Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 40, de 28 de dezembro de 1998
Nº 40/1998
GOVERNO DE SERGIPE , LEI COMPLEMENTAR N° lO DE^% DE J7faráceo DE 1998
Altera dispositivos das Leis Complementares n°s 19, de 31 de agosto de 1995, e 27, de 02 de agosto de 1996 e dá outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte a Lei Complementar: Art. I o . Os artigos 58, 77, 78, 87, II e 90, da Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 58. As promoções serão processadas pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado, mediante homologação do Procurador-Geral do Estado, segundo os critérios alternados de antiguidade e de merecimento.
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