- Ao Secretário de Estado de Articulaçao com os Municípios compete o exercício das seguintes atribuições, além daquelas estabelecidas na Constituição Estadual, em Leis, Decretos, Regulamentos e outros atos normativos:IDirigir, em grau hierárquico superior, no respectivo 'âmbito de atuação e competência, a Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios SEAM, ressalvadas as reservas legais asseguradas ao Gover nador do Estado;
IIPromover a Administração Geral da Secretaria de Estado de Articulação com os MunicípiosSEAM, com observância das disposições legais, regulamenta res e outras normativas aplicáveis, cabendo-lhe a supervi são, coordenação, orientação, avaliação e controle das atividades dos órgãos que integram a sua estrutura;
IIIRepresentar a Secretaria em suas relações externas, nas cerimônias civicas, solenidades e recepções;
IVApresentar ao Governador do Esta do relatório anual das atividades desenvolvidas pela Se - cretaria; v - Expedir normas ou instruções através de portarias, ordens de serviço, avisos, circula - res e outros atos administrativos, visando disciplinar,pro mover a execução das atividades e manter o bom funciona - mento dos serviços da Secretaria; ZA cd pj é GOVERNO DE SERGI>E DECRETO Nº 9.85% DE Je DE EE TÉMBRO DE 1988
VIDesignar servidores para o exerci cio de funções de confiança da Secretaria;
VIIDecidir, no âmbito da Secretaria, sobre a aprovação da proposta orçamentária anual da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios - SEAM e das alterações que se fizerem necessárias;
VIIIPropor ao Governador do Estado a aplicação das penalidades de suspensão do direito ou de na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar Administração Pública Estadual, às pessoas físicas ou juri dicas que, no âmbito da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios - SEAM, se tenham conduzido com fringência às obrigações legais ou contratuais; in-
IXAutorizar a emissão de empenho de despesas e a realização de pagamento na Secretaria;
XApreciar, no âmbito da Secretaria, aprovando ou não, as licitações realizadas, e autorizar a dispensa das mesmas, nos termos da legislação que rege a espécie;
XIProceder a articulação com os organismos regionais, estaduais, municipais, autoridades ministeriais e instituições financeiras visando obter cooperação de qualquer natureza;
XIIResolver os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na execução deste Decreto. Seção II Das Atribuições Comuns