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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9943, de 14 de outubro de 1988

Nº 9943/1988

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Art. 19. Art. 29. Art. 49.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administração, crédito suplementar no valor de Cz$ 40.000.000,00 | para reforço de dotaçao consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao mferidas nos termos do Art, 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o sposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado lg Lei n9 2,681 de '08 de setembro de 1988, DECRETA;

Art. 19.
— Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Administra prcrêdito suplementar no valor de Cz$ 40,000.000,00 (quarenta milhoes de cruzados), gtinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguin Classificação: 090431,159 '- Sistema de Administração de Pessoal 30.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 40.000.000,00 (25) | TOTAL — Ccz$ 40.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. : Art. 39 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. : Aracaju, 3 de anbuco dá 1988; 1679 da Independencia e 1009 da Re Jica, = q dice CÁRLOS VALADARES ê GOVERNADOR DO ESTADO E sê led À Egés ê é? Secretário de Estado do Plane jament/o q. , da Norman Gliveira Secretário de Estado da Administração

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