GOVERNO DE SERGIPE LEI N° írte DEÃ? DE /látego DE 2002
Altera o art. 12 da Lei n° 2.106/77, que dispõe sobre o Quadro de Oficiais de Administração (QOA) e o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) da PM/SE, e sobre o acesso aos mesmos Quadros, bem como acrescenta cargos em comissão, inclusive do HPM, ao respectivo Quadro da PM/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Ar t I o . Fica alterado o art. 12 da Lei n° 2.106, de 19 de outubro de 1977, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art 12. O ingresso e participação no Curso de Habilitação de Oficiais (CHO) far-se-á mediante indicação do Comandante-Geral, devendo os Subtenentes PM e os I a Sargentos PM atenderem os seguintes requisitos:
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
a
b
c
2
I
II
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Ui GOVERNO DE SERGIPE LEI N° feti DE 30 DE /fewc DE 2002 Aracaju,30 de cJ^y de 2002; 181° da Independência e 114° da República. xf^K-/ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO VdroTWio Comandante Geral da Policia Militar Antonk SecrJtãrio^CJiefe dã Casa Civil, em exercício ALTFRA072002 iW, GOVERNO DE SERGIPE, LEIN°"^P DE 3(3 DE /fo%jz%, DE 2002 ANEXO ÚNICO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO Diretor de Saúde da Polícia Militar Diretor de Enfermagem do Hospital da Polícia Militar SÍMBOLO a a a CCE-07 a a a CCE-06 QUANTI DADE ^
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