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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9973, de 21 de outubro de 1988

Nº 9973/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.943 DE J£ DE OUTUBPODE 1988

Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa Administradora de Por tos de Sergipe-SERGIPORTOS. = O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista as disposi ções do Estatuto da SERGIPORTOS, aprovado pelo Decreto nº 7.038, de 25 de junho de 1985, DECRETA

Art. 1.
- Ficam reajustados, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Empresa Administradora de Portos de Sergipe-SERGIPORTOS, fixado em Czb 302.420,00 (trezentos e dois mil, quatrocentos e vinte cruzados) mensais, a partir de 1º de outubro de 1988 e em Cz$ 378.025,00 (trezentos e setenta e oito mil e vinte e cinco cruzados) men sais, a partir de 1º de novembro de 1988, bem como o do Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e o do Diretor Técnico e de Operações da mesma Empresa, fixados em Cz$ 241.940,00 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e quarenta cruzados) mensais, a partir de 1º de outubro de 1988 e em Cz$ 302.425,00 (trezentos e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzados) mensais, a par tir de 1º de novembro de 1988. =
Parágrafo único- A título de Representação, se rá pago, mensalmente, a partir de 1º de outubro de 1988, ao Dire tor Presidente, o valor de Cz$ 302.420,00 (trezentos e dois mil, quatrocentos e vinte cruzados) e de Cz$ 378.025,00 (trezentos setenta e oito mil . vinte e cinco cruzados), a partir de 1º novembro de 1988, assim como ao Diretor Administrativo, ao tor Financeiro c ao Diretor Técnico e de Operações o valor de Cz$ 241.940,00 (duzentos e quarenta e um wil, novecentos e qua renta cruzados), a partir de 1º de outubro de 1988 e de Cczf 302.425,00 (trezentos e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzados), a partir de 1º de novembro de 1988. e de Dire
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na : : data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1988,
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá Tio, = ardcaju, àQ de Dettudo de 1988; 7º da Inde Pendência e 100º d pública. = E É Es of GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.943 é DE 18 DE OUTUBRO DE 1988 ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO . ce não de Si ron João de Seixas Dória Secretário de Estado dos Transportes/e Obras Públicas Cobeação um - PiE PSS DASN,

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