Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8449, de 6 de julho de 2018
Nº 8449/2018
Dispõe sobre a transferência temporária de vagas no Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar para o Quadro de Oficiais Administrativos Bombeiro Militar e Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiro Militar e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam transferidas pelo prazo improrrogável de 03 (três) anos, 07 (sete) vagas do Posto de Primeiro Tenente e 08 (oito) vagas do Posto de Segundo Tenente, do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM), para os Postos de Primeiro e Segundo Tenentes do Quadro de Oficiais de Administração Bombeiros Militares (QOABM), respectivamente.
Art. 2.
Ficam transferidas pelo prazo improrrogável de 03 (três) anos, 02 (duas) vagas, sendo uma de Segundo Tenente e a outra de Primeiro Tenente, do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM), para os Postos de Segundo e Primeiro Tenentes do Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiros Militares – Manutenção (QOEBM/Mnt), respectivamente.
Art. 3.
Após o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Lei, as vagas transferidas retornam à condição anterior, prevista na Lei º 5.653, de 16 de maio de 2005, alterada pela Lei nº 6.528, de 11 de dezembro de 2008.
Art. 4.
Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 2.106, de 19 de outubro de 1977, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art 2º ... ”Parágrafo único. Os integrantes do QOA e QOE poderão, a critério do Comandante Geral da Policia Militar e do Comandante do Corpo de Bombeiros Militar, exercer funções de caráter operacional.”
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário especialmente às contidas na Lei nº 5.653, de 16 de maio de 2005. Aracaju, 05 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JULHO DE 2018. JRNC. DISPÕE 0503072018 BM