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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2710, de 18 de abril de 1989

Nº 2710/1989

Art. 12.
- Os valores de vencimento, salario ; soldo e adicional ou gratificacao de funcao, do pessoal on vil ativo dos Poderes Executivo - Administracao Direta, Ju diciario e Legislativo, e do Tribunal de Contas do Estado , resultantes da aplicacgao das Leis n@s 2.686, de 17 de outu bro de 1988, e 2.693, de 07 de dezembro de 1988, ficam rea justados, passando a ser os estabelecidos nos Anexos I a XXIII desta Lei, a partir de 192 de abril de 1989.
Parágrafo único- O soldo de Soldado PM - Enga jado, decorrente da aplicacgao das Leis a que se refere fo} "caput" deste artigo, fica reajustado para NCZ$ 74,00 ( se tenta e quatro cruzados novos ), a partir de 192 de abril de 1989, aplicando-se, a partir dessa mesma data, para calculo do soldo das demais Graduacoes e dos Postos da Policia Mili tar do Estado que constituem o pessoal militar ativo do Po der Executivo, o disposto no art. 110 da Lei nQ 2.241, de

LE! Ne 9740 DE {7DE ABRiy DE 1989 * & Reajusta vencimento, salario, sol do, adicional ou gratificacao de funcao, e proventos do pessoal dos Poderes Executivo, Judiciario e Legislativo, e do Tribunal de Con tas do Estado, e da outras providen Cias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 22.
- A remuneragao do pessoal civil em dis ponibilidade, dos Poderes Executivo-Administracgao Direta | Judiciario e Legislativo, e do Tribunal de Contas do Esta do, sera reajustada a partir de 12 de abril de 1989, na for ma da legislacgao especifica em vigor, com base nos valores estabelecidos para os respectivos cargos do pessoal em ati visase. Wk DL *, ‘i apy RE < LEI! No £740 DE1}# DE AwRtre DE 1989 ‘
Art. 32.
- Os atuais proventos dos funcionarios CcivisS aposentados do Poder Executivo, do Poder Legislati vo, do Poder Judiciario e do Tribunal de Contas do Estado , serao reajustados, a partir de 1° de abril de 1989, de acor do com o disposto no art. 16 da Lei nQ 2.594, de 13 de no vembro de 1986, no art. 49 da Lei n@ 2.634, de 30 de outu bro de 1987, no art. 10 da Lei n° 2.686, de 17 de outubro de 1988, e no art. 16 da Lei n° 2.660, de 07 de abril de 1988, respectivamente, com base nos correspondentes valores resultantes dos reajustes dos vencimentos dos cargos do pes soal em atividade, observados os preceitos constitucionais pertinenteés. . § 12 - Os proventos da aposentadoria dos Ser ventuarios de Oficio da Justicga e dos Escreventes Compromis sados, de que tratam os incisos I e II, e o paragrafo uni co, do art. 492 da Lei nQ 2.166, de 16 de agosto de 1978, fi carao reajustados a partir de 1° de abril de 1989, de acor do com a forma disposta no art. 62 da Lei n@ 2.558, de 14 de novembro de 1985, com base nos valores dos vencimentos dos correspondentes cargos.
§ 22º- Os proventos dos militares reforma dos, ou transferidos para a Reserva Remunerada, da Policia Militar do Estado, ficarao reajustados, a partir de 19 de abril de 1989, mediante calculo efetuado pela forma estabe lecida na Lei n@2 2.153, de 27 de abril de 1978, tendo por base os respectivos valores de soldo dos militares em ati vidade.
Art. 42.
- Os proventos individuais, reajustados de acordo com o disposto nesta Lei, nao poderao exceder, a partir de 19° de abril de 1989, o total da remuneracao que , a partir da mesma data, perceber o correspondente servidor em atividade pertencente a mesma categoria ou carreira fun cional e ocupante de idéntico ou equivalente cargo, de igual nivel de vencimentos ou igual entrancia e com os mes mos direitos e vantagens correlatos ao respectivo servidor inativo.
Art. 52.
- Os atuais valores das pensoes pagas diretamente pelo Tesouro do Estado ficarao reajustados em 80% (oitenta por cento) a partir de 19 de abril de 1989.
Parágrafo único- O reajuste de que trata fe) "caput" deste artigo nado se aplicara as pensoes que, embora pagas diretamente pelo Tesouro do Estado, sejam legalmente estabelecidas e reajustadas com base,em indices econdmicos ou valores referenciais. fQ LE! No 2w.7410 DE 47 DE ABRZL DE 1989 3 oe, Art. 62 - Os servidores dos Poderes Executivo , Judiciario e Legislativo, regidos pela Legislagdo Traba lhista, perceberao salario igual ao vencimento-base dos cargos dos funcionarios dos Quadros de Pessoal dos mesmos Poderes, cujos empregos, funcdes, atribuigdes e responsabi lidades sejam iguais ou assemelhados, observada a respecti va carga horaria de trabalho.
Art. 72.
- Ficam reajustados: __iPara NCz$.1,00(humcruzado novo) a par tir de 19 de abril de 1989, o Salario-Familia pago por de pendente de servidor estatutario, civil e militar, dos Pode res Executivo, Judiciario e Legislativo, e do Tribunal de Contas do Estado;
IIPara NCz$ 1,00 (hum cruzado novo), a partir de 192 de abril de 1989, a Etapa percebida pelo Pesso al da Policia Militar do Estado.
Art. 82.
- Nas Sociedades de Economia Mista e Empresas Publicas Estaduais, a efetivacgado de qualquer rea justamento ou reposicao de salarios e gratificacdes, e/ou a concessao de aumentascoletivos de salarios, do respectivo pessoal, somente se darao depois de conhecidas e aprovadas previamente pelo Conselho Intersecretarial de Salarios e Vantagens do Pessoal das Entidades da Administracao Indire ta do Estado de Sergipe - CONSESE.
Art. 92.
- Os cargos de provimento efetivo do Grupo Hierarquico VI, Nivel VI, ocupados na data desta Lei, ficam transpostos para o Nivel AL-1 da Tabela de Cargosde Pro vimento Efetivo de Natureza Especial, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 10.
- Ficam criados no Poder Legislativo , de Departamento, Simbolo CNEL-2, 01 (hum) Cargo em Comissao de Assistente de Gabinete da Presidéncia, Simbolq CCL-01 ,

CCL - 02, e 01 (uma) Funcdo de Confianga de Chefe de Divisdo, Simbolo FCL-01.

Art. 11.
- Os Cargos em Comissao de Chefe de Ga binete I, Simbolo CCL-07, e de Chefe de Gabinete II, Simbo lo CCL-06, ficam transformados em Cargos em Comissao de Che fe de Gabinete, Simbolo CCL-03, da Assembléia Legislativa do Estado. LE! Ne227d40 DE 17 DE ABRIL DE 1989 4 a Art. 12 - O art. 160 da Lei n° 2.253, de 09 de janeiro de 1980, que dispde sobre o Estatuto do Magistério Publico do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguin te redacao: "Art. 160 - A administracdo dos es tabelecimentos escolares, na forma que dispuse rem OS respectivos Regimentos, sera exercida: . I - no estabelecimento com matricula ate 1.000 (mil) alunos, por:
a)um Diretor;
b)um Vice-Diretor; . II - no estabelecimento com Matricula acima de 1.000 (mil) e até 1.500 (mil e gquinhentos) alunos, por:
a)um Diretor;
b)dois Vice-Diretores;
IIIno estabelecimento com mMatricula superior a 1.500 (mil e quinhentos ) alunos, por:
a)um Diretor;
b)um Vice-Diretor por turno regular de funcionamento."
Art. 13.
- O art. 22 da Lei n@ 2.660, de 07 de abril de 1988, passa a vigorar com a seguinte redacao: "Art. 22 - Os servidores ocupantes de cargos ou empregos de Professor ou de~ Espe cialista, vinculados ao Subgrupo-Profissional , do Grupo Especifico-Educacdo e Magistério, do Grupo Geral-Servicos Profissionais, dos Quadros do Pessoal Civil do Poder ExecutivoAdministra cao Direta, que se encontrem no efetivo exerci, cio de atividades técnico-pedagdégicas nos 6r gaos ou setores internos da Secretaria de Esta do da Educagao, Ciéncia e Tecnologia, inclusive da Diretoria de Educacgao de Aracaju e das Dire torias Regionais de Educacao, farado jus a uma Gratificacao de Atividade correspondente a 259 (vinte e cinco por cento) do respectivo venci LE! ned 740 DE 17 DE ABRIL DE 1989 . mento ou salario-base, observada a carga hora ria de trabalho, mediante concessao por Porta ria do Secretario de Estado da Educacao, Cien cia e Tecnologia."
Art. 14.
- O Anexo III da Lei n2 2.253, de 09 de janeiro de 1980, que dispde sobre o Estatuto do Magistério Publico do Estado de Sergipe, passa a vigorar na forma do Anexo XXIV desta Lei.
Art. 15.
- (VETADO)
Parágrafo único- (VETADO)
Art. 16.
- O art. 13 da Lei n@ 2.660, de 07 de abril de 1988, passa a vigorar com a seguinte redacao: "Art. 13 - ...
Parágrafo único- A Gratificagao de Controle Externo integra o vencimento para to dos os efeitos de lei."
Art. 17.
- Ficam criados, no Quadro da Secreta ria Geral do Tribunal de Contas do Estado, 01 (um) cargo em comissao de Coordenador, Simbolo CC-08, e 02 (duas) funcdes de confianca de Motorista de Gabinete, Simbolo FC-03.
Art. 18.
- Fica estabelecida a Tabela de Cargos em Comissao e de Funcoes de Confianca do Ministerio Ptblico do Estado, vinculados a Procuradoria Geral de Justigca, na forma do Anexo XXV desta Lei.
Art. 19.
- O art. 26 da Lei n2@ 2.660, de 07 de abril de 1988, alterado pela Lei n@ 2.693, de 07 de dezem bro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redacdao: "Art. 26 - Aos servidores em efetivo exercicio na Secretaria de Estado da Seguranca Publica, inclusive nas Delegacias Policiais ‘ que estiverem no desempenho das funcgoes de agen te policial, agente auxiliar de policia, moto rista, detetive e escrivao policial, sera con cedida uma Gratificacao Especial de Exercicio correspondente a 100% (cem por cento) do respec tivo vencimento ou salario-base, mediante con cessao por Portaria do Secretario de Estado da Seguranga Publica." LE! nox 740 DES] DE Amwic DE 1989 6 . Art. 20 - Nenhum servidor civil ou militar, ati vo OU inativo, dos Poderes Executivo, Judiciario e Legisla tavo, e€ do Tribunal de Contas do Estado, assim como nenhum pensionista, desde que pagos diretamente pelo Tesouro Esta Gual, observada a respectiva carga horaria de trabalho re ferente ou legalmente vinculada ao cargo, emprego ou fun cao, percebera do Estado, a partir de 19 de abril de 1989 , uma retribuicao mensal de valor inferior ao Piso Nacional Ge Salarios decretado pelo Governo Federal.
Art. 21.
- As despesas decorrentes da aplicagao desta Lei correrao a conta das dotacoes proprias consigna das no Orcamento do Estado para os Poderes Executivo, Judi ciario e Legislativo, e para o Tribunal de Contas do Esta ado, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, no corren te exercicio financeiro, os créditos suplementares que se fizerem necessarios, até o limite de NCz$ 80.000.000,00 (oi tenta milhdoes de cruzados novos), observado o disposto no art. 43 da Lei n@ 4.320, de 17 de marco de 1964.
Art. 22.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicac&o, produzindo efeitos a partir de 12 de abril de 1989.
Art. 23.
- Revogam-se as disposicgd6es em contra rio. Aracaju, 47 de ol. I) de 1989; 1682 da Independéncia e 1019 da Republica. “dE VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO poaeé posefica i Secrétario de Estado/de Ecgnomia e ’ éo , 4 ps6 sibin ka José Sizino da Rocha Secretario de Estado de Governo ‘ ‘ Pa Nofman Oliveir Secretario de Estado da Administracao ASS. LE! Nw 740 DE A7 DE aBrse DE 1989 ANEXO I - fls. 1/2 PODER EXECUTIVO ADMINISTRAGAO DIRETA TABELA SALARIAL DO PESSOAL OPERATIVO TABELA - A PARTIR DE 12.04.89 - - c ARGOS wivers| YENCIMENTS Arrumadeira, Auxiliar de Servicos Gerais, 74,00 Copeiro, Lavadeira, Servente, Copeiro Hospi 2 74,75 talar, Merendeiro, Jardineiro, Carcereiro ‘(1), Encarregado de Rouparia (1), Inspetor de Alunos (1), Trabalhador (1), Zelador (1) 5 77,15 Atendente (1). Lanterneiro de Veiculos, Operador de Copia if 76,95 dora, Pintor, Vigia, Vistoriador de Veicu 2 77,74 los, Barbeiro, Operador de Piscina, Auxi 3 78,56 liar de Servicos de Satde, Auxiliar de Por 4 79,40 taria, Carpinteiro, Pedreiro, Auxiliar de Ser 5 80,24 vicos Médicos (1), Auxiliar de Ambulatério (1), Encadernador (1). (1) EM EXTINGAO ty LE! Noe &740 DE 47 DE ABRSL DE 1989 ANEXO I - fls. 2/2 PODER EXECUTIVO ADMINISTRACAO DIRETA TABELA SALARIAL DO PESSOAL OPERATIVO TABELA - A PARTIR DE 12.04.89 - CARGOS stveia| ee Bombeiro Hidraulico, Costureiro, Cozinheiro, 1 80,02 Eletricista, Eletricista de Automéveis, Gar 2 80,25 gon, Governanta, Mecdanico de Maquina de ES. z 81,72 crever, Telefonista, Eletricista de Semdaforo 4 82,58 Marceneiro, Auxiliar de Necrodpsia, Alfaiate 5 83,45 (1). Auxiliar de Laboratdrio, Mecanico de Automéd 1 83,22 | veis, Mordomo, Impressor de Artes Graficas, 2 84,08 Administrador de Edificio (1), Chefe de BFL. 3 84,98 cina (1), Motorista. r 7 88,64 91,54 (1) EM EXTINGAO GAM LEI Ne &740 DE AtDE ABerL P DE 1989 ANEXO II - fls. 1/3 PODER EXECUTIVO ADMINISTRACAO DIRETA TABELA SALARIAL DO PESSOAL TECNICO-ADMINISTRATIVO TABELA 2 - A PARTIR DE 12.04.89 - ad CLASSE CARGOS NfVEIS EL ee i Auxiliar Administrativo, Operador de Radio, 1 96,83 Operador de Telex, Instrutor de Trabalhos Z oo oo Manuais, Vendedor de Produtos Penitencidrios, 3 99 85 Almoxarife, Auxiliar de Topdgrafo (1), Leda) 4 101,40 tipista (1). 5 102,97 be 8 107,83 lo 111,35 , nalistico, Laboratorista Fotografico, Dire 2 104. 22 tor Administrativo (1). i 105,83 107,47 , @ : Liz, 56 114,29 (1) EM EXTINCAO Ui So = LE! Nev 70 bE 44 DE ABiete DE 1989 ANEXO II - fls. 2/3 PODER EXECUTIVO ADMINISTRACAO DIRETA TABELA SALARIAL DO PESSOAL TECNICO-ADMINISTRATIVO TABELA 2 ~- A PARTIR DE 12.04.89 - LASSE CARGOS nies) ee Agente de Seguranga Penitencidria, Agente de 2 L10,99 Saude Publica, Auxiliar de Saneamento, Dati 3 113,26 loscopista, Técnico em Sinalizagdo de Transi 4 115, 57 to, Visitador Sanitdario, Parteira e Auxiliar 5 LIT, 23 de Enfermagem. 6 120, 33 Técnico de Edificacgées, Desenhista, Técnico 2 122,91 de Laboratério, Técnico de Contabilidade, To 3 127,59 pégrafo, Técnico de Eletroencefalograma, Técg 4 132,45 nico de Pericia em Acidente de Transito, Téc 5 137,50 nico de Necrépsia, Instrumentador Cirdrgico 6 142,74 * (1), Técnico em Radiologia, Técnico Agricola, 7 148,18 Técnico em Secretariado, Detetive de Policia 8 153,83 Técnico de Enfermagem, Escrivao Policial e 9 159,69 Técnico de Estatistica. ae) 165,76 —“—__| _f! nS La (1) EM EXTINGAO fe LE! No 2.740 DE 47 DE Awete DE 1989 ANEXO II - f ls. 3/3 PODER EXECUTIVO ADMINISTRACAO DIRETA TABELA SALARIAL - PESSOAL TECNICO-ADMINISTRATIVO (NIVEL MEDIO) TABELA -A PARTIR DE 1 9.04.89 - CLASSE CARGO NIVEIS VENCIMENTO OU SALARIO Fiscal de Tributos Estaduais I © ON WwW FF WN bt oO 131,95 136,98 142,20 147,62 153, 24 159,08 165,15 171,44 177,96 eg ; ‘— « hs, AE < LEI! Nw & 70 DE {?# DE ABeze DE 1989 ANEXO III - fls. 1/2 PODER EXECUTIVO ADMINISTRAGAO DIRETA TABELA SALARIAL DO PESSOAL DE NIVEL SUPERIOR TABELA - PARTIR DE 12.04.89 - CLASSE CARGOS NIVEIS ‘ace ] Assistente Social, Contador, Odontdlogo, Eco 1 2165 36 nomista, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farma 2 222 ye céutico, Médico, Nutricionista, Psicdlogo, 3 231 ,00 Administrador, Perito Criminal, Médico Legis 4 239,81 ta, Administrador Hospitalar, Quimico Indus 5 248,95 trial, Publicitdrio, Secretdério Executivo, 6 258,44 Jornalista, Fonoaudidlogo, Médico Veterina 7 268,28 rio, Farmacéutico Bioquimco, Fisico (Medici 8 276,51 na), Engenheiro Agr6énomo, Sanitarista, Fiso 4 289,12 terapeuta, Arquiteto, Bibliotecdrio, Técnico 10 300,10 em Assuntos Historiograficos (1), Bidlogo, Arquivista (1), Assistente Técnico (1). Cape ldo (1), Técnico em Educagdo (1), Terapeuta _—a Ocupacional. z 229,06 ) 256,26 : 0 308,9 ee ~ — * (1) EM EXTINCAO CH (a LE! DE 47 DE Amer: * Nc 2740 DE 1989 ANEXO III - fls. 2/2 PODER EXECUTIVO ADMINISTRACAO DIRETA TABELA SALARIAL DO PESSOAL DE NIVEL SUPERIOR TABELA - A PARTIR DE ig -04.89 - Ss CLASSE CARGOS NIVEIS VENCIMENTO OU SALARIO Defensor Publico i oO 237,10 246,13 255,51 265,25 275,36 285,85 296,75 308,05 319,80 331,94 Procurador do Estado - 28 Categoria wm FW Ne 245,53 254,89 264,61 274,68 285,15 Procurador do Estado - 18 Categoria en wm FW Ne 313,66 325,60 238,01 350,89 364,26 Uke ———_____ s ay ’ & LE! N°2740 . ‘ DE 14+ DE Abwre DE 1989 Bs ANEXO
IVfls. 1/3 , PODER EXECUTIVO ADMINISTRACAO DIRETA TABELA SALARIAL DO MAGISTERIO - PESSOAL PERMANENTE TABELA - A PARTIR DE 12.04.89 - ; VENCIMENTO OU SALARIO CARGOS NIVEIS PROFESSOR I 165,76 PROFESSOR II i. 85,84 137,34 89,11 142,37 99,69 159,50 103,49 165,58 171,89 111,53 178,44 115,78 185,24 120,17 192,27 ee if ’ LE! Nv 2710 pe 47 be ABRIL DE 1989 ANEXO IV - fls. 2/3 PODER EXECUTIVO ADMINISTRACAO DIRETA TABELA SALARIAL DO MAGISTERIO - PESSOAL PERMANENTE TABELA 4 -A PARTIR DE 12.04.89 - ._ ee _— = VENCIMENTO OU SALARIO C.ASSE CARGOS NIVEIS EDUCACAO III 3 103,36 165,38 : 2 119,90 191,84 | 3 124,47 199,15 214,62 ’ 7 144,55 231,29 150,06 240,10 155,78 249,25 —~— 10 161,70 258,72 C 7 os. LE! N.° x. 340 DE 1989 ANEXO IV - fls. 3/3 PODER EXECUTIVO ADMINISTRACAO DIRETA TABELA SALARIAL DO MAGISTERIO ~ PESSOAL PERMANENTE TABELA 4 - A PARTIR DE 12.04.89 - VENCIMENTO OU SALARIO CARGOS NIVEIS | 5 PROFESSOR V e ESPECIALISTA DE 1 133,98 214,36 EDUCACAO v. 231,00 239,81 248,95 268,28 278,51 289,12 a PROFESSOR VI e ESPECIALISTA ODE 1 155,41 248,65 EDUCACAO VI. 258, 12 278,17 ' 299,78 311,20 We ie a LEI! Ne 2z740 DE 4# DE Meer, DE 1989 ANEXO V ~ fls. 1/3 PODER EXECUTIVO ADMINISTRACAO DIRETA TABELA SALARIAL DO MAGISTERIO - PESSOAL SUPLEMENTAK TABELA 5 - A PARTIR DE 12.04.89 - » VENCIMENTO OU SALARIO Ase VAR GOS wees 125 horas 200 horas
IS 118,40 122,91 127,59 132,45 137,50 1AZ', 74 148,18 153,83 159,69 165,76
IIS 137,34 69,11 La2 , 57 92,50 148,00 96,03 153,64 99,69 159,50 165,58 171,89 Lid. 178,44 113.78 185.24
192), 37 ae ial ’ (UA = i LE! New 740 DE A7DE ABR DE 1989 ANEXO V - fls. 2/3 PODER EXECUTIVO ADMINISTRACAO DIRETA TABELA SALARIAL DO MAGISTERIO - PESSOAL SUPLEMENTAR TABELA 5 - A PARTIR DE 12.04.89 ~ CLASSE ; VENCIMENTO OU SALARIO CARGOS NIVEIS PROFESSOR III-S PROFESSOR IV-S 1 115., $0 184,80 206,74 z 144,55 231,29 240,10 249,25 161,, 70 256,72 — CR LE! New 740 DE 4} DE Awere DE 1989 ANEXO V - fls. 3/3 PODER EXECUTIVO ADMINISTRACAO DIRETA TABELA SALARIAL DO MAGISTERIO - PESSOAL SUPLEMENTAR TABELA 5 - A PARTIR DE 12.04.89 - E . VENCIMENTO OU SALARIO CLASSE CARGOS NIVEIS j Ls PROFESSOR VI-S 1 133,98 214,36 fl CiprR _ ee a LE! Nw. 240 bE A? DE Alte DE 1989 ANEXO VI PODER EXECUTIVO ADMINISTRACAO DIRETA TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSAO DE NATUREZA ESPECIAL ( A PARTIR DE 12.04.89) SiMBOLO VENCIMENTO (VALOR-NCz$) CNE - 4 1.200,00 CNE - 3 400,00 CNE - 2 300,00 CNE - 1 200,00 CNE - O 75% de CNE-4 C poh LE! Ne 2.740 DE AFDE Abrre DE 1989 ANEXO VII PODER EXECUTIVO ADMINISTRACAO DIRETA TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSAO (A PARTIR DE 12.04.89) CARGOS EM COMISSAO SiMBOLO | (yaLoR NCz$) DIRECAO E ASSESSORAMENTO CC-1 100,00 cc-2 125,00

CC - 3 150,00 ccs 175,00 5 225,00 6 250,00 ct.7 275,00 8 350,00 cc-9 375,00 ce-10 450,00 Pal HAN LE! Ne 2740 DE A + DE AwmRsL ANEXO VIII PODER EXECUTIVO DE 1989 ADMINISTRACAO DIRETA TABELA DE VALORES DAS FUNCOES DE CONFIANCA (A PARTIR DE 12.04.89) FUNCOES DE CONFIANCA STMBOLO (NCz$) CHEFIAS A NIVEL DE SUPERVISAO FC-1 15,00 FC-2 25,00 FC-3 30,00 FC-4 35,00 FC-5 40,00 ro-< 50,00 PC. 60,00 FC-8 65,00 Fc-9 100,00 Fc-10 200,00 CL Cf hQ_ LE | DE ATDE ABT Nic &. 740 ANEXO IX PODER JUDICIARIO DE 1989 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (A PARTIR DE 12.04.89) et Ras NiIVEIS = VALOR (NCz$) I II ret IV V VI A 74,00 82,00 91,37 | 103,55 | 118,40 |214,36 B 75,93 84,34 91,41 | 106,60 | 122,91 | 222,52 Cc 77,86 86,68 97,46 | 109,64 | 127,59 | 231,00 D 79,79 89,02 | 100,50 |] 112,68 | 132,45 | 239,81 E 81,72 91,37 | 103,55 | 115,73 | 137,50 | 248,95 F 83,65 94,41 | 106,60 | 118,78 | 142,74 | 258,44 e 85,58 97,46 | 109,64 | 122,73 | 148,18 | 268,28 H 87,51 | 100,50} 112,68 | 126,69 | 153,83 | 278,51 J 91,37 | 106,60] 118,78 | 134,61 awe 300,10 ee LE! No&? DE A? DE ABRIL DE ANEXO X PODER JUDICIARIO {0 L969 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SERGIPE TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSAO DE NATUREZA ESPECIAL (A PARTIR DE 12.04.89) a - VENCIMENTO DENOMINACAO SIMBOLO (NCz$) Secretario Judicidario CNEJ-1 350,00 Secretaério de Administracado e Finan gas ~ CNEJ-1 350,00 Chefe da Assessoria de Planejamento CNEJ-1 350,00 Chefe da Assessoria Juridica CNEJ-1 350,00 Chefe da Assessoria de Recursos Huma nos CNEJ-1 350,00 Diretor do Centro de Processamento de Dados CNEJ-1 350,00 ~ "=F S —“ es LE! ne a&t40 DE 4 }DeE ABRIL DE 1989 ANEXO XI PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SERGIPE TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSAO (A PARTIR DE 12.04.89) SIMBOLO VENCIMENTO - VALOR (NCz$) 08 450,00 Ce-07 375,00 06 350,00 ct-0s 250,00 04 215,00 03 175,00 02 150,00 Ol 125,00 Zz) — Peres, were Ome LE! bE 4 tbe AgKkre No 2.440 DE 1989 PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SERGIPE TABELA DE VALORES DAS FUNCOES DE CONFIANCA (A PARTIR DE 12.04.89) SIMBOLO VALOR (NCz$) FC-06 200,00 FC-05 100,00 FC-04 70,00 FC-03 60,00 FC-02 50,00 FC-O1 40,00 LO lypbeQ a or LEI Ne & id pe 4 7 ABRereE DE 1989 ANEXO XIII PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO SERVENTUARIOS DA JUSTICA TABELA DE VENCIMENTOS (A PARTIR DE 12.04.89) DENOMINACAO NIVEL | VALOR (NCZ$) Escrivao Privativo de Vara da Capital AJ-1 L92,02 Distribuidor, Contador e Partidor da Capital AJ-2 143,60 Depositdario, Avaliador da Capital AJ-3 121,90 Oficial de Justiga da Capital AJ-3 Lely oO Porteiro de Auditdrio da Capital AJ-3 L2 Ly 20 Distribuidor, Contador e Partidor da 28 Entrancia do Interior AJ-3 LZ1 390 Depositério, Avaliador, Sindico e Contador da 28 Entrancia do Interior AJ-3 121,20 Depositdario, Avaliador, Sindico da 22 Entrancia do Interior AJ-3 121,90 Oficial de Justica da 28 Entrancia do Interior AJ-3 Let <2 Porteiro dos Auditérios da 22 Entrancia AJ-3 121,80 Distribuidor, Contador e Partidor da 18 Entrancia AJ-4 99,94 Depositdrio, Avaliador, Sindico, Partidor e Conta dor da 18 Entrancia AJ-4 99,94 Oficial de Justica da 18 Entrancia do Interior AJ-4 99,94 Porteiro dos Auditérios da 12 Entrancia do Interioy AJ-4 99,94 ca & ¢- «@ ¢ “1 “ r * - 4 am) * ;— LEI ne&ziO - * DE L4#DE ABRee DE 1989 is * ANEXO XIV .- : & PODER JUDICIARIO | TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO SERVENTUARIOS DA JUSTICA TABELA DE GRATIFICACOES ESPECIAIS (A PARTIR DE 12.04.89) f DENOMINACAQO SIMBOLO VALOR (NCz$) Oficial do Registro Civil da Capital G-1 120,00 Serventudério de Oficio de Justicga da Serventudério de Oficio de Justiga da soa _< LE] Ne2.340 DE 47 DE AWRr, DE 1989 ANEXO XV age noes LEGISLATIVO EMBLEIA LEGISLATIVA TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (A PARTIR DE 12.04.89) GRUPOS | HIERARQUICOS I II III LV V VI NIVEIS I im CLE IV V VI CODIGOS | NAA-PL NAA-PL NAA-PL NM-PL NM=PL NS-PL FAIXAS DE VENCIMENTOS 2 3 4 3 6 A 74,00 84,00 95,00 123,40 143,98] 214,36 B 77,05 87,20 97,88 129,58 151,18] 225,09 e 80,10 90,52 100,76 136,06 158,74 | 236,34 D 83,15 93,97 103,64 142,90 166,71] 248,13 E 86,20 97,55 106,52 150,04 175,05 | 260,56 F 89,25 iil, 37 109,40 157,57 183,79 | 273,58 G 92,30 105,13 112,28 165,43 192,99 | 287,26 H 95,35 109,13 115,18 173,71 202,60] 301,60 I 98,40 113,29 118,06 182,35 212,74 | 316,72 J 7 117,60 135,11 191,50 223,38 | 332,51 L _ s 132,62 201,06 234,54 | 349,18 M _ ” ” 211,10 246,27 | 366,60 N - = = = = 384,96 — ee = “2 LEI! Neo &740 DE 1? DE Awer, DE 1989 ANEXO XVI PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NATUREZA ESPECIAL (A PARTIR DE 12.04.89) NIVEL VENCIMENTO (NCz$) AL-1 425,00 a i. LE! Noe a.7410 DE 47DE AiRze DE 1989 ANEXO XVII PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSAO DE NATUREZA ESP ECIAL (A PARTIR DE 12.04.89) - , VENCIMENTO DENOMINACAO SIMBOLO (NCz$) Diretor Geral CNEL-1 425,00 Assessor Técnico da Presidéncia CNEL-1 425,00 Subdiretor Geral CNEL-2 350,00 Diretor de Departamento CNEL-2 350,00 Lo = LE! Ne &.740 DE 47 DE ABRIL ~~ CDE 1989 ANEXO XVIII PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSAO (A PARTIR DE 12.04.89) SITMBOLO VENCIMENTO (VALOR - NCz$)

CCL - 10 100,00 09 125,00 08 150,00 07 175,00 06 225,00 CCL=05 250,00 04 275,00 a Be 350,00 02 375,00 0O1 450,00 rd = LEI! Noa.FlO DE /7DE Apezy DE 1989 ANEXO XIX PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA TABELA DE VALORES DAS FUNCOES DE CONFIANCA (A PARTIR DE 12.04.89) SiMBOLO VALOR (NCz$)~ FCL-06 40,00 FCLHOS 50,00 FCL-04 60,00 FCL-03 75,00 FCL-02 100,00 FCL-Ol 200,00 [yf 2 - —_—-= ‘ DE {F#DE ABT DE 1989 LE: neti wHd ANEXO XX PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ' (A PARTIR DE 12.04.89) IVEL VENCIMENTO (VALOR-NCz$) Ol 74,00 De 77,22 171,45 182,20 192,87 203,61 214,36 278,60 289,35 UR , ae = Hh q LEI! Nea.F{0 DE {F DE Atwsrc DE 1989 ANEXO XXII PODER LEGISLATIVO * TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSAO DE NATUREZA ESPECIAL (A PARTIR DE 12.04.89) _ . MENTO DENOMINACAO SIMBOLO ae Secretdario Geral CNE 425,00 “hos LE! Ne 2740 DE {} DE ABixry DE 1989 ANEXO XXII PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSAO (A PARTIR DE 12.04.89) SIMBOLO VENCIMENTO (VALOR-NCz$)

CC - 08 450,00 Coat? 375,00 LE! NoX&.740 DEAF DE Rwiere DE 1989 ANEXO XXIII PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TABELA DE VALORES DAS FUNCOES DE CONFIANCA (A PARTIR DE 12.04.89) SIMBOLO VALOR (NCz$) FC-O1 40,00 FC-02 50,00 FC-03 60,00 FC-04 70,00 FC-05 100,00 FC-06 200,00 —_—.~ = _— eee pe 4? LEI New 740 ANEXO XXIV "LEI N©& 2.253 DE A W®er_ DE 1989 DE 09 DE JANEIRO DE 1980 ANEXO III TABELA DE GRATIFICACAO DE FUNCAO DE DIRIGENTE E SECRETARIO DE ESTABELECIMENTOS ESCOLARES rUNCAO |SIMBOLO Nivel de Formacd&o do Ocupante da Func&o GRATIFICACAO Calculada sobre o vencimento ou salario-base da classe e& Nivel do Pessoal do Magiste rio (Tabela 4) Coeficiente|Classe|Nivel Diretor FGM-1 |Licenciatura Plena em Ad ministragao Escolar D yk 5 L vVice-Diretor| FGM-2 |Licenciatura Plena em Ad ministragao Escolar 0,9 5 i. Diretor FGM-3 |Licenciatura Curta em Ad ministragao Escolar db geal: 3 ‘T Vice-Diretor}| FGM-4 |Licenciatura Curta em Ad ministracdo Escolar 0,9 3 l Secretario FGM-5 |Licenciatura Curta com Habilitagao em secre tariado 0,7 3 1 oA oA LE | ANEXO XxXV PODER EXECUTIVO MINISTERIO PUBLICO PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA A - TABELA DE CARGOS EM COMISSAO No &.740 DEAF DE R\iery DE 1989 DENOMINACAO SIMBOLO | QUANTIDADE Coordenador Co=10 04 Assessor de Comunicacdo Social - CC- 6 Ol Assessor I CC- 5 02 L Assessor II CC- 4 02 * B - TABELA DE FUNCOES DE CONFIANCA DENOMINACAO SIMBOLO | QUANTIDADE Chefe de Divisdo FC-10 04 Chefe de Sec&o FC- 9 04 fs Chefe de Setor FC+ 6 'y 04 ‘, ae Auxiliar de Servigo FC- “oA 2 04 s Dat./JRNC.

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