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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9856, de 20 de setembro de 1988

Nº 9856/1988

Art. 1.
- Os dispositivos adiante indicados, do Decre cc Nº 92,103 de 23 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a organiza ção da Secretaria de Estado de Articulação com os MunicípiosSEAM, passam a vigorar com a seguinte redação: "art. 49 - Integram a estrutura da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios:
IÓrgão Colegiado: Conselho Estadual de Defega Civil. TEL e jõo
IIIÓrgão Instrumental: - Departamento de Administra ção e Finanças - DAF.
IVÓrgãos Operacionais; » Departamento Técnico = DET; » Denartamento de Defesa Cio Wo % p'- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.95% DE )6 DE SETEMIbYRO DE 1988

Altera dispositivo do Decreto N9 9.103 de 23 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Articula ção com os Municípios - SEAM. Mo GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui ções que lhe são conferidas nos termos do artigo 78, inciso II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto nos artigos 39, inciso IV, 15 inciso II, de fevereiro de 1987, combinado com o disposto no art. Nº 2.676 de 27 de junho de 1988. DECERE TAS:

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS Seção I Do Conselho Estadual de Defesa Civil

Art. 59.
- Fica criado o Conselho Estadual de Defesa Civil competindo-lhe:
IAssessorar ao Governo do Estado na formulação da política de defesa civil;
IIElaborar normas especificas de prevenção, atendimento e assistência em matéria de defesa civilgs
IIIElaborar normas de limitação dos riscos de perdas a que ficam sujeitas as comunidades, os recursos e os bens materiais atingidos por situação de emergência ou estado de calamidade pública;
IVFormular normas de recuperação de áreas atingidas, reintegração comunitária e contenção do êxodo ou dispersão das populações vitimadas por situações de emergência ou estado de calamidade pública;
VExercer supervisão geral das ati vidades de prevenção, atendimento e assistência quanto a resultados de situação de emergência ou estado de calamidade pública;
VIParticipar de ôrgãos e entidades da Administração Estadual, e de órgãos e serviços de outros poderes estaduais, bem como de órgãos federais e munícipais, de entidades não governamentais, e da própria comunidade, na execução das atividades de defesa civil. UMA qo 4 Ho é “ ' DECRETO Nº 9.35% DE Dl DESETEMAKO DE 1988
Art. 69.
- O Conselho Estadual de Defesa Cívil serã presidido pelo Secretário de Estado de Articulação com os Municípios e terá a seguinte constituição: - Secretário de Estado de Articulação com os Municípios; - Secretário de Estado do Planeja - mento; - Secretário de Estado da Fazenda; Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar-Social; Secretário de Estado de Segurança Pública; . Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia; Secretário dé Estado da Agricultu ra; Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas; Secretário Especial de Ação Comunitária; Comandante Geral de Polícia Militar; Secretário de Estado da Educação. $ 19 - Os membros do Conselho Estadual de Defesa Civil serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos respectivos substitutos legais ou regulamentares nos cargos de que são titulares. Estadual de Defesa Civil sidido pelo Secretário de Estado de Articulação serã pre na ausencia ou impedimento deste, pe com os Municípios e, lo Secretário de Estado de Governo. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.35% DE J( DE SCTEM BRODE 1988 S 39 - Ao Presidente caberá além do voto comum, o de desempate. $ 49 —- O Conselho Estadual de Defesa Civil serã convocado pelo Presidente. S 59 - O Presidente do Conselho Estadual de Defesa Civil poderã solicitar a participação eventu al de servidores e autoridades estaduais, inclusive ti tulares de órgãos e entidades da Administração Estadual, nos trabalhos do Conselho, sem, contudo ter direito a voto, especialmente quando o assunto a ser tra tado envolva matéria de indagação de que esses outros participantes sejam técnicos, especialistas ou profissionais. $& 69 - O Conselho Estadual de Defesa Civil, funcionarã de acordo com o que dispuser o seu regimento interno. Estadual de Defesa Civil, serão exercidas pelo Departa mento de Defesa Civil da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios. Seção IV Do Departamento de Administração e Finanças
Art. 12.
- Ao Departamento de Administração e Finanças, compete: censos ã Esses GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.25% DE jh DE RETEM ARO DE 1988
Art. 13.
- O Departamento de Administração e Fi nanças - DAF funcionará apoiado nas seguintes subunidades orgânicas:
IDivisao de Pessoal;
IIDivisão de Material e Patrimonio;
IIIDivisão de Orçamentos e Finanças;
IVDivisão de Serviços Auxiliares.
Art. 14.
- O Departamento de Administração e Fi nanças - DAF é subordinado diretamente ao Secretário, sen do dirigido de preferência por profissional de nivel supe rior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Dire tor do Departamento de Administração e Finanças.
Art. 15.
- As Divisões a que se refere o artigo do dirigidas por servidores ocupantes das respectivas fun ções de Chefe de Divisão, designados pelo Secretário de Estado de Articulação com os Municípios. Seção V Do Departamento Técnico
Art. 16.
- Ao Departamento Técnico, compete: Lo amas
XIve. o
Art. 17.
- O Departamento Técnico funcionarã a — poiado nas seguintes subunidades orgânicas:
IDivisão de Estudos e Projetos;
IIDivisão de Assistência Técnica “ch + aos Municípios; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº q. 35% o DE SCTEMISRO DE 1988
IIIDivisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos para os Municípios; . IV - Divisão de Acompanhamento e Fisca lização de Obras,
Art. 18.
- O Departamento Técnico é subordinado diretamente ao Secretário, sendo dirigido pelo titular do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departa mento Técnico, de preferência profissional de nível supe rior.
Art. 19.
- As Divisões a que se refere o artigo tamento Técnico, sendo dirigidas por servidores ocupan - tes das respectivas funções de Chefe de Divisão, designa dos por portaria do Secretário de Estado de Articulação com os Municípios. Seção VI Do Departamento de Defesa Civil
Art. 20.
- Ao Departamento de Defesa Civil, compete:
Ipromover a adoção de medidas visando a prevenção de resultados desastrosos ou de consequências prejudiciais, e manter situação de alerta ou de sobreaviso, com vista a possiveis ocorrências de situa - ções de emergência ou estado de calamidade pública;
IIpromover e coordenar a execução das atividades de atendimento e assistência às populações atingidas por situações de emergência ou calamidades públicas, bem como as atividades de recuperação dos riscos e perdas E lê * ê Ra GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº q. LENA DE Sho DE SCTEM RO DE 1988
IIIpromover e coordenar a execução das atividades de recuperação de áreas e de reparação de bens públicos ou particulares, e de serviços vitais ou es senciais danificados em decorrência de situações emergenciais ou calamitosas;
IVpromover e coordenar a execução das atividades de reintegração comunitária para preservaçao das populações atingidas e contenção do seu possível exodo;
Vexercer as demais atividades de defesa civil, especialmente as que forem determinadas pelo Secretário de Estado de Articulação com os Municípiose as que vierem a ser fixadas em regimento.
Art. 21.
- O Departamento de Defesa Civil-DEDC funcionará apoiado nas seguintes subunidades orgânicas:
IDivisão de Engenharia;
IIDivisão de Transporte e Telecomunicações;
IIIDivisão de Saúde e Assistência Social;
IVDivisão de Estatistica e Avaliação.
Art. 22.
- O Departamento de Defesa Civil-DEDC é subordinado diretamente ao Secretário, sendo dirigido pelo titular do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Defesa Civil, profissional de nivel superior.
Art. 23.
- As Divisões a que se refere o artigo 21 deste Decreto serão subordinadas ao Diretor do DEIX, sendo dirigidas por funções de Chefe da Secretário de Estado de Articulação com os Municípios. servidores ocupantes das respectivas Divisão, designados por Portaria do GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.454 De DE SETÉMBRODE 1988

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Das Atribuições do Secretário

Art. 24.
- Ao Secretário de Estado de Articulaçao com os Municípios compete o exercício das seguintes atribuições, além daquelas estabelecidas na Constituição Estadual, em Leis, Decretos, Regulamentos e outros atos normativos:
IDirigir, em grau hierárquico superior, no respectivo 'âmbito de atuação e competência, a Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios SEAM, ressalvadas as reservas legais asseguradas ao Gover nador do Estado;
IIPromover a Administração Geral da Secretaria de Estado de Articulação com os MunicípiosSEAM, com observância das disposições legais, regulamenta res e outras normativas aplicáveis, cabendo-lhe a supervi são, coordenação, orientação, avaliação e controle das atividades dos órgãos que integram a sua estrutura;
IIIRepresentar a Secretaria em suas relações externas, nas cerimônias civicas, solenidades e recepções;
IVApresentar ao Governador do Esta do relatório anual das atividades desenvolvidas pela Se - cretaria; v - Expedir normas ou instruções através de portarias, ordens de serviço, avisos, circula - res e outros atos administrativos, visando disciplinar,pro mover a execução das atividades e manter o bom funciona - mento dos serviços da Secretaria; ZA cd pj é GOVERNO DE SERGI>E DECRETO Nº 9.85% DE Je DE EE TÉMBRO DE 1988
VIDesignar servidores para o exerci cio de funções de confiança da Secretaria;
VIIDecidir, no âmbito da Secretaria, sobre a aprovação da proposta orçamentária anual da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios - SEAM e das alterações que se fizerem necessárias;
VIIIPropor ao Governador do Estado a aplicação das penalidades de suspensão do direito ou de na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar Administração Pública Estadual, às pessoas físicas ou juri dicas que, no âmbito da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios - SEAM, se tenham conduzido com fringência às obrigações legais ou contratuais; in-
IXAutorizar a emissão de empenho de despesas e a realização de pagamento na Secretaria;
XApreciar, no âmbito da Secretaria, aprovando ou não, as licitações realizadas, e autorizar a dispensa das mesmas, nos termos da legislação que rege a espécie;
XIProceder a articulação com os organismos regionais, estaduais, municipais, autoridades ministeriais e instituições financeiras visando obter cooperação de qualquer natureza;
XIIResolver os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na execução deste Decreto. Seção II Das Atribuições Comuns
Art. 25.
- São Atribuições comuns dos titulares de Assessoria, Departamentos, Divisões e Núcleos, além daquelas já prevista neste Decreto. po 1; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9,954 DE Jo DE SSTÉMIA RO DE 1988
IDirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades afetas à sua unidade orgânica;
IIPropor ao superior hierárquico, me didas disciplinares para servidor que atuar na sua unidade orgânica;
IIIPropor, ao superior hierárquico , normas de procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho de sua unidade orgânica.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26.
- As atividades de assistência jurídica e representação judicial da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios - SEAM, são exercidas pela Procuradoria Geral do Estado.
Art. 27.
- Para atender as necessidades de funci onamento da Secretaria de Estado de Articulação com os Mu nicípios - SEAM, o Secretário de Estado de Articulação cm os Municípios poderã solicitar das entidades o pessoal in dispensável aos serviços dos órgãos de subordinação direta da mesma Secretaria, observado a legislação em vigor. Parágrafo Único - Considerar-se-ã como efetivo exercício nos ôrgãos ou entidades de origem, o tempo em que o servidor estiver cedido na forma deste artigo.
Art. 28.
- A movimentação dos recursos financeiros da Secretaria de Estado de Articulação com os Municipios - SEAM, será feita de acordo com o disposto na legis lação que regula O Sistema Financeiro do Estado, especial mente quanto à Conta Única Estadual. blicação. = GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.954 DE Mo DESETÊMBRO DE 1988 Parágrafo Único - As contas bancárias da Secretaria de Estado de Articulação com os MunicípiosSEAM, constituídas por recursos de fontes externas, que regularmente venham a existir independentes da Conta Onica Estadual serão movimentadas: através de cheques nominais assinados pelo Secretário de Estado de Articulação com os Municípios e pelo Diretor do Departamento de Adminis - tração e Finanças.
Art. 29.
- A estruturação dos órgãos de subordinação da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios - SEAM, bem como as atribuições específicas de seus dirigentes, serão definidas mediante portaria do Secretário de Estado de Articulação com os Municípios.
Art. 30.
- A lotação dos servidores nos diversos órgãos ou subunidades da Secretaria de Estado de Articula cão com os Municípios - SEAM, bem como as designações para funções de confiança, dar-se-ão por portaria do Secretário de Estado de Articulação com os Municípios. Art. com os Municípios serã substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Adjunto de Secretário.
Art. 32.
- Os casos omissos e as dúvidas que vee nham a surgir na aplicação ou interpretação deste Decreto serão resolvidos pelo Secretário ou por este submetidos à decisão do Governador do Estado"
Art. 29.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua pu GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.95% a SETeEmbRO DE 1988
Art. 39.
— RevogamAracaju, 6 de PT: de 1988; 1679 da Independencia e 1009 da República. se as disposições em contrário. ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO YA dA) Vieira
o)Déóclécio SECRETÁRIO D, ICÍPIOS; ? em Exercício /) Fernani Romero Libório SECRETÁRIO/ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 12

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