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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 40, de 28 de dezembro de 1998

Nº 40/1998

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GOVERNO DE SERGIPE , LEI COMPLEMENTAR N° lO DE^% DE J7faráceo DE 1998

Altera dispositivos das Leis Complementares n°s 19, de 31 de agosto de 1995, e 27, de 02 de agosto de 1996 e dá outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte a Lei Complementar: Art. I o . Os artigos 58, 77, 78, 87, II e 90, da Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 58. As promoções serão processadas pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado, mediante homologação do Procurador-Geral do Estado, segundo os critérios alternados de antiguidade e de merecimento.

unico

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Art. 2.
Fica revogado o inciso I do art. 73 da Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996, renuraerando-se, em ordem crescente, os demais que o seguem.
Art. 3.
Aos integrantes da Carreira de Procurador do Estado não se aplica o disposto no art. 4 o da Lei Complementar n° 19, de 31 de agosto de 1995.
Art. 4.
Nos termos do art. 39, § 4 o da Constituição Federal, a conversão em subsídio dos vencimentos auferidos pelo Procurador do Estado faz cessar os efeitos do art. 99 da Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996.
Art. 5.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito o art. 77 da Lei Complementar n° 27 de 02 de agosto de 1998, com a nova redação dada pelo art. I o desta Lei, trinta dias após entrar em vigor a Lei prevista no art. 37, inciso Xl, da Constituição Federal. Art. V. Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE - LEI COMPLEMENTAR N° W DE^% DE yenefrto^o DE 1998 Aracaju, ^ 2 de ^-^-JSL^O de 1998; 177° da Independência e 110° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maria Isabel Carvalho Nabuco DÀvila Secretária de Estado da Administração Roberto Eugaub da Fonseca Porto Procurador Geral do Estado GHtog)Garcia Secretário-CnWe da Casa Civil

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