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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9950, de 19 de outubro de 1988

Nº 9950/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado de Articulaçau com os Municípios, credito suplementar no valor de Cz$ 50.894.569,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. (0) gd ge DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Ar 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do to 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alte rado pela Lei nº 2.681 de 08 de gEtênbro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Articula çao com os Municípios, credito suplementar no valor de Cz$ 50.894.569,00 (cinquenta milhoes, oitocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove cruzados), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a se guinte classificaçao: MUNICÍPIOS MNICÍPIOS 03391831.506 | - Programa de Desenvolvimento dos Núcleos Ur banos 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 50,894.569,00 (46) TOTAL Cz$ 50.894,569,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução desté Decreto decorrerao de operação de crédito realizado pelo Governo do Estado junto a Caixa Economica Fe deral - CEF,
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, DE de e SL o de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República. AN OS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO = Jose Carlos de Oliveir Secretêrio de Estado do Planejamento Antônio Dore Secretário de Estado de A , em exercic a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.954 DE DE Ou Tu sumo DE 1988 Abre, em favor da Secretaria de Estado de Fazenda, credi to suplementar no valor de Cz$ 940,000.000,00 para refor ço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:
Art. 19.
— Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crê dito suplementar no valor de Cz$ 940.000,000,00 (novecentos e quarenta milhoes de cru zados) destinados a reforço de dotações enovigandas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03080332.027 - Amortização e Encargos Financeiros 3261.00 - Juros de Divida Contratada Cz$ 120.000.000,00 (00) 3262.00 - Qutros Encargos de Dívida Contratada Cz$ 50.000.000,00 (00) 4351.00 - Amortização de Dívida Contratada cz$ 30.000.000,00 (00) 07381812.049 - Programação a Cargo dos Municípios 3223.04 - Transferências Correntes a Municípios Cz$ 20.000.000,00 (08) 3223.04 - Transferencias Correntes a Municípios Cz$ 700.000.000,00 (23) 15844942.050 - Contribuição para o Programa de Formação do Patrimonio do Servidor Público 3280.00 - Contribuições para Formação do Patrimo nio do Servidor Público - PASEP = Cz$ 20.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 940.000.000,00
Art. 29.
- Qs recursos necessários a execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, )Q de as de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República. CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Dea eu “Josê Carlos de Olivéira Secretârio de Estado do Planejameyto

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