Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 139, de 14 de dezembro de 2006
Nº 139/2006
GOVERNO DE SERGIPE IEÍ COMPLEMENTAI! N a ^ DEJ Í DE ^^^fí^ o DE 2006
Altera o art. 58 da Lei Complementar n.° 27, de 02 de agosto de 1996, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . O art. 58 da Lei Complementar n.° 27, de 02 de agosto de 1996, com modificações introduzidas pela Lei Complementar n.° 115, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 58....
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II
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