Abre, em favor da Secretaria de Estado de Fazenda, credi to suplementar no valor de Cz$ 940,000.000,00 para refor ço de dotações consignadas no vigente Orçamento. . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são feridas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o sposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado la Lei n9 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, cre to suplementar no valor de Cz$ 940.000,000,00 (novecentos e quarenta milhoes de cru os) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a guinte classificação: - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 080332.027 - Amortização e Encargos Financeiros 1.00 - Juros de Dívida Contratada Cz$ 120.000.000,00 (00) 62.00 - Qutros Encargos de Dívida Contratada Cz$ 50.000.000,00 (00) 51.00 a Amortização de Dívida Contratada Cz$ 30,000.000,00 (00) 381812.049 -— Programação a Cargo dos Municípios 23.04 - Transferencias Correntes a Municípios Cz$ 20.000.000,00 (08) 23.04 - Transferências Correntes a Municípios Cz$ 700.000.000,00 (23) 844942.050 — Contribuição para o Programa de Formação do Patrimonio do Servidor Público 80.00 = Contribuições para Formação do Patrimo nio do Servidor Público - PASEP Cz$ 20.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 940.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, Pp de Far de 1988; 1679 da Independência e 1009 da publica. CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Do cy? Jose Carlos de Olivéira Secretário de Estado do Planejameyto