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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 139, de 14 de dezembro de 2006

Nº 139/2006

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I II III unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE IEÍ COMPLEMENTAI! N a ^ DEJ Í DE ^^^fí^ o DE 2006

Altera o art. 58 da Lei Complementar n.° 27, de 02 de agosto de 1996, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . O art. 58 da Lei Complementar n.° 27, de 02 de agosto de 1996, com modificações introduzidas pela Lei Complementar n.° 115, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 58....

I

II

III

unico

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, di de cUp^ní^w de 2006; 185° da Independência e 118° da República. STADO GOVERNO DE SERGIPE Ifi eOMPlf MENTA R rB 4 DE ik DE J)eJeMbtoo DE 2006 Melo Silveira tado Delman Araújo Falcão Secretário de Estado de Sergipe ALTERA/342006

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