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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9913, de 6 de outubro de 1988

Nº 9913/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.943 DE 04 DE QuTUnBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de ter ra, localizada à Rua Major Corbiniano,. bairro Santos Dumont, nesta Capi tal, destinada a construção de de pendências e/ou ampliação do Posto de Saúde "Dr. José Machado de Sou za”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Fede ral nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Fede rais nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezem bro de 1978, de conformidade com 0$ 22 do Art. 153, da Constitui ção Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.736, de 29 de setembro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a necessidade de construção de vas dependências e/ou ampliação do Posto de Saúde "Dr. chado de Souza", localizado no bairro Santos Dumont tal, no José Ma , nesta Capi para melhor atendimento médico da população daquele bairro, e adequada instalação do 5º Distrito Sanitário de Aracaju; Considerando a indispensabilidade de ter o Esta do a propriedade da necessária área de terra que permita a s cons trução de novas dependências e/ou ampliação desse Posto de Saúde e, bem assim,a implantação do referido Distrito Sanitário; Considerando, finalmente, a utilidade pública de corrente do elevado alcance sócio-econômico desses empreendimen tos, do que resulta a possibilidade legal da desapropriação da indispensável área de terra, DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio priva do, constituida do terreno e respectivas benfeitorias, localiza da à Rua Major Corbiniano, Bairro Santos Dumond, AracajuSergi pe, medindo 1.650,00 m*? (um mil, seiscentos e Cinquenta metros quadrados).
Parágrafo único- A área de terra a que se refe re este artigo, de propriedade de Brasiliano dos Santos 55,00m de frente por 50,00m de frente a fundo e limita-se, Norte com a Rua Minervino Barros, ao Sul com a Rua São José Leste com a Rua Major Corbiniano e ao Oeste com o Posto ul ram mede ao ao e Saúde mA q - qnd = Dr em sds 2 fe à sine = e — he GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.913 2 DE 04 DE OUTúvsvrOo DE 1988 "Dr. José Machado de Souza".
Art. 2.
- A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, será uti lizada pelo Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, objetivando a construção de novas dependências e/ou ampliação do Posto de Saúde "Dr. José Machado de Souza".
Art. 3.
- A Secretaria de Estado da Saúde e BemEstar Social, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade públi ca por este Decreto.
Parágrafo único- Para fins de imissão provisó ria na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que tra ta o Art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrá aracaju, 0! de Bus de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República GOVERNADOS » TiOs Edney F a

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