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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9954, de 19 de outubro de 1988

Nº 9954/1988

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Abre em favor da Secretaria de Estado da Industria,Comércio e Turismo, credito su plementar no valor de Cz$ 21.000.000,00,pa ra reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 780, Item II, da Constituição Esta dual, combinado com o disposto no Item III, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Industria, Comercio e Turismo, credito suplementar no valor de Cz$ 21.000.000,00 ( Vinte e um milhões de cruzados) destinados a reforço de do tação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 11653632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo FR 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 21.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 21.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decre to decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orça mento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua pu blicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JÁ de dba de 1988; 1679 da Indepen dencia e 1000 da República. é VA ANA TO GOVERNADOR DO ESTADO Jose Carlos de Oliveir Secretário de Estado do Planej

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