em: nt GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.528 DEJO DE JUNHO DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédi to suplementar no valor de Cz$ 300.000.000,00 para re forço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item ||, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda,crê dito suplementar no valor de Cz$ 300,000,000,00 (trezentos milhoes de cruzados) destt nados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03070212.045 - Encargos de Atividades Centralizadas FR 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 50.000.000,00 (00) 03080242.024 '- Manutenção do Sistema de Informatização, Processamento de Dados e Microfilmagem 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 17.000.000,00 (00) 03080322.046 - Contabilização Pública e Administração da Dívida Pública 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 12.000.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Czsg 2.000.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 2.000.000,00 (00) 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos CzS 4.000.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 2.000.000,00 (00) 03080332.027 - Amortização de Encargos Financeiros 3262.00 - Outros Encargos de Dívida Contratada Cz$ 20.000.000,00 (00) 03080342.027 - Amortização e Encargos Financeiros 3271.00 - Juros de Divida Contratada Cz$ 10.000.000,00 (00) 3272.00 - Outros Encargos de Dívida Contratada Cz$ 30.000.000,00 (00) 4361.00 - Amortização de Divida Contratada Cz$ 151.000.000,00 (00) TOTAL CzS 300.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial referente ao exercício de 1987.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jo de gunho de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República, ANT ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO RR 2 E o e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.943 DE JÔ DE JUN DE 1988 LUCA RRr/ . . Ancglmo de Oliveira Secretário de Estado do Planejamento, em exercício Andrê Mesquita Medeiros Secretario de Estado da Fazenda
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