presidente do Conselho

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